quarta-feira, 3 de outubro de 2012

DOU 03.10.2012


PORTARIA GM No- 2.279, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de CAPOEIRAS, Estado de Pernambuco, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo 25º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõe as equipes Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

PORTARIA GM No- 2.282, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal
e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. Em Pernambuco, são citados os municípios de  ABREU E LIMA;  CABO DE SANTO AGOSTINHO; CARNAUBEIRA DA PENHA; CATENDE; DORMENTES; IBIMIRIM; JABOATÃO DOS GUARARAPES; PETROLÂNDIA; QUIXABA; RIBEIRÃO; SANTA TEREZINHA;  TAQUARITINGA DO NORTE e XEXÉU.

PORTARIA GM No- 2.289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO. Em Pernambuco é citado o município de TEREZINHA, com um CEO tipo I, valor de incentivo de  implantação R$60.000,00.

PORTARIA GM No- 2.294, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO. Em Pernambuco são citados: ANGELIM com um CEO tipo I (R$60.000,00), e RECIFE, com um CEO tipo III (120.000,00)

PORTARIA  SAS No- 1.083, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica.
Veja aqui a portaria com o texto integral: PT SAS 1083

PORTARIA SAS No- 1.087, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Habilita o estabelecimento de saúde FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, em Pernambuco, a seguir informado como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade Oftalmologia, sem  impacto financeiro para o Ministério da Saúde, em consideração às portarias nº 957/GM/MS e  nº 288/SAS/MS, bem como a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de Pernambuco e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco, por meio da Resolução CIB nº 1.738/2011.

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