terça-feira, 23 de outubro de 2012

VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

CONASEMS CHAMA A ATENÇÃO PARA A PORTARIA GM 2.392

             A assessoria de comunicação do CONASEMS chama atenção dos municípios para o conteúdo da  Portaria 2.392, de 22 de outubro de 2012:

"Art. 1º Ficam homologados os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros para à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, por meio da aquisição de equipamentos antropométricos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Os Municípios de que trata o caput deste artigo são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde com equipes de Atenção Básica com adesão ao PMAQ-AB homologada, de acordo com as Portarias: nº 2.812/GM/MS, de 29 de novembro de 2011; nº 225/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012 e nº 644/GM/MS, de 10 de abril de 2012. Sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do extrato 1, conforme Manual Instrutivo do Programa estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e de acordo com o teto do recurso destinado à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional.
 Art. 2º Serão transferidos recursos aos Municípios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada Unidade Básica de Saúde que possua equipe (s) de Atenção Básica com adesão ao PMAQ-AB homologada. "
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

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