segunda-feira, 16 de março de 2015

RESOLUÇÃO-RE No - 793,

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe conferem :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº 344878 (Val 08/2016) do medicamento MESNA 100MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, da empresa Eurofarma Laboratórios S.A. (CNPJ: 61.190.096/0001-92).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

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