segunda-feira, 12 de novembro de 2012

URGENTE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

INFORME CONASEMS

Reproduzimos informe URGENTE do CONASEMS que envolve, em PERNAMBUCO, os municípios de CALÇADO, FERNANDO DE NORONHA, MANARI, PARANATAMA.


Caros

Encaminho em anexo arquivo com relação dos Municípios que não possuem a gestão das ações de vigilância em saúde, para os quais as CIBs devem encaminhar Resolução da pactuação dos recursos de Vigilância em Saúde.

Reitero que o prazo de 120 dias estabelecido na Resolução n° 04 de 19/07/20112, DOU de 20/07/2012, expira-se no dia 16/11 e que até o presente momento a SVS não recebeu manifestação de nenhuma das CIBs envolvidas, a saber:  Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

A não realização desta determinação implica em grande prejuízo dos municípios destes estados, pois este recurso fica com a secretaria de estado, mas a responsabilidade sanitária é do município, conforme resolução da CIT (que não assumiu o pacto passa a ter as mesmas responsabilidades sanitárias).

Peço atenção a esta questão URGENTE!!!!!!

Abraços.

MARCOS FRANCO
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Nenhum comentário: