terça-feira, 21 de agosto de 2012

PRESIDENTE DO COSEMS DEFENDE DISSERTAÇÃO


DEFESA DE DISSERTAÇÃO
                         Foto: Ana Cláudia antes da defesa.

Hoje, 21.08.12, com início às 11:30, no 2° andar da Biblioteca Central da UFPE,  aconteceu a defesa da Dissertação, pelo Mestrado Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste, intitulada “MODELO DE GESTÃO EM SAÚDE E SEU IMPACTO NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO: UM ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DO CARPINA-PE”, de autoria da presidente do COSEMS, Ana Cláudia Callou Matos, que foi aprovada com recomendação de publicação. Parabéns, Ana Cláudia !!!!
                                         Foto: Nova mestra feliz em iniciar a defesa.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

DEFESA DE DISSERTAÇÃO


 

DOU 20.08.2012


PORTARIA No- 1.745, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Habilita o Município de Caruaru (PE) a receber o incentivo de custeio de R$14.000,00 mensais, referente a 02 motolâncias, destinadas SAMU 192, da Central Regional de Caruaru (PE).

PORTARIA No- 1.760, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Estabelece recurso financeiro no montante de R$ 3.842.326,80 (três milhões oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal, sendo R$ 285.012,00 para Pernambuco, no procedimento 02.05.02.001-1 para casos de doença falciforme - Ecodoppler Transcraniano da Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

PORTARIA No- 845, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco. Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de Pernambuco, por meio do Ofício CIB/PE nº 23/2012, de 19 de julho de 2012, e Resolução CIB/PE nº 2.025, de 19 de julho de 2012.

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE


INFORMATIVOS DE LEIS E PORTARIAS

A partir de hoje o BLOG do COSEMS-PE divulga o resumo de portarias e leis publicadas no Diário Oficial da União - DOU - que fizerem referência a Pernambuco, seus municípios, ou de interesse pela abrangência nacional. O texto completo pode ser solicitado pelo e-mail da Câmara Técnica (ctcosems.pe@gmail.com) ou para Zefinha (cosems.pe@gmail.com).

DOU EXTRA EM 17.08.12

LEI No 12.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e
dá outras providências.


terça-feira, 14 de agosto de 2012

RELATÓRIO SEMINÁRIO 07.08.2012


“CONTROLE EXTERNO, PGASS E PPI”
HOTEL BARRAMARES
07 DE AGOSTO DE 2012
RELATÓRIO
Em 07.08.12, no auditório do Hotel Barramares, em Jaboatão dos Guararapes, com a presença de 84 participantes de várias regiões do estado, aconteceu o Seminário Interno do COSEMS, com os temas: “Controle Externo, PPI e PGASS”.

Manhã
1.     Mestrado em Economia da Saúde
Sob coordenação do Vice-presidente do COSEMS, Saulo Bezerra, a professora Tatiane Almeida de Menezes explanou sobre o Mestrado Profissional Stricto Sensu em Economia da Saúde, Organizado pela UFPE (Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA e Centro de Ciências Biológicas - CCB ), coordenado por ela e pela professora Suely Lins Galdino. O Mestrado direcionado para o aprimoramento da gestão, a partir da criação do GIEPES. As inscrições vão até 15.08.12 nos contatos abaixo:
Telefone: (81) 2126-8310

