terça-feira, 23 de outubro de 2012

PORTARIA GM 2.387


AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL
Os municípios que aderirem à agenda receberão os recursos descritos no artigo 9 da portaria.
"Art. 9º Os Municípios que participarem da Agenda para Intensificação da Atenção  Nutricional à Desnutrição Infantil receberão anualmente recursos financeiros de acordo com o respectivo porte populacional, nos seguintes termos:
I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes – repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);
II - população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);
III - população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e
IV - população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais)."

Leia aqui a portaria com anexos: Portaria GM 2.387

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