sexta-feira, 5 de outubro de 2012

DOU 05.10.12 - Mamógrafos Móveis


PORTARIA Nº 2.301, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Estabelece recurso anual, no montante de R$ 2.968.663,38 a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco. Os recursos serão destinados ao custeio do HOSPITAL DOM HELDER CÂMARA (CNES 6559379), como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos de Cardiologia.

PORTARIA Nº 2.302, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Estabelece recurso financeiro no montante anual de R$ 4.825.497,60 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Pernambuco e São Paulo. Em Pernambuco, é contemplado o município de PALMARES com R$1.378.713,60, sob gestão estadual.

PORTARIA Nº 2.303, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios da Bahia, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Paraná. Em Pernambuco é contemplado o município de BEZERROS, com R$1.378.713,60 anuais, sob gestão municipal.

PORTARIA Nº 2.304, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Institui o Programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Veja texto da portaria: PT 2.304

PORTARIA SAS Nº 1.105, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Habilita Centros de Atenção Psicossocial. Em Pernambuco, é contemplado o município de GRAVATÀ, com um CAPS II sob gestão municipal.

PORTARIA Nº 1.108, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Habilita/Desabilita Estabelecimentos como Serviço de Nefrologia. Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento Fundação Manoel da Silva Almeida.
Fica desabilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento Nefrologia do Instituto de Recursos Humano.


Pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estretégicos - SCTIE:

CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. LEONARDO BATISTA PAIVA
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http:// portal. saude. gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ visualizar_ texto. cfm?idtxt=39823&janela=1. A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
PORTARIA Nº 38, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica não incorporado os medicamentos biológicos: infliximabe, etanercepte, adalimumabe e ustequinumabe para o tratamento da psoríase moderada a grave em adultos no Sistema Único de Saúde (SUS); e recomenda que sejam consultadas as organizações de pacientes e especialistas na área e que, se cabível, seja realizado novo processo de avaliação do tema.
PORTARIA Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica não incorporado o medicamento roflumilaste para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave associada com Bronquite Crônica no SUS.
PORTARIA Nº 40, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica não incorporado o medicamento Botox® para o tratamento da bexiga hiperativa no Sistema Único de Saúde (SUS) e recomenda a elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa condição, englobando a terapêutica clinica e cirúrgica.
PORTARIA Nº 41, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Fica não incorporado o medicamento Daivobet® (calcipotriol + dipropionato de betametasona) para o tratamento da psoríase no Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA Nº 42, DE 427 DE SETEMBRO DE 2012
Fica excluído o CID K51.4 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas(PCDT) da Retocolite Ulcerativa do Ministério da Saúde.


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