2.       Apresentação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Ainda pela manhã, apresentou-se o senhor João Antônio Robalinho Ferraz, da Gerência de Avaliação de Programas e  Órgãos/TCE, com a apresentação “Avaliação das ações públicas por meio de indicadores de saúde”.  A representante da Controladoria Geral da União – CGU – não pode estar presente, discutindo as principais fragilidades das gestões municipais, identificadas em auditorias, em função da paralização do órgão.
Segundo João Robalinho, o TCE vem tentando se orientar também por indicadores. O objetivo é avaliar a gestão, não apenas a legalidade, mas também a eficiência e efetividade da gestão, incentivando os municípios a valorizarem a análise de indicadores na avaliação e planejamento de suas ações.
Desta forma, o projeto ADS – Análise de Desempenho da Saúde - a partir de estudo formulado em um mestrado, está  desenvolvendo um software que faz análise de indicadores chaves da saúde, comparando com os padrões relatados na literatura. Além disso, o programa permite análises estatísticas.
Uma destas análises estatísticas é a análise de regressão múltipla, em que um conjunto de indicadores permite, após a regressão, indicar se o comportamento de determinado indicador está dentro do esperado. Os municípios que apresentam comportamento diferente do esperado, e além dos limites toleráveis, são indicados para a realização de auditorias e avaliações mais detalhadas ou específicas. Como uma avaliação que envolveu uma denúncia do Comitê Estadual de estudo da Mortalidade Materna, a partir do que, foi feita uma fiscalização em 7 municípios com maiores taxas de mortalidade. Analisou-se o pré-natal de baixo e alto risco,  usando os protocolos ministeriais para pré-natal e os prontuários.
Essa análise de indicadores começou a ser feita este ano, e ainda está sendo estruturada, contudo, assim que estiver com o software organizado, o Tribunal de Contas de Pernambuco vai colocar o sistema de avaliação de indicadores na internet, para que o cidadão e o gestor possam acompanhar a análise de desempenho do município.
A partir da apresentação do Sr. João Robalinho e do debate com os secretários presentes, surgiu a possibilidade de novos diálogos com o COSEMS, para que haja colaboração no desenvolvimento da ADS – Análise de Desempenho da Saúde, tanto com a discussão dos indicadores mais importantes para a análise pelos gestores, como para a participação do debate contextualizado da realidade enfrentada pelos municípios.
Contatos com o apresentador, João Antônio Robalinho Ferraz,  através da Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos/TCE: (81) 3181.7872 (Gerência); jrobalinho@tce.pe.gov.br.
TARDE
3.       PGASS e PPI
No período da tarde, sob a coordenação de Lúcia Giesta, secretária de Petrolina e membro da Diretoria do COSEMS, o representante do Ministério da Saúde, senhor Leonardo Berzoíni, Consultor Técnico da Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde – CGPAS/DRAC/SAS, explanou sobre “O processo da PPI na articulação intergestores: avanços, desafios e perspectivas”, com o intuito de esclarecer a relação atual entre a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PGASS e a Programação Pactuada Integrada –PPI.
O consultor iniciou ressaltando que o planejamento regional integrado foi uma das mais importantes novidades do Decreto 7.508. A partir da lógica de planejamento regional é introduzida a PGASS, que será o instrumento regional de planejamento e substituirá a PPI e as programações da Vigilância. A PGASS não exclui nenhum instrumento MUNICIPAL hoje existente. Permanecem existindo o Plano Municipal de Saúde Plurianual, a Programação Anual (agora obrigatória), e o Relatório de Gestão, inclusive com maior importância, porque serão instrumento de avaliação do desempenho municipal frente à PGASS.
Em 25 de julho, foram aprovadas na CIT as diretrizes para desenvolvimento da PGASS. Estas diretrizes não são suficientes para a construção da PGASS ainda. A expectativa é que o desdobramento das diretrizes aprovadas e sua operacionalização, incluindo software de apoio, estejam disponíveis  apenas no final de 2013.
Leonardo Berzoíni frisou que, neste intervalo, e até que a PGASS seja construída, a PPI não está extinta. As regras da PPI continuam valendo, e quando as regras da PGASS forem concretizadas será feita uma transição.
A PGASS será regional, baseada na RENASES e promoverá a integração das programações da Assistência, Vigilância e Assistência Farmacêutica. Também será organizada a partir das redes assistenciais – haverá um modelador que ficará pronto em dezembro de 2013 que terá esta lógica. Enquanto isso, os estados de Ceará e Mato Grosso do Sul, que querem assinar logo os COAP, vão anexar ao COAP a PPI ou outra programação similar (caso do Ceará, que não tem PPI), além da PAVS e PDVISA, e da atualização do elenco de medicamentos de acordo com a RENAME.
O consultor explicou o primeiro momento da PPI, de distribuição inicial do “potencial” de teto MAC para os municípios a partir do exemplo de Goiás. Lá, excluíram do valor MAC no estado os valores referentes ao CEO, CAPS e portarias específicas de custeio, o resto foi redistribuído. Essa redistribuição foi per capita e se transformou em direito de acesso a serviço. A partir da redistribuição os municípios realocaram valores entre si, de acordo com a destinação de “cotas” de referência para os municípios executores de serviços.
Após a distribuição do teto, o que valerá tanto para a PPI como para a PGASS, define-se: a programação das áreas estratégicas a partir da Atenção Básica; os agregados de procedimentos na média complexidade ambulatorial; na Alta Complexidade Ambulatorial – (considerando que os serviços são mais pontuais e centralizados em alguns municípios) – a programação é feita por abrangência do serviço; Programação Hospitalar – uma média histórica de internamentos gera um percentual médio que será a “cota” de internações do município. As AIHs são, então, distribuídas pelas clínicas; O valor é calculado pelo valor médio, definido do “teto” hospitalar.
Em relação a este percentual de internações, cada estado trabalhou de um jeito: utilizou o mesmo percentual de cota para todos os municípios ou ajustando. Antes da distribuição por clínicas, reserva-se de 7 a 10% de internações para ajuste do chamado “Estouro da AIH”.
A concentração territorial de procedimentos e a indisponibilidade do município executor de assumir aquela referência, são casos a serem resolvidos em uma repactuação em CIB, pós-fechamento do SISPPI. Antes da assinatura dos Termos de Garantia de Acesso, tem que ter reunião regional para fechar as pendências e, em seguida, a CIB.
Em Pernambuco, a PPI foi aprovada em 2006 e nunca foi revisada. Em 2010, o processo foi retomado como fruto de uma Pactuação entre COSEMS e SES, mediada pelo Ministério da Saúde, com o intuito de promover a adesão dos municípios ao Pacto de Gestão, e concluir a nova PPI até dezembro de 2010. Apesar de terem sido feitas oficinas e debates, o processo não foi concluído.
O trabalho desenvolvido em 2010 foi baseado em dados de produção de 2008 e população de 2009. Além disso, durante a programação foi feita a programação para todas as áreas estratégicas. No entendimento do consultor, Pernambuco deve reiniciar o trabalho do zero, atualizando os dados e discutindo a real necessidade de programar para cada área estratégica. Os municípios têm autonomia para desenvolver esse processo individualmente ou coletivamente, pactuando com o estado e, quando necessário, buscando a contribuição do Ministério da Saúde.
Também foi esclarecido, no debate, que a partir da deliberação do Congresso de Gravatá, o GT da PPI já foi retomado, e que o COSEMS já indicou seus representantes que, junto com os membros da SES, vão discutir a agenda e prioridades para retomada da PPI. O COSEMS espera, em breve, emitir um documento de posicionamento a respeito para aprofundar o debate junto aos municípios.
A apresentação do consultor Leonardo Berzoíni está disponível no COSEMS (Zefinha). Esclarecimentos adicionais podem ser buscados através dos contatos: ppiassistencial@saude.gov.br; (61)3306 - 8475 / 8407.
Jaboatão, 07 de Agosto de 2012.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

