O projeto de lei 321 /2013 cujo objeto é alterar os dispositivos da Lei Complementar nº 141, referente a aplicação pela União de montante igual ou superior a dez por cento de suas receitas correntes brutas, em ações e serviços públicos de saúde, foi encaminhada e recebida pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. Veja aqui.
Por: Blenda Leite S. Pereira
Assessora Técnica
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saude - CONASEMS
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