sexta-feira, 14 de setembro de 2012

DOU 14.09.2012

PORTARIAS DE INTERESSE PARA PERNAMBUCO

PORTARIA GM Nº 2.009, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).

PORTARIA SCTIE No- 25, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento fingolimode para o tratamento da Esclerose Múltipla no Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA SCTIE No- 26, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento everolimo para o tratamento do Astrocitoma Subependimário de Células Gigantes (SEGA) associado à Esclerose Tuberosa no Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA SCTIE No- 27, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA SCTIE No- 28, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ambrisentana para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar no Sistema Único de Saúde (SUS).

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DOU 13.09.2012


PORTARIAS DE INTERESSE PARA PERNAMBUCO

PORTARIA GM Nº 1.985 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família. Em Pernambuco: CARUARU, JATAÚBA, PANELAS, PAUDALHO, PESQUEIRA, QUIPAPÁ.

PORTARIA GM Nº 1.986, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Em Pernambuco: VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.

PORTARIA GM Nº 1.987, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Cria a Câmara Técnica de Saúde de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com a finalidade de apoiar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação dos impactos na saúde advindos da implantação de ações e empreendimentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

PORTARIA GM Nº 1.995, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Torna sem efeito a Portaria nº 1.843/GM/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário
Oficial da União nº 168, de 29 de agosto de 2012, Seção 1, página 45. (repetiu a PT 1787)
  • PORTARIA GM No- 1.843, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Repeteco da PT 1787)
  • Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. Em Pernambuco são os municípios de PANELAS, PAUDALHO, PESQUEIRA e QUIPAPÁ, totalizando 340 ACS em 47 Equipes.


PORTARIA SAS Nº 953, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece os códigos e procedimentos para cadastrar os estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a habilitação de Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Veja texto integral:  PT SAS953

PORTARIA SAS Nº 954, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE), UPA 24h-Torrões, Porte III.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

ATENÇÃO AO PRAZO DE 06.10.2012


PRAZO PARA RECEBIMENTO DE DETECTORES FETAIS - INFORME DA CGGAB

Os 184 municípios de Pernambuco e Fernando de Noronha estão contemplados.
VEJA A LISTA E QUANTIDADE NO LINK DA DAB:
clique aqui : DAB - Rede Cegonha

"Bom dia Coordenadores de AB e Cosems dos estados da Bahia e Pernambuco,

Ficou disponibilizado nas DICONS dos respectivos estados o acesso aos detectores fetais a partir da data de 06/08/2012.
Este material fica disponível para retirada no prazo de 60 dias a partir da data de disponibilidade, ou seja 06 de outubro.

Mais informações, estamos à disposição.

Att,"

Jimeny Pereira Barbosa Santos e Charleni I. Scherer
Equipe de Apoio Institucional para estados da BA, PE, AL e SE.
Coordenação Geral da Gestão da Atenção Básica - CGGAB
Departamento de Atenção Básica - DAB
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde
Telefone:             (061) 3315-9099      

DOU 11.09.2012


PORTARIAS DE INTERESSE PARA PERNAMBUCO
PORTARIA GM No - 1.934, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, em 2012, para os Estados, o Distrito Federal, as Capitais de Estados e os Municípios com mais de um milhão de habitantes, para o Projeto Vida no Trânsito. A SES Pernambuco receberá R$250.000,00 e a SMS Recife R$250.000,00, para estratégias de monitoramento, articulação e capacitação, descritas na portaria.

PORTARIA GM No - 1.935, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece o repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde para apoio técnico, monitoramento e continuidade das ações de promoção da saúde no âmbito do Programa Academia da Saúde. Art. 5º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os Estados e o Distrito Federal e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cada Município. Em Pernambuco, além da SES, recebem os municípios de ALIANÇA, BELO JARDIM, GRANITO, IGARASSU, JUPI, POÇÃO, SOLIDÃO e TACARATU.
Veja a íntegra e lista: Portaria 1.935

PORTARIA SCTIE No-24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde (SUS).