EVENTO SEMINÁRIO 07.08.2012


SEMINÁRIO INTERNO DO COSEMS
Ontem, 07.08.12, no Hotel Barramares (Jaboatão), com a presença de 85 participantes de várias regiões do estado, aconteceu o Seminário Interno do COSEMS, com os temas: “Controle Externo, PPI e PGASS”.

Pela manhã, a professora Tatiane Almeida de Menezes explanou sobre o Mestrado Profissional Stricto Sensu em Economia da Saúde,  Organizado pela UFPE ( Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA e  Centro de Ciências Biológicas - CCB ), direcionado para o aprimoramento da gestão, a partir da criação do GIEPES. E coordenado por ela e pela professora Sueli Galdino. A apresentação, com os contatos, pode ser solicitada a Zefinha, no e-mail cosems.pe@gmail.com, ou ao grupo da Câmara Técnica, no e-mail ctcosems.pe@gmail.com.

                                          Foto: Professora Tatiane apresenta o Mestrado em
                                          Economia da Saúde

Em seguida, sob coordenação do vice-presidente do COSEMS, Saulo Bezerra, iniciou-se a apresentação do representante do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, João Robalinho.
                                          Foto: Saulo Bezerra coordena os debates da manhã.

O senhor José Robalinho apresentou um software de análise de indicadores sociais. De acordo com o palestrante, através deste software e das análises desenvolvidas, o TCE está traçando estratégias de atuação junto aos municípios e definindo as prioridades para acompanhamento e auditoria. Ainda segundo o expositor, em breve o software terá um componente na internet para acompanhamento dos indicadores por gestores e população em geral.
                                         Foto: João Robalinho em sua apresentação.
Como fruto do Seminário, surgiu a possibilidade de futuras conversas entre o COSEMS e o TCE para desenvolvimento colaborativo das estratégias apresentadas. O conteúdo da apresentação estará no relatório, a ser postado neste blog até sexta-feira. O power point da apresentação pode ser solicitado a Zefinha nos e-mails já informados.

TARDE - PPI e PGASS

O momento da tarde, coordenado pela secretária de Petrolina e membro da diretoria do COSEMS, Lúcia Giesta, foi destinado ao debate da PPI e PGASS.
                                              Foto: Lúcia Giesta coordena o momento da tarde.
O representante do Ministério da Saúde, Leonardo Berzoíni, Consultor da SAS, explanou de forma interativa sobre a estrutura da PPI e o histórico recente em Pernambuco. Alertou que a PGASS (Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde) ainda não está formalmente estruturada, pois apenas as suas diretrizes foram aprovadas na CIT de julho. A expectativa é que no final de 2013 a PGASS esteja estruturada e com software de apoio. Todos os estados que assinarem COAP neste intervalo terão que utilizar as programações vigentes da vigilância e da assistência (PPI). Fica para Pernambuco a opção de iniciar a reorganização da sua PPI ou esperar até o final de 2013 pela PGASS.
                                         Foto: Leonardo Berzoíni fala sobre PPI e PGASS
A secretária de Jaboatão, Gessyanne Paulino, membro da diretoria do COSEMS, informou que a diretoria do COSEMS já enviou à SES a definição de seus representantes no GT da PPI, que está sendo reestruturado, e a SES demonstrou interesse em reiniciar os trabalhos rapidamente.
Para todos os presentes, ficou o clima de motivação para acelerar a reorganização da PPI de forma a construir caminhos de recomposição dos tetos municipais.
O conteúdo da apresentação estará no relatório, a ser postado neste blog até sexta-feira. O power point da apresentação pode ser solicitado a Zefinha nos e-mails já informados.

AUSÊNCIA REGISTRADA
                                                      Foto: Nossa amiga Cris Paulino. Militante do SUS com presença marcante nos debates sobre a PPI, ficou registrada a ausência de Cristina Paulino, secretária de Brejo da Madre de Deus e membro da diretoria do COSEMS, que se recupera de uma bem sucedida cirurgia. Ela já compõe o GT da PPI e em breve volta ativa. Boa recuperação, Cris!!!
                                          Foto: Plenária no Hotel Barramares.

NOVA SALA


SALA DO COSEMS EM REFORMA

A sala do COSEMS, no prédio da FUSAM, está em reforma. Provisoriamente Zefinha está atendendo e as reuniões estão acontecendo em uma área do antigo Setor de Informática da Secretaria Estadual de Saúde, na FUSAM. É a primeira porta à direita, para quem entra pela entrada de carros no lado da Praça Oswaldo Cruz.
Foto: Zefinha na sala provisória.


terça-feira, 7 de agosto de 2012

CIB 06.08.2012


Foto: Coordenadoras da CIB em 06.08.2012.

