Repassamos informe recebido, a nota técnica pode ser solicitada a Zefinha (e-mail cosems.pe@gmail.com)
Prezados Coordenadores Estaduais da Atenção Básica e Cosems,
Estamos enviando em anexo Nota Técnica para orientações sobre a retirada dos detectores fetais da Rede Cegonha pelos municípios dos estados do Norte e Nordeste.
Solicitamos que os Estados e COSEMS reforcem junto aos municípios que o prazo de retirada dos detectores fetais nas DICONs estaduais é de 60 dias a partir da data de comunicação sobre a entrega dos mesmos na DICON e que os municípios que já ultrapassaram este prazo poderão ainda retirar os detectores fetais até dia 28 de Fevereiro, entretanto, deve ser utilizado novo modelo de termo de doação e nova sequência numérica que estão disponíveis no endereço eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/redecegonha/ assim como a Nota Técnica.
Atenciosamente,
Márcia Helena Leal
MS/SAS/DAB/CGGAB
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário