terça-feira, 21 de maio de 2013

TRATAMENTO DO CÂNCER


TRATAMENTO DO CÂNCER

Tempo de espera não pode ultrapassar 60 dias no SUS

Lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff entra em vigor no dia 23; contagem do prazo tem início a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário do paciente.
 
Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira (15) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.
“É um grande desafio o que a Lei propõe, mas a presidenta Dilma Rousseff e o seu governo entendem que esta obrigatoriedade vai mobilizar a sociedade e os gestores locais para que seja oferecido tratamento adequado do câncer”, avaliou Padilha.
Antes mesmo da vigência da Lei, 78% dos pacientes em estágio inicial da doença têm seu tratamento iniciado em menos de 60 dias, sendo que 52% têm esse direito assegurado em até duas semanas, conforme registros do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para casos avançados, o acesso em até dois meses já ocorre para 79% dos pacientes, sendo 74% destes em até uma quinzena.
Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
Patrícia Chueiri, coordenadora geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, aponta o avanço na reestruturação do atendimento, que deve funcionar em rede. “O SUS está se reorganizando para oferecer o diagnóstico precoce do câncer e o tratamento adequado para a doença”, avaliou.
MONITORAMENTO PERMANENTE – Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da lei em todo o País é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade.
Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.
Por Regina Xeyla, da Agência Saúde – ASCOM/MS
(61) 3315 6248/3580/2351

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