SESSÃO DA CIB/PE
06 de AGOSTO de 2012
 Início: 14:20 horas
COORDENAÇÃO –
Ana Cláudia Callou e Adelaide Caldas Cabral.

Pontos Pactuados
1.      Credenciamento de Leitos de UTI do Hospital Maria Vitória – São Lourenço da Mata e Maria Lucinda – Recife, no estado de PE 
·         Credenciamento / Habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto tipo II de acordo com a Portaria GM/ MS n° 3.432 de 12/08/1998: 10 (dez) leitos da Fundação Manoel da Silva Almeida, 07 (sete) leitos da Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitoria;
·         Impacto financeiro: Valor Mensal  = R$ 244.147,20 R$100.531,20 (Hospital Maria Vitória) e R$  143.616,00 (Fundação Manoel da Silva Almeida); Valor Anual = R$ 2.929.766,40 : R$ 1.206.374,40 (Hospital Maria Vitória) e R$ 1.723.392,00 (Fundação Manoel da Silva Almeida);
·         A SES informa que os dois municípios acompanharam o processo de credenciamento. Recife processará a produção dos leitos do Maria Lucinda. No caso de São Lourenço será a SES, porque o Hospital está sob gestão estadual.

2. Indicadores SISPACTO – SERS (Luciana Venâncio)
·         O sistema está aberto sem prazo para validação. A SES estabeleceu como seu prazo o dia 05 de setembro e a CIB pactuou o prazo de 05 a 15 de outubro para os municípios;
·         Serão 31 indicadores de transição. Destes, 9 são novos, e alguns antigos foram excluídos;
·         Houve mudança no método de cálculo de alguns indicadores. A SES fará um Manual e promoverá treinamento com técnicos das GERES, para apoio aos municípios;

 3.Incentivo 100% SUS – Fundação Altino Ventura e Santa Casa de Misericórdia do Recife – SERS.

  1. Pacto pela Saúde – Assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Municipal de Itaquitinga e Portaria 1580, de 19 de julho de 2012 – SERS.
·         Luciana Venâncio informa que o intuito é apenas de descentralizar recursos, já que a CIT não mais homologa TCG;
·         Com Itaquitinga, apenas 25 municípios do estado não têm TCG assinado.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

VIDEOCONFERÊNCIA


CIRURGIAS ELETIVAS
LOCAL: SES/BONGI
DATA/HORA: 02.08.2012; DE 10:30 ÀS 12:00 HORAS
PRESENTES: Cláudia Assis, Kirley Teixeira (SES); Petra Duarte, Déa Ramos (COSEMS).
A Portaria GM 1.340/2012 de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o biênio 2012 e 2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 02 de julho de 2012.
O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) e Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) realizou uma videoconferência sobre o tema. Esta videoconferência teve como objetivos apoiar e orientar os Estados e Municípios na implementação da referida portaria
Estiveram presentes neste encontro os seguintes representantes do Ministério da Saúde:
·        Dra. Maria do Carmo/Diretora do DRAC;
·         Leandro,  da Coordenação Geral de Sistemas de Informação;
·        Rizoneide Oliveira e Luzia Santana de Sousa - Técnicas (DRAC);
·        Rogéria Lucena - Técnica (DAE).   
Em Pernambuco não foi possível debater, porque o sistema de videoconferência não funcionou. Apenas assistimos. O objetivo foi esclarecer dúvidas dos estados e levantar questões para o passo-a-passo que está sendo elaborado pela DRAC.

  • ·         Em relação ao saldo de 2011, a DRAC (Maria do Carmo) informou que o saldo não utilizado no FNS zerou em 31 de dezembro de 2011. Os saldos já em FES e FMS estão condicionados à legislação local;
  • ·         A publicação da Portaria 1340 deixou sem efeito a Portaria 461, e ampliou os recursos disponíveis. Os estados tiveram que fazer nova programação, mas puderam incorporar as cirurgias já realizadas previstas na primeira programação (para quem começou a realizar sem aguardar o recurso chegar);
  • ·         O Ministério da Saúde está implementando o sistema de programação FPO exportar também para o SIH, o que será considerado para as cirurgias eletivas a partir de agosto.  Além disso, será incluído no FPO uma tabela complementar federal, permitindo que os municípios e SES pratiquem um valor diferenciado para os procedimentos das cirurgias eletivas;
  • ·         Quem começou a realizar as cirurgias com complementação (dentro da programação) terá um encontro de contas para compensação (o Ministério está tentando junto ao DATASUS);
  • ·         Vai sair uma portaria com as regras de processamento para Cirurgias Eletivas;
  • ·         A DRAC vai publicar um PASSO a PASSO nos fóruns;
  • ·         A DRAC também pediu que as SESs que não encaminharam as propostas se apressem. Pernambuco já encaminhou;
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: cgcss@saude.gov.br.

