PORTARIA
GM No- 2.279, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende
a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família,
no Município de CAPOEIRAS, Estado de
Pernambuco, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo 25º
Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU),
especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos
profissionais que compõe as equipes Saúde da Família, conforme preconiza a Política
Nacional de Atenção Básica.
PORTARIA
GM No- 2.282, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende
a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de
Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal
e
de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro
de profissionais no Sistema de Cadastro
Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. Em Pernambuco, são citados os municípios
de ABREU
E LIMA; CABO DE SANTO AGOSTINHO; CARNAUBEIRA
DA PENHA; CATENDE; DORMENTES; IBIMIRIM; JABOATÃO DOS GUARARAPES; PETROLÂNDIA;
QUIXABA; RIBEIRÃO; SANTA TEREZINHA; TAQUARITINGA DO NORTE e XEXÉU.
PORTARIA
GM No- 2.289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Define os recursos
financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde
bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO. Em Pernambuco é citado o
município de TEREZINHA, com um CEO
tipo I, valor de incentivo de implantação R$60.000,00.
PORTARIA
GM No- 2.294, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Define os recursos
financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde
bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO. Em Pernambuco são
citados: ANGELIM com um CEO tipo I
(R$60.000,00), e RECIFE, com um CEO
tipo III (120.000,00)
PORTARIA SAS No- 1.083,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Aprova o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica.
Veja aqui a portaria com o texto integral: PT SAS 1083
PORTARIA SAS No- 1.087, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Habilita
o estabelecimento de saúde FUNDAÇÃO
ALTINO VENTURA, em Pernambuco, a seguir informado como Unidade de Atenção
Especializada em Alta Complexidade Oftalmologia, sem impacto financeiro para o Ministério da Saúde,
em consideração às portarias nº 957/GM/MS e nº 288/SAS/MS, bem como a manifestação
favorável da Secretaria de Saúde de Estado de Pernambuco e a Resolução da
Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco, por meio da Resolução CIB nº
1.738/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário