segunda-feira, 3 de junho de 2013

LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

Data de Cadastro (www.saude.gov.br) : 29/05/2013 as 19:34:48 alterado em 31/05/2013 as 17:36:54

CCJ aprova Projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária

Texto aprovado hoje (29.05) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado prevê responsabilidades e punição dos gestores na área da Saúde
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 174/2011 que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS). Entre as medidas previstas no projeto está a punição dos gestores que cometerem infrações administrativas e para gestores envolvidos em ações fraudulentas e desvios de verba na área da saúde. O PL segue para apreciação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde. O documento define, ainda, metas em investimentos a serem cumpridas pelos gestores públicos.
Vai ser um grande avanço para o SUS e eu diria, inclusive, que é uma lacuna que existia no sistema público de saúde. Criamos um sistema que estabelece um conjunto de direito de responsabilidades, mas que não dividiu a responsabilidade de cada nível da federação e, principalmente, como cobrar. A lei de responsabilidade fiscal foi um grande avanço para a administração pública porque estabeleceu metas fiscais e responsabilidade para os chefes de governo. A lei de responsabilidade sanitária tem essa mesma ideia, estabelecer metas, responsabilidades e formas de cobrança e transparência para o prefeito governador e governo federal”, comentou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
MULTAS- O documento apresenta também os valores das multas para os gestores que cometerem infrações como deixar de estruturar o fundo de saúde ou deixar de promover condições materiais, técnicas e administrativas para o funcionamento dos conselhos de saúde, entre outras.
O valor da multa previsto do texto varia entre 10 e 50 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de 10 a 20 vezes.
Por Lívia Nascimento, da Agência Saúde
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