NOTA TÉCNICA


VIGILÂNCIA SANITÁRIA E COAP
Nos dias 03 e 04 de julho de 2012, na sede da ANVISA – Brasília, foi realizado o 2º Encontro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, com o intuito de discutir a Vigilância Sanitária no contexto do Decreto 7508/2011 e a construção dos Contratos Organizativos da Ação Pública - COAP, inserindo o debate da VISA na nova lógica de organização do SUS. No evento, fez-se uma apresentação da legislação citada, ressaltando que alguns instrumentos ainda estão em fase de estruturação, como é o caso da PGASS, a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde, cujas diretrizes devem ser aprovadas na CIT de julho.
Enquanto a CIT pactua as diretrizes de cada componente do COAP, os COAPs em construção estão considerando a agregação de todos os instrumentos atualmente existentes, incluindo Plano Municipal e Estadual (PMS e PES), Relatórios de Gestão (RAG), Programação Anual (PAS), PPI, TCEPs e Declaração de Comando Único. O COAP, que também será desdobrado em Programações Anuais, não substitui o planejamento municipal e estadual, nem o desdobramento deste planejamento nos PAS e RAG. O PDVISA é um conjunto de diretrizes, que não envolvem metas. As metas do PDVISA devem estar na PAS, PMS e demais programações. O debate é o que entra de conteúdo na PAS e o que entra de conteúdo na PGASS. Quem não assinar o COAP vai utilizar a PAVS como está até o final de 2012.
Os estados que já estão avançando com a construção do COAP são: Ceará (22 regiões, deve concluir ainda em julho); São Paulo (começando o debate em 3 regiões); Minas Gerais (está elaborando 75 COAP); Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
Os palestrantes ressaltaram ainda que as regiões serão REFERÊNCIA para as transferências de recursos entre os entes federados e o COAP só poderá ser assinado se TODOS os municípios da região participarem e assinarem o contrato.
            Em relação à VISA neste contexto, a principal preocupação é a discussão da regionalização dos serviços de vigilância sanitária, considerando que os municípios de pequeno porte têm dificuldade de montar equipes. Há a possibilidade de montar apoios regionais da VISA, mantendo um fiscal municipal com poder de polícia. Minas Gerais está construindo uma estrutura desta forma. Santa Catarina está discutindo uma estrutura macro-regional, com equipe multiprofissional de nível superior que dê suporte aos municípios. Na Bahia, discutem-se as competências por porte do município: Foi definido um elenco para cada porte (sede de regional, de macrorregional) ou de grande porte assumiriam um elenco estratégico. Considerando a competência municipal de lavratura do auto de infração e abertura de processo sanitário, o debate conduz para a possibilidade de modelos diferenciados de acordo com cada circunstância e especificidade dos estados. O COAP pode prever a delegação do poder de polícia para outro ente, contudo não pode definir uma responsabilidade da “Região”, porque a Região não existe como ente jurídico. Nada impede que a legislação estadual preveja a atuação de um núcleo técnico regional e ao município cabe a lavratura do auto.
            Outra preocupação é a discussão dos indicadores de avaliação da execução do COAP. A VISA tem 4 indicadores entre os 102 do COAP: 1 entre os universais e 3 entre os específicos, e está sendo debatida a constituição de um sistema de informação para a alimentação destes indicadores. O indicador universal já consta do SISPACTO e é composto por 7 procedimentos já previstos no SIA. Na análise de 2011, considerando os problemas de utilização do SIA, dos 5565 municípios com registro no SIA, 275 municípios realizaram todos os 7 procedimentos (5%), e 1515 não informaram a realização de nenhum dos 7 procedimentos (27%). A principal preocupação dos participantes do evento é que os municípios pequenos não têm estrutura para realizar todos os 7 procedimentos, principalmente a instauração de processo sanitário.
            Na conclusão do evento, a equipe da ANVISA se comprometeu com o desdobramento dos debates e se colocou a disposição para dar apoio às discussões nos estados.
Assessoria Técnica do COSEMS – Julho de 2012.

