quinta-feira, 2 de agosto de 2012

COAP


INFORMAÇÕES SOBRE O COAP
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE
O COAP é previsto no Decreto 7508, de 28.06.2011, que o define como:
“acordo de colaboraçãofirmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar asações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, comdefinição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios deavaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados,forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementosnecessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.” (art.2º, inciso II)
No artigo 36, o Decreto 7.508 estabelece que o COAP deverá conter:
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção erecuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;
III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a populaçãono processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de formaindividualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade deprestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região deSaúde;
IV - indicadores e metas de saúde;
V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramentopermanente;
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação àsatualizações realizadas na RENASES;
VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e
IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipespara sua execução.
Segundo a Resolução 03 da CIT, de 30.01.12, caberá às secretarias estaduais a coordenação da implementação do COAP, ressalvando a atuação do Ministério da Saúde na coordenação geral do processo de avaliação de  desempenho do COAP:
·         O COAP deverá conter 4 partes: I- Das responsabilidades organizativas; II – Das responsabilidades executivas; III – Das responsabilidades orçamentário-financeiras e formas de incentivo, com identificação dos repasses; e IV – Das responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho da execução do COAP e auditoria;
·         Após a assinatura pelos entes regionais em Pactuação e submissão à CIB e CIT, o COAP terá vigência de 4 anos, coincidindo com a vigência do Plano de Saúde. O primeiro COAP poderá ter uma vigência diferente de 4 anos em função da adequação à vigência dos Planos;
·         O acompanhamento da execução do COAP pelos Conselhos de Saúde se dará através do Relatório de Gestão;
·         A Programação de Ações e Serviçosdo COAP, elaborada a partir do MAPA de SAÚDE e dos Planos de Saúde, substituirá todas as programações atuais [incluindo a PPI], com exceção da Programação Anual de Saúde (para garantir o monitoramento do RAG);
·         O Termo de Compromisso de Gestão – TCG, instrumento de adesão ao Pacto de Gestão, e o Termo de Limite Financeiro Global serão substituídos pelo COAP, que os incorporará no que couber;
·         O COAP também incorporará os indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão, no que couber, através do Indicador Nacional de Garantia de Acesso, definido pelo Ministério da Saúde.
O COAP não será um instrumento municipal, será regional, e Pernambuco deverá construir pelo menos 12 COAPs, formalizando as redes assistenciais em debate desde 2011.
O monitoramento levará em conta as metas do COAP e o IDSUS, sob coordenação do Ministério da Saúde, implicando na possibilidade de recebimento de um incentivo financeiro anual pelo desempenho do contrato.
JUNHO DE 2012
Fonte: Ministério da Saúde.

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