terça-feira, 30 de dezembro de 2014

SAS DOU 30.12.2014

Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio:
www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose
Múltipla.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da
esclerose múltipla, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão,
tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e
deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na
regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos
procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado
para o tratamento da esclerose múltipla.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais 

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