CARTA DE GRAVATÁ


CARTA DE GRAVATÁ
Aprovada na Plenária Final do 59º Encontro do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco
Nós, secretários municipais de saúde de Pernambuco, reunidos em Gravatá, entre 31 de maio e 2 de junho, após profícuos debates com representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, avaliamos como bastante positiva a conjuntura atual em relação estes dois entes, com os quais temos travado importantes debates e que têm implementado importantes estratégias para a consolidação e aprimoramento do SUS. Entre estas estratégias, ressaltamos o fortalecimento do arcabouço normativo, promovido pelo Ministério da Saúde, e os debates sobre as Redes Assistenciais Prioritárias, conduzidos pela Secretaria Estadual de Saúde.
Contudo, ressaltamos que algumas preocupações são relevantes para a continuidade deste processo e sustentabilidade das proposições atuais: 1) A persistência e consolidação da concentração de serviços sob gestão estadual revela uma direcionalidade ao não fortalecimento da municipalização e se desdobra em problemas crônicos relacionados à capacidade regulatória do sistema, bem como ao desenvolvimento de estratégias que contemplem as especificidades locais e regionais; 2) O baixo financiamento do sistema impossibilita a concretização e sustentabilidade das propostas formuladas e demanda uma reflexão conjunta, ESTADO e MUNICÍPIOS, com formulação de um Plano Diretor de Investimentos e a construção de uma agenda de negociações junto ao ministério; 3) A possibilidade de ‘engessamento’ da gestão municipal em função de excessos normativos é uma reflexão que deve ser feita cotidianamente de forma solidária entre os entes federativos, pautados na prioridade da garantia de acesso com qualidade às ações e serviços de saúde.
Como preocupações a pautar com a Secretaria Estadual de Saúde, elencamos:
1.    A necessidade urgente de promover a capacitação das Comissões Intergestores Regionais - CIR, de forma a fortalecer esta instância fundamental aos debates da regionalização e da construção dos novos instrumentos de gestão, marcadamente o COAP;
2.    A urgente retomada dos grupos de trabalho para revisão da PPI, de forma a garantir a correta distribuição de recursos e responsabilidades na prestação de serviços, incluindo a descentralização de recursos hoje alocados no teto financeiro estadual, o que possibilitará o início da recomposição dos tetos financeiros municipais para o enfrentamento das novas responsabilidades assumidas com a construção das redes assistenciais prioritárias;
3.    A formação de uma comissão bipartite que discuta de forma sistemática e aprofundada a problemática da fixação de profissionais, em especial dos médicos, e formule uma proposta de intervenção sobre a questão até dezembro de 2012;
4.    A retomada do debate sobre a Política Estadual de Atenção Básica, avaliando os desdobramentos do incentivo financeiro estadual aprovado, formulando estratégias de seu fortalecimento nos municípios de Pernambuco e construindo pautas comuns a serem levadas ao Ministério da Saúde. Destacamos a questão do formato de flexibilização de carga horária profissional com redução de incentivo, definido na Portaria Ministerial 2488/2011, que não contempla a realidade dos municípios;
5.    A formação de um grupo de trabalho bipartite para avaliação das formulações em torno do IDSUS, após manifesto impacto dos primeiros números divulgados sobre a legitimidade social do SUS. Este GT deverá analisar seu impacto especificamente sobre o estado de Pernambuco e propor contribuições locais;
6.    A preocupação em discutirmos conjuntamente os desdobramentos da obrigatoriedade do uso do sistema SARGSUS na organização dos municípios, estruturando estratégias regionais e pautando seus problemas junto ao Ministério da Saúde, inclusive em relação à necessidade de esclarecer a população que terá acesso ao sistema na internet quanto à fragilidade de algumas informações (elaboração de nota técnica);
7.    A formação de uma Comissão Bipartite para acompanhar a operacionalização do Sistema de Regulação Assistencial em Pernambuco, propondo estratégias de sua concretização nos níveis municipais e estadual.
Por fim, com a certeza de que há muito o que fazer juntos, congratulamo-nos com os companheiros gestores federais e estaduais, e com todos os ex-presidentes do COSEMS/PE, presentes neste evento e homenageados com a Comenda Ruy Pereira, instituída durante a celebração dos 25 anos de história deste Colegiado. Que o exemplo de vida e luta de Ruy Pereira nos mantenha firmes e unidos, com alegria, entusiasmo e solidariedade, na permanente construção do direito à saúde.
Gravatá, 02 de junho de 2012.

SARGSUS


SARGSUS
SISTEMA DE APOIO À ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DO SUS

O Sistema de Apoio à Elaboração do Relatório Anual de Gestão do SUS (SargSUS) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida em 2010, pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP-MS) e tem por objetivo auxiliar os gestores da Saúde na elaboração dos seus relatórios anuais de gestão.
·         Funcionando direto na internet (webservice), o SargSUS importa a maioria dos dados de outros sistemas de informação do SUS: SISPACTO, SIOPS, SCNES, SIH-SUS e SIM, além de outros dados das bases do DATASUS, como os dados demográficos oriundos originalmente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
 ·         Atualmente, o Sistema conta com 5.109 Secretarias Municipais de Saúde cadastradas, que representam, em termos percentuais, 91,84% de todas as secretarias. São 3.043 Conselhos Municipais de Saúde cadastrados, ou seja, 54,70% cadastrados;
 ·         A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2012, pactuou prazo para envio de informações referentes à situação de apreciação do RAG - anos base: 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 para o dia 31 de maio de 2012; A partir de 2013 o prazo será o dia 30 de março do ano seguinte à execução financeira;
 ·         O RAG deverá ser preenchido diretamente no Sistema de Apoio ao Relatório Anual e Gestão (SARGSUS), disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sargsus, conforme estabelecido em pactuação tripartite de dezembro de 2011, na LC 141/2012 e na Portaria GM Nº 575/2012 cujo texto traz o prazo acima informado;
 ·         Inicialmente formatado para ser um sistema de adesão pelos municípios, o SARGSUS teve sua obrigatoriedade de uso definida pelo ACÓRDÃO Nº 1459/2011 – TCU;
 ·         Segundo a PT GM 575, o município cumpre a sua obrigação quando preenche todas as telas do SARGSUS e executa o envio eletrônico para apreciação do Conselho; o RAG, contudo, só estará disponível ao público após parecer conclusivo do Conselho;O sistema disponibilizará às CIBs/CIT relatórios de acompanhamento do envio pelos municípios e aprovação pelos conselhos;
 ·         Para ter acesso é necessário o cadastramento prévio do usuário, indicado pelo secretário de Saúde, no Cadastro de Sistema e Permissões de Usuários CSPU/DATASUS. O cadastro dos usuários estaduais é efetuado pelo Ministério da Saúde e o dos usuários municipais pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES). Os Conselhos de Saúde são cadastrados pelas respectivas Secretarias de Saúde aos quais são vinculados.
Os Relatórios Anuais de Gestão e informações consolidadas da apreciação do RAG no Brasil podem, portanto, ser obtidas na página www.saude.gov.br/sargsus.
JUNHO DE 2012.
Fonte: Ministério da Saúde .

