quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO AOS GESTORES


REPASSAMOS ALERTA DO CONASEMS:

Atenção, gestores! Fique atento aos seguintes prazos:

REQUALIFICA UBS

O que é o programa?
O programa, instituído no ano de 2011, estabelece mecanismos de repasse de recursos financeiros para a construção, reforma, ampliação de Unidades Básicas de Saúde, como forma de prover infraestrutura adequada às equipes de Atenção Básica para desempenho de suas ações.

Tem como objetivo criar incentivo financeiro para as UBS, tendo em vista o provimento de condições adequadas para o seu funcionamento e melhoria do acesso à atenção básica e da qualidade da atenção prestada. Isso envolve melhorias da estrutura física, com construção, reforma e ampliação de unidades, bem como ações que visem à informatização dos serviços e qualificação da atenção à saúde desenvolvida pelos profissionais da equipe.

Datas e Prazos:
  • A partir de 15 de fevereiro de 2013 - preenchimento do Questionário Online de diagnóstico das Unidades Básica de Saúde (UBS). 
  • Prazo para cadastro de Reforma, ampliação e construção – 01 a 31 de março / 2013.

PROPOSTAS HABILITADAS NO PERÍODO DE 2009 A 2012

Definição de prazos máximos para a execução e conclusão da obra, a contar a partir da publicação das novas portarias.
                I – até 06 (seis) meses para a emissão da Ordem de Inicio de Serviço e inserção da        mesma nos respectivos Sistemas.
                II – até 18 (dezoito) meses para a conclusão da obra e devida informação nos respectivos Sistemas. Nos casos de construção, além de informar a conclusão da obra no SISMOB, deverá também inserir o Atestado de Conclusão de Edificação  da Unidade no Sistema de Cadastro de Propostas do FNS.
Definição de prazos para inicio do funcionamento das UBS, nos casos de construção.
                - 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade.
  
PROPOSTAS HABILITADAS A PARTIR DE 2013

Definição de prazos máximos, a contar da data de repasse da primeira parcela, para a execução e conclusão da obra:
                I – até 09 (noves) meses para a emissão da Ordem de Inicio de Serviço e inserção da mesma no SISMOB;
                II – até 18 (dezoito) meses para a conclusão da obra e devida informação no    SISMOB. Nos casos de construção, além de informar a conclusão da obra, deverá também inserir o Atestado de Conclusão de Edificação  da Unidade no SISMOB.

Definição de prazos para inicio do funcionamento das UBS, nos casos de construção.
                - 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade.

Senha do Fundo Municipal de Saúde.

Caso não possua a senha de acesso ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) será necessário cadastrar ou atualizar seu cadastro junto à DICON do seu Estado. Após acessar o SISMOB com CNPJ e senha do FMS será necessário cadastrar ou atualizar os dados do Prefeito, Técnico e Engenheiro responsável pela obra, pois a senha de acesso para alimentar o SISMOB e cadastrar Propostas será encaminhada para os e-mails dos mesmos. Acessem o Portal do DAB: www.saude.gov.br/dab

Manuais e instruções:

Manual instrutivo – Cadastro de novas propostas de reforma, ampliação e construção de unidades básicas de saúde (UBS) http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/sismob/manual_instrutivo_obra_ubs_08022013.pdf

Manual Instrutivo – Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB)http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/sismob/PASSO_A_PASSO_SISMOB.pdf

Contatos  RequalificaUBS  -
Telefones: (61) 3315-9054 / 9035 / 9023 / 9061 / 9066 / 5907 / 9037


SEMANA DE MOBILIZAÇÃO SAÚDE NA ESCOLA E PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

O que é o programa?

O Programa Saúde na Escola (PSE) é uma parceria dos Ministérios da Saúde e Educação, e foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286. É um espaço privilegiado para as práticas de promoção de saúde e de prevenção de agravos e de doenças, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento integral e propiciando à comunidade escolar o enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens brasileiros.

Datas e prazos:
Adesão à Semana Saúde na Escola. – de 20 de fevereiro a 10 de março pelo site <dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab>
Semana de Mobilização Saúde na Escola - 11 e 15 de março
Adesão do Programa Saúde na Escola – A partir do dia  11 de março. 
Manuais e instruções:
Para realizar a adesão a Semana Saúde na Escola 2013, entre com seu usuário e senha cadastrados pelo Fundo Municipal de Saúde no módulo PMAQ/PSE. 
Não deixe de conferir os materiais que serão trabalhados ao longo da Semana Saúde na Escola no endereçohttp://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php.  Também estão disponíveis para download uma apresentação sobre o processo de adesão, veiculada pelas videoconferências e as fichas do e-SUS AB que poderão ser utilizadas pelas equipes do PSE, tanto o Mapa de Atividade Coletiva quanto a Ficha de Atendimento Individual. 
Decretos e portarias que regulamentam o Programa Saúde na Escola – PSE -http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=legislacoes/pse 
Contato PSE -
Telefones (061) 3315-9091/ 3315-9068 (Ministério da Saúde) e (061) 2022-9298/ 2022-9209 oupse@mec.gov.br (Ministério da Educação).

PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB)

O que é o programa?

