INFORMAÇÕES SOBRE O COAP
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE
O COAP é
previsto no Decreto 7508,
de 28.06.2011, que o define como:
“acordo
de colaboraçãofirmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e
integrar asações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada,
comdefinição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios
deavaliação de desempenho, recursos financeiros que serão
disponibilizados,forma de controle e fiscalização de sua execução e demais
elementosnecessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.”
(art.2º, inciso II)
No artigo 36, o Decreto 7.508 estabelece que o COAP
deverá conter:
I - identificação das
necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações
e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção erecuperação da saúde em
âmbito regional e inter-regional;
III -
responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a populaçãono
processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de
formaindividualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade
deprestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região deSaúde;
IV - indicadores e
metas de saúde;
V - estratégias para
a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de
avaliação dos resultados e forma de monitoramentopermanente;
VII - adequação das
ações e dos serviços dos entes federativos em relação àsatualizações realizadas
na RENASES;
VIII - investimentos
na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e
IX - recursos
financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipespara sua
execução.
Segundo a Resolução 03 da CIT, de 30.01.12, caberá às secretarias estaduais a
coordenação da implementação do COAP, ressalvando a atuação do Ministério da
Saúde na coordenação geral do processo de avaliação de desempenho do COAP:
·
O
COAP deverá conter 4 partes: I- Das responsabilidades organizativas; II – Das
responsabilidades executivas; III – Das responsabilidades
orçamentário-financeiras e formas de incentivo, com identificação dos repasses;
e IV – Das responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho da
execução do COAP e auditoria;
·
Após
a assinatura pelos entes regionais em Pactuação e submissão à CIB e CIT, o COAP
terá vigência de 4 anos, coincidindo com a vigência do Plano de Saúde. O
primeiro COAP poderá ter uma vigência diferente de 4 anos em função da
adequação à vigência dos Planos;
·
O
acompanhamento da execução do COAP pelos Conselhos de Saúde se dará através do
Relatório de Gestão;
·
A
Programação de Ações e Serviçosdo COAP, elaborada a partir do MAPA de SAÚDE e
dos Planos de Saúde, substituirá todas as programações atuais [incluindo a PPI],
com exceção da Programação Anual de Saúde (para garantir o monitoramento
do RAG);
·
O
Termo de Compromisso de Gestão – TCG, instrumento de adesão ao Pacto de Gestão,
e o Termo de Limite Financeiro Global serão substituídos pelo COAP, que os
incorporará no que couber;
·
O
COAP também incorporará os indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão, no que
couber, através do Indicador Nacional de Garantia de Acesso, definido pelo
Ministério da Saúde.
O
COAP não será um instrumento municipal, será regional, e Pernambuco deverá
construir pelo menos 12 COAPs, formalizando as redes assistenciais em debate
desde 2011.
O monitoramento levará em conta as metas do COAP e o
IDSUS, sob coordenação do Ministério da Saúde, implicando na possibilidade de
recebimento de um incentivo financeiro anual pelo desempenho do contrato.
JUNHO DE 2012
Fonte: Ministério da Saúde.
Fonte: Ministério da Saúde.
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