IDSUS


IDSUS
ÍNDICE DE DESEMPENHO DO SUS

O Decreto 7508/2011 prevê que cabe ao Ministério da Saúde a definição de indicadores de avaliação de acesso que serão utilizados como parâmetro para avaliação do desempenho da prestação das ações e dos serviços definidos no COAP, em todas as regiões, consideradas as especificidades locais.
Em março de 2012, o Ministério da Saúde lançou o IDSUS, com a proposta de ser um indicador composto de desempenho para orientar a avaliação dos estados e municípios e subsidiar o fornecimento de incentivos financeiros. Em sua página de acesso, o Ministério da Saúde esclarece que:
“O IDSUS é um indicador síntese, que faz uma aferição contextualizada do desempenho do Sistema de Único de Saúde (SUS) quanto ao acesso (potencial ou obtido) e à efetividade da Atenção Básica, das Atenções Ambulatorial e Hospitalar e das Urgências e Emergências.
A partir da análise e do cruzamento de uma série de indicadores simples e compostos, o IDSUS avalia o Sistema Único de Saúde que atende aos residentes nos municípios, regiões de saúde, estados, regiões, bem como em todo país.
Destaca, ainda, que, em função da grande diversidade (demográfica, cultural, socioeconômica, geográfica, etc.) dos territórios do nosso país, não seria adequado realizar uma classificação que apenas posicionasse, em ordem crescente ou decrescente, os municípios brasileiros. Assim, para realizar uma avaliação mais justa, a análise comparativa das notas do IDSUS deve ser feita por meio dos Grupos Homogêneos. Apenas dentro deles, por apresentarem características similares entre si, é possível traçar um paralelo comparativo.
A pontuação ou nota é uma proporção do resultado em relação ao parâmetro, ou seja, ela é igual ao resultado do indicador em cada município dividido pelo seu respectivo parâmetro. Esse quociente forma uma nota de 0 a 10 para cada indicador simples em relação a distância entre a situação atual e a situação desejada. Vale destacar que a nota do desempenho do SUS nos estados, regiões e na União foi obtida a partir do cálculo da média ponderada, utilizando o resultado da nota do IDSUS dos municípios, ponderado pela respectiva população.”
Foram utilizados 14 indicadores acesso e 10 indicadores de efetividade do tratamento, além de 12 indicadores para a construção de grupos homogêneos, com dados de 2008 a 2010.
Com o lançamento do Ranking em março de 2012, o IDSUS foi bastante criticado por acadêmicos e gestores por agregar indicadores de naturezas distintas, como mortalidade infantil, cobertura de serviços e taxas hospitalares, gerando uma nota unificada que não expressa a realidade dos municípios. Além disso, por ser uma nota de 0 a 10, gera uma impressão de competição entre as gestões e de uma fragilidade extrema (baixos valores das notas) e descontextualizada do SUS.
O IDSUS deverá ser debatido para seu aprimoramento e pactuação quanto ao seu atrelamento à avaliação de desempenho do COAP e incentivos financeiros.
                                                                                                                                      JUNHO DE 2012
Fonte: Ministério da Saúde / CEBES.

LC 141/2012


Lei Complementar N. 141/2012
            A Lei Complementar No 141/2012 regulamenta a EC 29/2000 e também altera dispositivos das leis N. 8080/1990 e 8689/1993. A equipe do CONASEMS está debruçada sobre esta lei para a elaboração de subsídios aos gestores municipais.
Algumas questões/novidades importantes da LC 141/2012, comentários preliminares:
·         Definição de punição aos gestores que descumprirem a LC141 (art. 46) com base no código penal, lei de responsabilidade municipal (DL 201/67) e na lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429). Apenas reforça dispositivos existentes;
·         Definição do que são e do que não são ações e serviços de saúde (artigos 3º e 4º). Há dúvidas nestes artigos e avaliação de incoerências entre os dois, sendo alvo de debates para rediscussão junto ao Ministério. Exemplo de texto dúbio: item IX (§3º)- São ações de saúde os “investimentos na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde” e item IX (§4º ) – NÃO são ações de saúde as “obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde”;
·         Introduz o critério de necessidade e epidemiológico no rateio dos recursos da União e estados;
·         As diferenças entre receita e despesa na aplicação dos percentuais mínimos deverão ser apuradas e corrigidas a cada quadrimestre do exercício financeiro; (art. 23) – evitará que se deixe o cumprimento do percentual de 15% para o final do ano;
·         Redefinição da agenda formal de Planejamento e Prestação de Contas pelo Município:
o   Reafirmação do prazo de aprovação do Relatório de Gestão Anual no Conselho Municipal de Saúde (30 de março) e CIB (30 de maio);
o   O município deverá enviar a PAS (Programação Anual de Saúde) antes do encaminhamento da LDO; (art. 36, §2º)
o   O gestor deverá elaborar relatórios quadrimestrais (o SIOPS deverá seguir este calendário), que serão avaliados pelos Conselhos (art. 35/art.41);
o   O gestor (secretário) DEVERÁ apresentar os relatórios quadrimestrais em audiência pública na Casa Legislativa, nos meses de maio, setembro e fevereiro. (Substitui as prestações de contas trimestrais da L8689 – que foi revogada);
ALGUMAS DAS PREOCUPAÇÕES EM DEBATE:
1.      Não há mais obrigatoriedade de que 50% dos recursos federais sejam transferidos pelo critério per capita, há indicação de elaboração anual de critérios (Como?);
2.      Ausência de clareza quanto à responsabilização administrativa dos Conselhos, por ações ou por não deliberar, considerando a obrigatoriedade de aprovação dos RAGs e Planos, entre outras questões.
                                                                                      JUNHO DE 2012.
Fonte: Ministério da Saúde/ CONASEMS

