terça-feira, 21 de janeiro de 2014

ADESÃO AOS REGISTROS DE PREÇO DO MS


A Lei 12.873 publicada em outubro de 2013 permite que os Municípios, Estados e Distrito Federal utilizem os registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde para aquisição de bens e contratação dos serviços necessários à execução das ações e projetos voltados à estruturação do Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive quando empregados recursos próprios. 
Para saber mais e para acessar as atas de registro de preço nacional do Ministério da Saúde que estão disponíveis para adesão acesse o site compras.saude.gov.br
Fonte: Site do CONASEMS

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