domingo, 17 de fevereiro de 2013

PRAZO - DETECTORES FETAIS


Repassamos informe recebido, a nota técnica pode ser solicitada a Zefinha (e-mail cosems.pe@gmail.com)

Prezados Coordenadores Estaduais da Atenção Básica e Cosems,

Estamos enviando em anexo Nota Técnica  para  orientações sobre a retirada dos detectores fetais da Rede Cegonha pelos municípios  dos estados do Norte e Nordeste.
Solicitamos que os Estados e COSEMS reforcem junto aos municípios que o prazo de retirada dos detectores fetais nas DICONs estaduais é de 60 dias a partir da data de comunicação sobre a entrega dos mesmos na DICON e que os municípios que já ultrapassaram este prazo poderão ainda retirar os detectores fetais até dia 28 de Fevereiroentretanto, deve ser utilizado novo modelo de termo de doação e nova sequência numérica que estão disponíveis no endereço eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/redecegonha/ assim como a Nota Técnica.

Atenciosamente,

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Márcia Helena Leal
MS/SAS/DAB/CGGAB

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