quinta-feira, 14 de maio de 2015

PORTARIA N 410, DE 11 DE MAIO DE 2015

Habilita o Hospital Dom Malan no município de Petrolina(PE) em regime de Hospital Dia.

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos, em 5 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da
Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto
financeiro do estado e/ou município.

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