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Série LC 141 - 3

NOTAS SOBRE A LC 141

A jurista Lenir Santos publicou, pela Saberes Editora, o livro "SUS e a Lei Complementar 141 Comentada", com importantes esclarecimentos sobre a LC 141. Reproduzimos um trecho sobre a aplicação do mínimo constitucional (Artigo 24 da LC 141)

  • "Para efeito de cálculo dos recursos mínimos referidos na LC 141, devem ser consideradas (art.24): as despesas liquidadas e pagas no exercício e as despesas empenhadas e não liquidadas inscritas em restos a pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no fundo de saúde".  (Pg 124 do livro)

O grifo é nosso, pois é a novidade do artigo, que ainda, em seus parágrafos 1o e 2o, estabelece: se houver cancelamento ou prescrição dos já citados restos a pagar contabilizados para o cumprimento do mínimo constitucional, os valores deverão ser aplicados em ações e serviços de saúde até o final do exercício seguinte, sem prejuízo do percentual mínimo a ser aplicado nesse exercício.
A autora ressalta, contudo, que esta possibilidade de correção no ano posterior não altera:
1. A obrigatoriedade de apuração e correção quadrimestral da aplicação do percentual mínimo (art.23);e
2. As consequências e punições previstas ao não cumprimento do mínimo constitucional.

DOU 10.09.2012



RETIFICAÇÕES
No anexo da Portaria nº 2.989/GM/MS, de 15 de dezembro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de
dezembro de 2011, seção 1.
Onde se lê:

  • 260770 PE Itapetim 36.000,00
  • 261500 PE Taquaritinga Do Norte 36.000,00
  • Subtotal PE 424.000,00
  • To t a l 17.640.000,00

Leia-se:

  • 260770 PE Itapetim 0,00
  • 261500 PE Taquaritinga Do Norte 0,00
  • Subtotal PE 352.000,00
  • To t a l 17.568.000,00

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

DOU 06.09.2012 - REDE CEGONHA

PORTARIAS DE INTERESSE PARA PERNAMBUCO


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.892, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2012
Altera para 30 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. Em Pernambuco está incluso o HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO.

PORTARIA Nº 1.895, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). De Pernambuco, é citado o município de SIRINHAEM.

PORTARIA Nº 1.910, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012 - REDE CEGONHA
Considerando a Resolução nº 2.009/2012, de 9 de julho de  2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no Estado de Pernambuco resolve:  Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 19.080.000,00 (dezenove milhões e oitenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e ao Município de RECIFE, referentes à Rede Cegonha.

PORTARIA Nº 1.918, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012 - REDE CEGONHA
Autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha. Art. 7° A memória de cálculo referente ao financiamento dos novos exames de pré-natal será disponibilizada no sitio eletrônico: http://sismac.saude.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a data de publicação desta norma. 
Veja íntegra da portaria e relação de municípios com valores: Portaria 1.918/2012

Série LC 141 - 2

NOTAS SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 141


Seminário em SP debateu a Lei Complementar nº 141 e seus desafios para a gestão

Trechos:
"Rosália Bardaro expos os principais preceitos e destacou que a LC 141 tem importância significativa, pois "é a primeira vez que o termo Vigilância em Saúde é utilizado em uma Lei e nela se incluem a vigilância sanitária, epidemiológica e também podem estar incluídas a vigilância ambiental e a saúde do trabalhador". A Assistente Técnica sugeriu um debate sobre os limites da vigilância ambiental. (...)
Áquila Mendes, em sua intervenção, reforçou a necessidade de um debate para orientar os governos municipais de transição. Para ele, esta é uma grande oportunidade para rever a estrutura orçamentária. "A Lei coloca que o fundo é unidade orçamentaria e gestora dos recursos. Para os municípios grandes essa determinação pode ser complicada. Temos que discutir o gasto direto e indireto desse fundo".Pode-se observar que vários artigos da LC 141 são dúbios, e precisam de pactuações locais para serem executados de maneira correta e efetiva."
Veja a matéria no Site do CONASEMS:Notícias CONASEMS

