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terça-feira, 21 de maio de 2013

ORIENTAÇÕES PARA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

O COSEMS preparou um documento de orientações básicas para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, respondendo a 4 questões:

1. Quando começar a construir o Plano Municipal de Saúde? Quando ele deve estar pronto?
2.  Estamos atrasados, então? O que fazer?
 3. Como começar, então?
4. Qual a relação entre os instrumentos de gestão?
      
      Quem tiver interesse no documento deve solicitar a Zefinha através do e-mail cosems.pe@gmail.com.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

INFORME CONASEMS


Encaminhamos informes de orientação do CONASEMS, os arquivos referidos por Caroline devem ser solicitados por e-mail (ctcosems.pe@gmail.com).

Prezados, 

Com o objetivo de auxilia-los, estou encaminhando um resumo dos principais programas de Atenção Básica e prazos para adesão e implantação. 

A exceção é Programa Melhor em Casa - Atenção Domiciliar, que está com o período de adesão aberto para municípios com mais de 40 mil habitantes. Estou encaminhando também a cartilha de passo a passo para a implementação das equipes. 

Atenciosamente, 
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Telefone: (61) 3223-0155 r. 36 / (
 61) 9309-2535 (Brasília)
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PROVAB

Prezados, segue a nota técnica do Conasems sobre o PROVAB. 
Atenciosamente, 
-- 
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

PROVAB - Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica

Por que o PROVAB apresenta vantagens para alguns Municípios:

1- O PROVAB é dirigido aos municípios que têm dificuldades de provimento e fixação de profissionais, principalmente o profissional médico em ESF;

2- Os municípios que distam mais de 50 km dos grandes centros já                pagam, em média,  R$8.000,00  “brutos” ou mais, fora os encargos que compreendem, no mínimo,       mais 21% do INSS que a       Prefeitura/SMS tem que arcar; A Bolsa/Salário paga pelo Ministério       da Saúde, diretamente ao     profissional, desincumbe o município da contratação/pagamento deste profissional, de todos os  encargos trabalhistas/legais, além de não ser contabilizado para fins da LRF.                

3- Os municípios têm sido acompanhados e cobrados pelos órgãos de controle interno/externo para que os profissionais cumpram carga horária estabelecida. No caso do PROVAB há a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária integral, de 40 h/semanais;

4- O acordado entre o CONASEMS e o MS é que o município que aderir ao PROVAB e receber o profissional médico em uma de suas ESF fará jus à incentivo no valor de R$10.695,00 para esta eSF (equivalente a Modalidade I), independente da população maior ou menor de 30 mil habitantes, IDH, etc, pois o PROVAB caracterizará uma nova modalidade de eSF; A novidade é que o MS pagará diretamente ao profissional a Bolsa/Salário de R$8.000,00 e repassará ao município o incentivo de R$2.695,00 para a ESF.

5- O profissional do PROVAB cursará uma Especialização em Atenção Básica à distancia e será supervisionado por uma Instituição de Ensino Superior, isso certamente qualificará o trabalho não só do profissional médico e sim de toda a ESF.

6- O profissional médico do PROVAB também ADERE ao programa, isso significa que o trabalhador atuará no município por vontade própria/escolha, o que indica e implica na concordância com os critérios e regras propostos pelo PROVAB.

Avaliadas as considerações acima, veremos que é vantagem sim, a adesão ao PROVAB, SE houver em seu município, a necessidade de médicos e vagas disponíveis em suas ESF.

Uma vez que o mercado é quem hoje aponta a valorização da categoria médica, a realidade é que, muitas vezes, o valor do incentivo total repassado pelo MS aos municípios, não é suficiente para efetuar o pagamento desta categoria; 

ATENÇÃO - O PROVAB é uma proposta de provimento do trabalhador médico, com cumprimento de carga horária integral de 40 horas e supervisão permanente, presencial e virtual; O profissional PROVAB será um bolsista do MS e não se enquadra na LRF, pois o município não é a fonte pagadora direta; Além dos R$8.000,00 pagos pelo MS diretamente ao profissional, haverá o repasse de R$2.695,00 de incentivo para a ESF. Mesmo que haja a necessidade do município complementar – o que já faz normalmente - ele terá uma equipe de atuação nova, devido a presença deste novo elemento que estará o dia todo na unidade com a finalidade precípua de atuar na ESF de acordo com os princípios da Atenção Básica.

