Reproduzimos informe URGENTE do CONASEMS que envolve, em PERNAMBUCO, os municípios de CALÇADO, FERNANDO DE NORONHA, MANARI, PARANATAMA.
CarosEncaminho em anexo arquivo com relação dos Municípios que não possuem a gestão das ações de vigilância em saúde, para os quais as CIBs devem encaminhar Resolução da pactuação dos recursos de Vigilância em Saúde.Reitero que o prazo de 120 dias estabelecido na Resolução n° 04 de 19/07/20112, DOU de 20/07/2012, expira-se no dia 16/11 e que até o presente momento a SVS não recebeu manifestação de nenhuma das CIBs envolvidas, a saber: Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.A não realização desta determinação implica em grande prejuízo dos municípios destes estados, pois este recurso fica com a secretaria de estado, mas a responsabilidade sanitária é do município, conforme resolução da CIT (que não assumiu o pacto passa a ter as mesmas responsabilidades sanitárias).Peço atenção a esta questão URGENTE!!!!!!Abraços.MARCOS FRANCONÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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