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Série LC 141 -1

NOTAS SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 141

A série traz notas sintéticas sobre a Lei Complementar 141, e algumas reflexões já divulgadas em outros espaços. Inicia com texto introdutório de Lenir Santos, publicado no site da IDISA.
Trecho:
"O que é importante destacar da lei complementar 141?
(...)Seus primeiros artigos definem o que são gastos com saúde no sentido de esclarecer quais as ações e serviços podem e não podem ser financiadas com os recursos da saúde, depositados nos fundos de saúde. Essas disposições são importantes para encerrar polêmicas existentes quanto à aplicação dos recursos da saúde em ações e serviços.
Outro destaque relevante são as vinculações de percentuais das receitas fiscais para serem aplicados com exclusividade na saúde: municípios, 15% de suas receitas; estados, 12% de suas receitas; e a União o valor do ano anterior acrescido da variação do PIB. Se acontecer de o PIB ter variação negativa em relação ao ano anterior, não se poderá reduzir o seu valor. Outro ponto é que os recursos da saúde não podem sofrer contingenciamento."
Veja a íntegra do texto:LC 141 Lenir Santos

DOU 05.09.2012


PORTARIA GM No- 1.882, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde. Em Pernambuco, foram contemplados: LIMOEIRO, com 2 Pólos da Academia da Saúde, no valor de R$180.000,00 cada, e PESQUEIRA, com um Pólo no valor de R$100.000,00.

PORTARIA GM No- 1.885, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Aprova Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e
aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 1º Fica aprovada a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco - IV Região de Saúde.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 4º O Anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado.

PORTARIA SAS No- 940, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza o repasse do incentivo para implantação dos Agentes de Combate a Endemias na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família. Em Pernambuco, foram inclusos os municípios de ABREU e LIMA (R$ 149.730,00), JABOATÃO (R$ 363.630,00), LAGOA DO CARRO (R$ 63.278,74), LIMOEIRO (R$ 114.080,00), OLINDA (R$ 89.125,00), PEDRA (R$ 8.021,25).

terça-feira, 4 de setembro de 2012

CIB 03.09.2012

REUNIÃO DO COLEGIADO INTERGESTORES BIPARTITE
                                          Foto: Mesa da CIB na SES/Bongi.
Pauta Debatida
1. Habilitação de Leitos de UTI (Hospital Barão de Lucena, UTI Coronariana do PROCAP, Centro de Referência de Alta Complexidade Cardiovascular do HAM) – (Ana Cristina Farias - SERS);

•       Hospital Barão de Lucena: 10(dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto tipo II ( De acordo com a Portaria GM/ MS n° 3.432 de 12/08/1998). Valor Mensal  = 143.616,0;  Valor Anual = 1.723.392,00
•       Hospital Agamenon Magalhães: Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular: Cirurgia vascular, Endovascular extracardiacos e Laboratório de Eletrofisiologia (De acordo com a Portaria SAS/ MS  n° 210 de 15/06/2004). Valor Mensal  =75.205,64;  Valor Anual = 902.467,66
•       PROCAPE: 18(dezoito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana Tipo II ( De acordo com a Portaria GM/MS n° 2.994 de 13/12/2011). *Valor Mensal  = 173.485,26;  Valor Anual = 2.081.823,07; * Incremento de 67,11% em cima do valor da diária de UTI tipo II (R$: 478,72).

2. MEMO SERS/SES/PE no.373/2012 - Solicitação do Incentivo 100% SUS para o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS) de Agrestina/PE;

3. Avaliação de Desempenho da Atenção Primária - SEAS: 
  • # A SES esclareceu sobre a metodologia de avaliação de desempenho e ficou  pactuado que a segunda avaliação será publicada até o final de outubro, com a nova definição de valores a serem repassados para os municípios.
4. Calendário da CT e CIB em Outubro;
  • a Câmara Técnica será no dia 15 de outubro;
  • A CIB será no dia 22 de outubro.
A CIB foi então encerrada para que pudesse acontecer a primeira reunião do Grupo Condutor da Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência.

