quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

DOU 23.01.2013


PORTARIA GM Nº 88, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Credencia municípios a receberem incentivos referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM), que compõe o Bloco da Atenção Básica. Em Pernambuco, é beneficiado o município de BETÂNIA.


PORTARIA GM Nº 89, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Em Pernambuco, é beneficiado o município de TACARATU.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

DOU 22.01.2013


PORTARIA GM Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2013
Institui valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). Texto DOU.

Leia o texto integral abaixo:

PORTARIA Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2013
Institui valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família de Municípios
e profissionais integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção
Básica (PROVAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e custeio das Unidades Básicas


de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das Equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção
Básica;
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (republicada no Diário Oficial da União nº 182, seção 1, de 21 de setembro de 2011), que
institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica ( PROVAB);
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011; e
Considerando a necessidade de qualificar, valorizar e prover trabalhadores para as Equipes de Saúde da Família por meio de estratégias de formação e qualificação de profissionais para desenvolvimento
das ações de atenção básica, em especial da Estratégia de Saúde da Família por meio da vivência cotidiana nos territórios por elas atendidos, e prover profissionais para áreas com maior necessidade,
como o caso o PROVAB, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma abaixo, os valores do incentivo financeiro destinado ao custeio das Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do PROVAB implantadas
em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011:
I - R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais) a cada mês, por equipe de Saúde da Família e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas de municípios e profissionais integrantes do
PROVAB;
II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de municípios e profissionais integrantes do PROVAB;


III - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de municípios e profissionais integrantes do PROVAB.
Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento do incentivo que trata o inciso II, do art. 1º desta Portaria, a Unidade Básica de Saúde Fluvial deverá estar cadastrada no CNES e habilitada em
portaria específica pelo Ministério da Saúde, obedecido, ainda, o disposto na Portaria nº 1591/GM/MS, de 23 de julho de 2012, que estabelece os critérios de habilitação de Unidades Básica de Saúde Fluvial (UBSF) para fins de recebimento do incentivo mensal de custeio a que se refere o Artigo 4 º da Portaria nº 2490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º Fazem jus ao recebimento do incentivo financeiro instituído nesta Portaria, os Municípios/Distrito Federal que fizerem a adesão ao PROVAB nos termos do Edital nº 35, de 26 de dezembro de 2012 (Convocação para adesão dos Municípios ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica referente ao ano de 2013) e que constarem nas ESF com profissionais participantes do PROVAB.
Art. 3º Para fins de recebimento do incentivo financeiro destinado ao custeio descrito nesta Portaria, as Secretarias de Saúde Municipais e do Distrito Federal deverão realizar o cadastramento no
SCNES das Equipes de Saúde da Família de municípios e profissionais integrantes do PROVAB, bem como dos respectivos profissionais participantes do PROVAB que as integram, momento em
que a ESF assumirá a especificação de:
I - "ESF com profissional PROVAB";
II - "ESF Fluvial com profissional PROVAB";
III - ESF Fluvial com ESB e profissional PROVAB; ou
IV - "ESF Ribeirinha com Profissional PROVAB".
Art. 4º Para garantir o recebimento do incentivo financeiro referente às ESF com profissional PROVAB, previstas nesta Portaria será necessária a manutenção da composição completa das Equipes de Saúde da Família, em conformidade com as diretrizes da Política
Nacional de Atenção Básica, sob pena de suspensão/interrupção dos repasses até a adequação das irregularidades identificadas.
Art. 5º As equipes citadas no art. 3º poderão participar do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pela Portaria nº 1.654/GM/MS, de
19 de julho de 2011, respeitados seus respectivos critérios de adesão e contratualização.
Art. 6º Compete às Secretarias Municipais de Saúde:
I - assegurar o cumprimento mínimo das 40 (quarenta) horas semanais de atuação dos profissionais da "ESF com profissional PROVAB", em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
II - assegurar para as "ESF Fluvial com profissional PROVAB", o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
III - assegurar para as "ESF Ribeirinhas (eSFR) com profissional PROVAB", o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria
nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
IV - atender aos compromissos e contratualizações do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) discriminados na Portaria nº 1.654/GM/MS, de
19 de julho de 2011;
V - viabilizar adequadas condições de trabalho e ambiência aos profissionais integrantes das ESF, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica, com adesão, se necessário, ao Programa
de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

