quarta-feira, 13 de março de 2013

DOU 13.03.2013

PORTARIA SAS Nº 255, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de SALGUEIRO a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal.


PORTARIA Nº 257, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 896/GM/MS, de 29 de junho de
1990, que institui o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) no
âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 254, de 27 de março de 2012, que
institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA); e
Considerando a necessidade de qualificação das informações
sobre os eventos de atenção à saúde prestados aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), bem como unificar os conceitos e
terminologia dos sistemas de informação, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos
Ambulatoriais (APAC) os campos:
I - cartão nacional do profissional executante;
II - tipo de logradouro;
III - bairro;
IV - DDD do telefone de contato;
V - nº do telefone de contato; e
VI - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I-cartão nacional do profissional
executante, II - tipo de logradouro e III - bairro serão de preenchimento
obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 2º Ficam incluídos no layout do Boletim de Produção
Ambulatorial Individualizado (BPA-I) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - CEP;
III - endereço;
IV - número;
V - complemento;
VI - bairro;
VII - DDD do telefone de contato;
VIII - nº do telefone de contato; e
XIX - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro, II - CEP,
III - endereço, IV - número e VI - bairro serão de preenchimento
obrigatório a partir da competência junho de 2013.

Art. 3º Ficam incluídos no layout do Registro de Ações
Ambulatoriais de Saúde (RAAS) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - bairro; e
III - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro e II -
bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência
junho de 2013.
Art. 4º O layout de banco de dados e formulários relativos
aos sistemas APAC, BPA e RAAS, estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://sia.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por
esta Portaria.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação
do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS), adotar
as providências necessárias junto ao Departamento de Informática
do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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