Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade
hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta
complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no
anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II,
III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Pernambuco, referente ao bloco
de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar,
corresponde a R$ 1.995.551.546,38.
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