Art. 7º O credenciamento e repasses financeiros do incentivo financeiro seguem o fluxo previsto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, e Portaria nº 2.887/GM/MS, de 20 de dezembro
de 2012.
Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Ação: Piso da Atenção Básica Variável- Saúde da Família.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

DOU 21.01.13


PORTARIA SAS Nº 40, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco.LER AQUI


PORTARIA SCTIE No- 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento pegvisomanto para o tratamento da acromegalia no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA ACTIE No- 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Torna pública a decisão de incorporar a vacina de hepatite A na rotina do Programa Nacional de Imunização do Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA SCTIE No- 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Torna pública a decisão de incorporar a alfainterferona para a quimioterapia adjuvante do melanoma cutâneo em estágio clínico III no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA SCTIE No- 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Torna pública a decisão de incorporar a vacina tetraviral (varicela, sarampo, caxumba e rubéola) na rotina do Programa Nacional de Imunização do Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA SGTES CONJUNTA No- 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Homologa o segundo resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde nos termos do Edital de Convocação nº 17, de 04 de novembro de 2011.






NOTÍCIAS CONASEMS


Curso de qualificação de conselhos de saúde prorroga inscrições até 8/2


O curso nacional de qualificação de conselhos de saúde prorrogou as inscrições de alunos para o dia 8 de fevereiro.

Para concorrer a uma das vagas, é necessário ser conselheiro municipal ou estadual de saúde, ser indicado pelo respectivo conselho de saúde, possuir conhecimentos básicos de informática, ter um e-mail e disponibilidade de dez horas semanais para desempenhar as atividades propostas.

O curso é uma parceria entre a Vice-Direção de Cooperação e Escola de Governo da ENSP/Fiocruz, a Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública e a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.

NOTÍCIAS DO MINISTÉRIO


ASSISTÊNCIA

SUS oferta mais unidades de cuidados prolongados

Ministério investe na melhoria dos serviços de saúde e aprimora a assistência aos pacientes que necessitam de internação prolongada. Investimento inicial  é de R$ 89,1 milhões.
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) vão ganhar melhorias nos serviços prestados nos hospitais. A partir deste ano serão habilitadas e começam a funcionar as Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) e Hospitais Especializados em Cuidados Prolongados (HCP), destinados ao acompanhamento de pacientes com quadro clínico estável, mas que necessitam de permanecer internados por mais tempo. O objetivo é estimular a rápida recuperação e a humanização do atendimento.
Nesses espaços serão atendidos, por exemplo, pessoas vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC), traumas (agressões, quedas, acidentes), úlceras e portadores de sonda. Embora esse serviço já exista a partir da iniciativa de alguns Municípios ou Estados, agora os hospitais poderão se habilitar para prestar esse serviço. Ou se especializarem nesse tipo de atendimento - que é intermediário - entre a entrada do paciente na urgência e emergência do hospital e o retorno para o seu domicílio.
Para garantir a ação, o Ministério da Saúde assegura recursos para o credenciamento de unidades de saúde que decidam instalar unidades de cuidados prolongados.  Até o momento, já estão pactuados, nos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, 1.355 leitos de cuidados prolongados. O impacto financeiro é de R$ 13,5 milhões em investimento, além de R$ 75,6 milhões para o custeio/ano, totalizando recursos da ordem de R$ 89,1 milhões.
A criação das Unidades de Internação em Cuidados Prolongados será organizada em hospitais gerais com 50 leitos ou mais. Para a UCP devem ser reservados 15 a 25 leitos para o atendimento com foco na reabilitação. Outra forma de organização será a habilitação de Hospitais especializados em Cuidados Prolongados – HCP. A portaria que estabelece a organização desses serviços foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, “trata-se de uma estratégia prioritária para a implementação das redes de atenção à saúde, especialmente a rede de urgências e emergências. Isso representa melhoria dos serviços para o cidadão”.
As unidades de atendimento (UCP) ou os hospitais especializados para cuidados prolongados (HCP) deverão oferecer serviços e cuidados intermediários entre o atendimento realizado no hospital quando o paciente chega à unidade e o acompanhamento domiciliar realizado pelas equipes do Melhor em Casa (atenção domiciliar) e da Atenção Básica.
INFRAESTRUTURA -A UCP e o HCP devem contar com Sala Multiuso de Reabilitação, espaço destinado ao atendimento do usuário em cuidados prolongados para realizar a reabilitação precoce e aceleração do processo de desospitalização pela equipe multiprofissional.
Tanto nas unidades quanto nos hospitais especializados, a equipe multiprofissional deverá ser composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo e fonoaudiólogo. As equipes multiprofissionais vão desenvolver um trabalho articulado, com troca de informações e ações conjuntas que resultem no atendimento humanizado e eficiente.
O incentivo financeiro de investimento para ampliação e adequação tecnológica de UCP será de R$ 10 mil por leito. Para os hospitais, o incentivo será definido de acordo com as propostas das instituições.
Já o incentivo financeiro de custeio mensal destinado à UCP e ao HCP (habilitados) terá redução progressiva do valor das diárias: R$ 300 por leito até o 60º dia de internação; R$ 200 por leito, a partir do 61º dia de internação; e R$ 100 a partir do 91º dia de internação. A redução do valor é uma forma de estimular a desospitalização de pacientes.  
Para o processo de habilitação, as unidades devem encaminhar ofício de solicitação de habilitação com aprovação do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB); atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com a criação ou ampliação de equipes multidisciplinares específicas para a UCP ou HCP a ser habilitado; e, por fim, apresentar o projeto de implantação.
 Ubirajara Rodrigues, Agência Saúde - Ascom/MS
(61) 3315- 3713/ 3580

