quinta-feira, 13 de março de 2014

INCENTIVO DE CUSTEIO DOS ACS

A Portaria Nº 314, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), foi publicada no dia 05 de março 2014. O valor do incentivo financeiro
foi fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) a cada mês, por Agente Comunitário de Saúde (ACS)
a partir da competência janeiro de 2014.

Para orientar os gestores quanto ao uso dos recursos, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde - Conasems - publicou, o ano passado, uma nota jurídica com orientações, que são válidas
também para este ano.

Copiado do site conasems.

PORTARIA Nº 314, DE 05 DE MARÇO DE 2014

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

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