Mantém até 31 de dezembro de 2015 a habilitação dos estabelecimentos de saúde
habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador
de Obesidade Grave, conforme a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, e
altera a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013.
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