NOTÍCIAS CONASS


Estados e Municípios são obrigados a informar gastos


"O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de recursos na área da saúde. A portaria 53 publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Desta forma, o cidadão poderá verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.

De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.

Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.

O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.

Hoje, o SIOPS já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.

A partir das novas atribuições, o SIOPS precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.

O diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo, destaca que a alimentação do sistema, bem como os dados ali registrados, é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos declarantes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “É um dever informar as despesas com saúde. Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da publicidade e moralidade, os dados consolidados do SUS possibilitam avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde e discutir necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento”, relatou.

Ainda segundo Adail Rollo, a medida traz uma forma de controle social, em razão do fácil acesso aos dados informados pelos estados e municípios, por parte de toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à internet. E, ainda, aumenta a visibilidade da gestão pública em saúde.

Os dados informados são organizados e disponibilizados na Internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.

Histórico – A portaria publicada no DOU faz parte de uma construção. Primeiro, veio a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e elegeu o SIOPS como o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde das três esferas de governo, garantindo o acesso público às informações. A LC 141 regulamentou a EC 29/2000.

Em seguida, foi publicado o decreto 7.827, de 16 de outubro de 2012, que regulamentou os procedimentos de condicionamento e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos em saúde. Este decreto, mais uma vez, reforçou o SIOPS como o sistema informatizado, de acesso público, a ser utilizado pelos gestores públicos para declaração de suas despesas com saúde para efeito de cálculo e comprovação da aplicação dos percentuais mínimos investidos em saúde.

Confira a portaria do SIOPS

Fonte: Amanda Costa /Agência Saúde

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

DOU 17.01.13


PORTARIA GM No- 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Leia aqui o texto completo: PT 53 SIOPS

PORTARIA SAS No- 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Adequa o cadastro de Equipes de Saúde Bucal no SCNES, inclui, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, Equipes de Saúde Bucal e redefine a composição das equipes que agregam profissionais de saúde bucal e a composição mínima de profissionais para o serviço especializado 101 Estratégia de Saúde de Família. Veja aqui: PT SAS 17 PNSB


PORTARIA SAS No- 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2013. Veja aqui:PT SAS 22 SIAB


PORTARIA CONJUNTA SAS/SVS No- 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Altera na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/Aids, e institui o Regulamento
de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, que define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento. Leia aqui:PT SAS.SVS 01