O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica é um programa que procura induzir a instituição de processos que ampliem a capacidade das gestões federal, estaduais e municipais, além das equipes de atenção básica, em ofertarem serviços que assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com as necessidades concretas da população.

O PMAQ-AB busca ampliar o acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, garantindo um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção básica em saúde em todo o Brasil.

Ele está organizado em quatro fases que se complementam e que conformam um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da AB (adesão e contratualização; desenvolvimento; avaliação externa; e recontratualização).

A primeira fase do PMAQ consiste na etapa formal de adesão ao programa, mediante a contratualização de compromissos e indicadores a serem firmados entre as equipes de atenção básica com os gestores municipais, e destes com o Ministério da Saúde, num processo que envolve pactuação local, regional e estadual e a participação do controle social.

segunda fase consiste na etapa de desenvolvimento do conjunto de ações que serão empreendidas pelas equipes de atenção básica, pelas gestões municipais e estaduais e pelo Ministério da Saúde, com o intuito de promover os movimentos de mudança da gestão, do cuidado e da gestão do cuidado que produzirão a melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica. Essa fase está organizada em quatro dimensões (autoavaliação; monitoramento; educação permanente; e apoio institucional).

A terceira fase consiste na avaliação externa, em que vai ser realizado um conjunto de ações que averiguará as condições de acesso e de qualidade da totalidade de municípios e equipes da atenção básica participantes do programa.

E, finalmente, a quarta fase é constituída por um processo de pactuação singular das equipes e dos municípios com o incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados alcançados pelos participantes do PMAQ.

Datas e prazos:

Período de Adesão - 19 de fevereiro a 31 de março - Sistema de Adesão do PMAQ -http://dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab/login.php (usar a senha do Fundo Nacional de Saúde – PMAQ/AB)

- Para aqueles que, por ventura, não tenha senha, solicite no "esqueci minha senha", que será enviada para o email cadastrado no sistema. Caso não consiga, deve entrar em contato com DICON do Estado, segue a lista do Brasil todo: http://www.fns.saude.gov.br/unidadesestaduais.asp 

Novidade:
ü  Universalização do Programa, ou seja, todas as equipes de Saúde da Família poderão se inscrever. 
ü  Poderão se inscrever todas as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), equipes de Atenção Básica Parametrizadas, equipes de Consultório na Rua e de Atenção Domiciliar do Programa Melhor em Casa, equipes PSE. 
Materiais de Apoio:
» Veja as publicações sobre o Programa
» Consulte a legislação vigente
» Saiba mais sobre a Avaliação Externa
» Faça sua Autoavaliação com o AMAQ

Decretos e legislações:

Portaria Nº 261, de 21 de fevereiro de 2013
Institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Portaria Nº 1.089, de 28 de maio de 2012
Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).

 Portaria Nº 866, de 3 de maio de 2012
Altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa.

 Portaria Nº 644, de 10 de abril de 2012
Homologa a adesão dos Municípios e das respectivas Equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

 Portaria Nº 225, de 10 de fevereiro de 2012
Homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

 Portaria Nº 2.838, de 01 de dezembro de 2011
Institui a programação visual padronizadadas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

 Portaria Nº 2.812, de 29 de novembro de 2011
Homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

 Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

 Portaria Nº 2.396, de 13 de outubro de 2011
Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável PAB Variável.

 Portaria Nº 576, de 19 de setembro de 2011
Estabelece novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista, conforme descrito no Anexo I.

 Portaria Nº 2.087, de 1º de setembro de 2011
Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.

 Portaria Nº 1.654, de 19 de julho de 2011
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.

Contatos PMAQ -
Telefone: (61) 3315-9088

 PMAQ- CEO 
O PMAQ-CEO é o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas, que será realizado nos moldes do PMAQ-AB. 
O programa avaliará o desempenho dos CEO, repassando mais recursos para os serviços que cumprirem padrões de qualidade. O programa é composto pelas seguintes fases: Adesão e Contratualização; Desenvolvimento; Avaliação Externa e Recontratualização.
 E a Adesão ao programa será voluntária para todos os 948 CEOs em funcionamento atualmente no Brasil. 
A fase de adesão começa em fevereiro e irá até março de 2013. Com a adesão e contratualização o CEO passa a receber 20% do incentivo PMAQ-CEO. Os CEOs aderidos a este programa serão monitorados por meio de indicadores de produção, de gestão, de processo de trabalho e satisfação do usuário, de acordo com o tipo de CEO (I, II ou III). 
Após Avaliação Externa, o CEO poderá perder os 20%, manter os 20%, ampliar para 60% ou para 100% o incentivo do PMAQ- CEO. Os valores de incentivo do PMAQ-CEO serão publicados em portaria especifica.
 Para auxiliar os CEOs no processo de qualificação e cumprimento dos padrões de qualidade, o Ministério da Saúde publicará materiais de apoio.
Os gestores dos municípios/estados que possuem CEO devem acessar o sistema do PMAQ,http://dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab/login.php, e manifestar o interesse em aderir ao programa até 15/03/2013.
Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/passo_a_passo_dab.pdf

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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Telefone: (61) 3223-0155 r. 36 / (
 61) 9309-2535 (Brasília)
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

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