RENASES


RENASES
RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

A Portaria GM N.841, de 02.05.2012, publica a primeira RENASES, conforme instituída pelo Decreto 7508, de 28.06.2011,  que teve as Diretrizes aprovadas pela Resolução CIT N. 02, de 17.01.12, e se encontra disponível no site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br).
            Pontos principais da PT 841:
·         As ações e serviços descritos na (RENASES) contemplam, de forma agregada, toda a Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Medicamentos do (SUS). Esta versão contém as ações e serviços ofertados pelo (SUS) na data de publicação do Decreto nº 7508, com acréscimo dos novos serviços e ações instituídos até a data de edição da PT 841;
 ·         A RENASES terá financiamento tripartite, conforme pactuação, e está organizada nos seguintes componentes: I - ações e serviços da atenção básica (primária); II - ações e serviços da urgência e emergência; III - ações e serviços da atenção psicossocial; IV - ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; V - ações e serviços da vigilância em saúde;
 ·         A cada 2 (dois) anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da (RENASES);
 
·         Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações complementares de ações e serviços de saúde, sempre em consonância com o previsto na (RENASES), desde que submetidas à CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde) e respeitadas as responsabilidades pelo seu financiamento e conforme pactuação em CIB;
 ·         Os regramentos do SUS no tocante ao acesso e aos critérios de referenciamento na Rede de Atenção à Saúde, correspondentes a cada ação ou serviço de saúde, são expressos na (RENASES) de acordo com as seguintes codificações: I - ação ou serviço com acesso mediante procura direta pelos usuários; II - ação ou serviço com acesso mediante encaminhamento de serviço próprio do SUS; III - ação ou serviço com acesso garantido mediante autorização prévia de dispositivo de regulação; IV - ação ou serviço com exigência de habilitação; V - ação ou serviço com indicação e autorização prevista em protocolo clínico; VI - ação ou serviço voltado para a saúde coletiva;
 ·         O acesso às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção básica (primária) e deve ser fundado na avaliação de risco e nas regras de referenciamento pactuadas intrarregionalmente e interregionalmente (COAP).
JUNHO DE 2012 
Fonte: Ministério da Saúde.

COAP


INFORMAÇÕES SOBRE O COAP
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE
O COAP é previsto no Decreto 7508, de 28.06.2011, que o define como:
“acordo de colaboraçãofirmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar asações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, comdefinição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios deavaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados,forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementosnecessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.” (art.2º, inciso II)
No artigo 36, o Decreto 7.508 estabelece que o COAP deverá conter:
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção erecuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;
III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a populaçãono processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de formaindividualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade deprestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região deSaúde;
IV - indicadores e metas de saúde;
V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramentopermanente;
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação àsatualizações realizadas na RENASES;
VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e
IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipespara sua execução.
Segundo a Resolução 03 da CIT, de 30.01.12, caberá às secretarias estaduais a coordenação da implementação do COAP, ressalvando a atuação do Ministério da Saúde na coordenação geral do processo de avaliação de  desempenho do COAP:
·         O COAP deverá conter 4 partes: I- Das responsabilidades organizativas; II – Das responsabilidades executivas; III – Das responsabilidades orçamentário-financeiras e formas de incentivo, com identificação dos repasses; e IV – Das responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho da execução do COAP e auditoria;
·         Após a assinatura pelos entes regionais em Pactuação e submissão à CIB e CIT, o COAP terá vigência de 4 anos, coincidindo com a vigência do Plano de Saúde. O primeiro COAP poderá ter uma vigência diferente de 4 anos em função da adequação à vigência dos Planos;
·         O acompanhamento da execução do COAP pelos Conselhos de Saúde se dará através do Relatório de Gestão;
·         A Programação de Ações e Serviçosdo COAP, elaborada a partir do MAPA de SAÚDE e dos Planos de Saúde, substituirá todas as programações atuais [incluindo a PPI], com exceção da Programação Anual de Saúde (para garantir o monitoramento do RAG);
·         O Termo de Compromisso de Gestão – TCG, instrumento de adesão ao Pacto de Gestão, e o Termo de Limite Financeiro Global serão substituídos pelo COAP, que os incorporará no que couber;
·         O COAP também incorporará os indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão, no que couber, através do Indicador Nacional de Garantia de Acesso, definido pelo Ministério da Saúde.
O COAP não será um instrumento municipal, será regional, e Pernambuco deverá construir pelo menos 12 COAPs, formalizando as redes assistenciais em debate desde 2011.
O monitoramento levará em conta as metas do COAP e o IDSUS, sob coordenação do Ministério da Saúde, implicando na possibilidade de recebimento de um incentivo financeiro anual pelo desempenho do contrato.
JUNHO DE 2012
Fonte: Ministério da Saúde.