DOU 04.09.2012

PORTARIAS DE INTERESSE PARA PERNAMBUCO


PORTARIA  GM No- 1.664, DE 6 DE AGOSTO DE 2012 (*)
Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos financeiros referentes ao Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) a Municípios habilitados nos termos da Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007. Pernambuco: INAJÁ, R$ 30.996,00; OROCÓ, R$ 14.358,00; PESQUEIRA, R$ 48.000,00; PETROLÂNDIA, R$ 90.000,00; e TUPANATINGA, R$ 45.864,00.
(*) Republicado por ter saído, no DOU no- 152, de 7-8-2012, Seção 1, pág. 33, com incorreção no
original.

  
PORTARIA  GM No- 1.880, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN), a Comissão de Assessoramento Técnico às Coagulopatias, outras Doenças Hemorrágicas Hereditárias e Plaquetopatias (C AT - Coagulopatias) e a Comissão de Assessoramento Técnico ao Diagnóstico Laboratorial em Hemostasia (CAT-Hemostasia).

PORTARIA  SAS No- 922, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 99 PE 04
II - denominação: Hospital de Olhos de Pernambuco - HOPE;
III - CGC: 09.464.629/0001-67;
IV - CNES: 2355922;
V- endereço: Rua Francisco Alves, Nº 887, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070- 490.
 Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 04 PE 08
II - responsável técnico: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434;
III - membro: Ana Cecilia de Souza Leão Escarião, oftalmologista, CRM 13901;
IV - membro: Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM
16348;
V - membro: Denizio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825;
VI - membro: Patricia Peres Barroca de Araujo, oftalmologista, CRM 10612;
VII - membro: Paulo Barbosa Luchsinger, oftalmologista, CRM 16147;
VIII - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714;
IX - membro: Cristiane de Sá Amaral de Andrade, oftalmologista,
CRM 13363;
X - membro: Roberta de Ventura Urbano, oftalmologista, CRM 14941;
X - membro: Lúcio de Vieira Leite Maranhão, oftalmologista, CRM 15656.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

DOU 03.09.2012



Portarias de interesse para Pernambuco
PORTARIA GM. No- 1.874, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
Estabelece recurso, no montante de  R$6.042.735,00,  a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, referente à Rede de Atenção Psico-social. Em Pernambuco, será contemplado o município de QUIPAPÁ, com recursos para um CAPS I, no valor de R$339.660,00, municipal.

sábado, 1 de setembro de 2012

DOU de 31.08.2012



PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.870, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Alterar, para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino. Em Pernambuco, estão citados o PROCAPE, o Hospital Agamenon Magalhães e o Hospital Getúlio Vargas.

PORTARIA GM No- 1.873, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Altera o art. 10 da Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
Íntegra: PT 1873

10% da União no Financiamento do SUS

CAE aprova vinculação para a saúde de 10% da receita da União

 "A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) a vinculação a ações e serviços de saúde pública de 10% das receitas correntes brutas da União. A decisão contrariou o relatório preparado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) . Os senadores acompanharam voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) a duas propostas em tramitação no Senado – uma da Câmara (PLC 89/2007), de autoria do então deputado Roberto Gouveia, do PT, e outra do próprio Senado (PLS 156/2007-Complementar), de autoria do então senador Marconi Perillo (PSDB). O voto de Flexa Ribeiro, que passou a ser o parecer da CAE, rejeita o projeto da Câmara e aprova o do Senado, na forma de substitutivo.

O texto acolhido pela CAE, que será agora votado pelo Plenário do Senado, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública até atingir o percentual mínimo, no prazo de quatro anos. Para efeitos da lei, são consideradas receitas correntes brutas a integralidade das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de transferências correntes."
Leia a notícia completa no site do senado: Notícias do Senado