Cabe ao gestor, esclarecido acerca da proposta, avaliar suas necessidades, seus custos e benefícios, e decidir.
Se sim, BOA SORTE!As adesões poderão ser feitas até o dia 01.02.2013.
Se não, BOA SORTE também! E no caso de já ter feito a ADESÃO e depois de esclarecida melhor a proposta, perceber que não corresponde às suas necessidades/expectativas iniciais, o sistema estará aberto a partir do dia 21 de janeiro e os municípios poderão fazer alterações em sua propostas, inclusive retirar a adesão.
Muito obrigada!

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

PASSO a PASSO SIOPS


Prezados, 

devido ao grande número de e-mails e mensagens enviados para o Conasems com dúvidas a cerca das mudanças do SIOPS com a Lei Complementar 141, elaboramos um passo a passo simplificado do processo de certificação digital e cadastro no Sistema, tendo como base as informações das portarias e dos materiais técnicos. 

Aproveitando a oportunidade, alertamos para o prazo de envio do 1º relatório de gestão do ano de 2013, referente ao exercício do fim da gestão de 2012, até o dia 30 de janeiro. Lembrando que o não envio dos dados implicará na suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação. 

Segue ainda em anexo o PDF da cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde -  "SIOPS e Certificação Digital". 

Qualquer dúvida, a equipe técnica do Conasems está à disposição. 

Atenciosamente, Caroline Rocha (CONASEMS)


1º PASSO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL:

 A partir de dezembro de 2012 recomenda-se que todos os prefeitos eleitos consultem no site do SIOPS eletrônico (HTTP://siops.datasus.gov.br) para emissão de certificado digital.

A certificação é feita por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (http://www.iti.gov.br), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República[i]. 

O prefeito e o secretário precisam emitir a certificação digital para acessar o SIOPS, porque serão responsáveis pelo cadastro e homologação de dados sobre as receitas e despesas com saúde.


2º PASSO - COM A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PRONTA

O próximo passo é o cadastro inicial dos prefeitos no SIOPS - http://siops.datasus.gov.br/sistema.php.  

O cadastro do prefeito vai acontecer de forma automática, às informações disponíveis no SIOPS são as mesmas da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral.  

No SIOPS já estão disponíveis as informações sobre o CPF e nome do prefeito. Quando o prefeito entrar pela primeira vez no SIOPS, com o uso de seu certificado digital, o sistema reconhecera o CPF que esta armazenado no certificado digital e o acesso dos prefeitos estarão autorizados para o seu perfil.


3º PASSO – INDICAÇÃO DO SUBSTITUTO – O SECRETÁRIO DE SAÚDE
Cadastro do prefeito pronto, hora de indicar um substituto para assumir: o secretário de saúde. O substituto será autorizado a transmitir e homologar os dados.  

Somente após a autorização do prefeito que o secretário vai poder acessar a área restrita do sistema.

O secretário, além de homologar esses dados, também cadastrarão seus substitutos e os servidores e/ou pessoas autorizadas a operar o Sistema em nome de seu município (exemplo, o contador).

4º PASSO – PESSOAS AUTORIZADAS A OPERAR O SIOPS – INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO

 As pessoas autorizadas pelos secretários de saúde a operar o SIOPS não precisam ter certificação digital porque não terão permissão para cadastrar pessoas e homologar dados. 

Quando os secretários de saúde indicar no SIOPS as pessoas autorizadas, elas receberão por meio eletrônico uma senha de acesso ao sistema. Cabe a estes indicados ajudar o secretário quanto ao registro dos dados no SIOPS.

ATENÇÃO: Apenas o secretário de saúde que transmite e homologa os dados no SIOPS. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) determina que o secretário de saúde seja responsável pela transmissão e homologação de dados sobre receitas e despesas com a saúde.

5º PASSO – RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
Assim que transmitir os dados pelo SIOPS, o Sistema vai gerar automaticamente o demonstrativo de despesa com a saúde do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), previsto na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros documentos que serão gerados pelo sistema. Todos os documentos terão a assinatura digital do secretário de saúde.

Os dados declarados e homologados pelos gestores passam a ter fé pública para todos os fins legais, incluindo a comprovação da aplicação do mínimo constitucional de recursos em saúde, até que haja parecer do tribunal de contas para o exercício financeiro.

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.

CÁLCULO AUTOMÁTICO DOS RECURSOS APLICADOS EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Por meio do SIOPS o secretário  terá condições de saúde calcular o valor exato dos recursos que foram aplicados em ações e serviços de saúde (EC29), alem de  fornecer informações financeiras mais abrangentes que vai auxiliar na tomada de decisão e também fortalece a transparência da gestão dos recursos públicos.

ATENÇÃO! É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO O SIOPS
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) definiu a obrigatoriedade de preenchimento do sistema, além de alterar a periodicidade, bem como, os prazos de entrega do SIOPS.
O descumprimento do disposto na LC 141 implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 39 da LC141)
MAIS UMA VEZ - Atribui-se a responsabilidade ao gestor municipal de saúde pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, bem como pela fidedignidade dos dados homologados no sistema.

