terça-feira, 4 de junho de 2013

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

CUMPRIMENTO DO PRAZO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

A Lei Complementar 141/2012 estabelece a obrigatoriedade de envio ao legislativo, Câmaras Municipais para os municípios e Assembleia Legislativa para o estado, de RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL, nos meses de MAIO, SETEMBRO e FEVEREIRO, que deverá conter, no mínimo:

1. Montante e fonte dos recursos aplicados no período;
2.Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
3.Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. (Art. 36 da LC141/12)

O município que não cumpriu o prazo deve se apressar para preparar o relatório e enviar à Câmara!!!!

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