PARA CONSULTA DOS DADOS ANTERIORES
O site do SIOPS disponibiliza para consulta as informações e dados sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por município desde o exercício de 2000 - http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/texto/7054/906/Situacao-de-Entrega.html 

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE POR MEIO DO SIOPS
As datas limites para a transmissão de dados são:
•       Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
•       1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013
•       2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013
•       3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013
•       4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013
•       5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013
•       6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014


[i] O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. Contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.


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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

NOTA TÉCNICA


VIGILÂNCIA SANITÁRIA E COAP
Nos dias 03 e 04 de julho de 2012, na sede da ANVISA – Brasília, foi realizado o 2º Encontro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, com o intuito de discutir a Vigilância Sanitária no contexto do Decreto 7508/2011 e a construção dos Contratos Organizativos da Ação Pública - COAP, inserindo o debate da VISA na nova lógica de organização do SUS. No evento, fez-se uma apresentação da legislação citada, ressaltando que alguns instrumentos ainda estão em fase de estruturação, como é o caso da PGASS, a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde, cujas diretrizes devem ser aprovadas na CIT de julho.
Enquanto a CIT pactua as diretrizes de cada componente do COAP, os COAPs em construção estão considerando a agregação de todos os instrumentos atualmente existentes, incluindo Plano Municipal e Estadual (PMS e PES), Relatórios de Gestão (RAG), Programação Anual (PAS), PPI, TCEPs e Declaração de Comando Único. O COAP, que também será desdobrado em Programações Anuais, não substitui o planejamento municipal e estadual, nem o desdobramento deste planejamento nos PAS e RAG. O PDVISA é um conjunto de diretrizes, que não envolvem metas. As metas do PDVISA devem estar na PAS, PMS e demais programações. O debate é o que entra de conteúdo na PAS e o que entra de conteúdo na PGASS. Quem não assinar o COAP vai utilizar a PAVS como está até o final de 2012.
Os estados que já estão avançando com a construção do COAP são: Ceará (22 regiões, deve concluir ainda em julho); São Paulo (começando o debate em 3 regiões); Minas Gerais (está elaborando 75 COAP); Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
Os palestrantes ressaltaram ainda que as regiões serão REFERÊNCIA para as transferências de recursos entre os entes federados e o COAP só poderá ser assinado se TODOS os municípios da região participarem e assinarem o contrato.
            Em relação à VISA neste contexto, a principal preocupação é a discussão da regionalização dos serviços de vigilância sanitária, considerando que os municípios de pequeno porte têm dificuldade de montar equipes. Há a possibilidade de montar apoios regionais da VISA, mantendo um fiscal municipal com poder de polícia. Minas Gerais está construindo uma estrutura desta forma. Santa Catarina está discutindo uma estrutura macro-regional, com equipe multiprofissional de nível superior que dê suporte aos municípios. Na Bahia, discutem-se as competências por porte do município: Foi definido um elenco para cada porte (sede de regional, de macrorregional) ou de grande porte assumiriam um elenco estratégico. Considerando a competência municipal de lavratura do auto de infração e abertura de processo sanitário, o debate conduz para a possibilidade de modelos diferenciados de acordo com cada circunstância e especificidade dos estados. O COAP pode prever a delegação do poder de polícia para outro ente, contudo não pode definir uma responsabilidade da “Região”, porque a Região não existe como ente jurídico. Nada impede que a legislação estadual preveja a atuação de um núcleo técnico regional e ao município cabe a lavratura do auto.
            Outra preocupação é a discussão dos indicadores de avaliação da execução do COAP. A VISA tem 4 indicadores entre os 102 do COAP: 1 entre os universais e 3 entre os específicos, e está sendo debatida a constituição de um sistema de informação para a alimentação destes indicadores. O indicador universal já consta do SISPACTO e é composto por 7 procedimentos já previstos no SIA. Na análise de 2011, considerando os problemas de utilização do SIA, dos 5565 municípios com registro no SIA, 275 municípios realizaram todos os 7 procedimentos (5%), e 1515 não informaram a realização de nenhum dos 7 procedimentos (27%). A principal preocupação dos participantes do evento é que os municípios pequenos não têm estrutura para realizar todos os 7 procedimentos, principalmente a instauração de processo sanitário.
            Na conclusão do evento, a equipe da ANVISA se comprometeu com o desdobramento dos debates e se colocou a disposição para dar apoio às discussões nos estados.
Assessoria Técnica do COSEMS – Julho de 2012.