INFORME DENASUS


As secretarias estaduais e municipais de saúde passam a contar com mais um instrumento de controle do comparecimento dos médicos nas emergências e maternidades do país. O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (16), documento orientador para auxiliar os gestores locais, responsáveis pela organização dos serviços médicos, a apurarem a efetividade do trabalho e também verificar o comparecimento dos médicos nos estabelecimentos de saúde.
O protocolo inclui recomendações para os gestores locais nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações, estão previstas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde de gestão pública, Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou entidades filantrópicas.
“Esse protocolo vai orientar os secretários municipais e estaduais de saúde na melhor forma de apurar as eventuais ausências injustificadas dos profissionais. Também será disponibilizado o fluxograma com as recomendações para as situações que forem identificadas”, adianta o diretor do Departamento Nacional de Auditorias (Denasus), Adalberto Fulgêncio.
Recomendações – As orientações estarão disponíveis aos gestores locais no Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do Ministério da Saúde, e vão possibilitar que as auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos nos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todas as unidades da federação.
CONTROLE DE PLANTÕES
Nos casos em que as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como licença, férias e outras situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativas, ética e criminal da direção da unidade de saúde.
Em situações em que houver algum imprevisto, o protocolo apresenta duas possibilidades de procedimentos. Se a falta for justificada, caberá a direção do hospital providenciar a substituição sob o risco de ser penalizada nas áreas administrativa, ética e criminal. E, caso a falta não seja justificada, caberá ao próprio diretor do hospital a apuração das responsabilidades do profissional também nas três esferas. Se durante a auditoria for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.
O documento prevê, ainda, que em relação às unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas – no caso de não comparecimento do médico ao serviço – o gestor contratante deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional da saúde.
Nessas situações, cabe ao gestor contratante aplicar sanções às entidades filantrópicas, OS e Oscip e até reincidir o contrato. O gestor pode, ainda, encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa.
[Fonte: CONASEMS]

PORTARIA 53 - SIOPS

Reproduzimos informe do CONASEMS, a cartilha citada pode ser solicitada por e-mail a Zefinha (cosems.pe@gmail.com):

Informamos que foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, a Portaria Nº 53 que estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. 

Segue em anexo a cartilha do Ministério da Saúde sobre SIOPS e a Certificação Digital. 

Atenciosamente, 

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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

CURSO SENAD


Inscrições abertas para curso sobre prevenção do uso de drogas

Estão abertas as inscrições para a quinta edição do curso de prevenção do uso de drogas, que vai capacitar 40 mil conselheiros e lideranças comunitárias em todo o Brasil. A capacitação é parte do programa Crack, é possível vencer e é promovida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).

O objetivo da iniciativa é capacitar conselheiros municipais e líderes comunitários para atuar na prevenção do uso de crack, álcool e outras drogas, com foco na defesa e promoção dos Direitos Humanos e na articulação e fortalecimento das redes locais.

Para a secretária Nacional de Políticas sobre Drogas, Paulina Duarte, o curso permitirá o fortalecimento da atuação dos conselhos e outras lideranças na comunidade. “Os conselhos são instâncias legítimas de participação e controle social e têm papel fundamental na implementação de todas as políticas públicas sobre drogas”.

O curso gratuito será realizado a distância e executado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As aulas iniciam em março, com duração de três meses. Tutores especializados vão acompanhar os alunos, que receberão o material didático em casa.

O programa Crack, é possível vencer, prevê, entre outras ações, a ampla capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, justiça, segurança pública, conselheiros, lideranças comunitárias e religiosas, além da capacitação de profissionais e voluntários que atuam em comunidades terapêuticas.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 21 de fevereiro pelo site: http://conselheiros.senad.gov.br/

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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Telefone: (61) 3223-0155 r. 36 / (
 61) 9309-2535 (Brasília)
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA


Novos gestores municipais do Bolsa Família devem atualizar seus dados no sistema de gestão do programa

Os municípios que mudaram os gestores responsáveis pela administração local do Bolsa Família devem informar a alteração no sistema de gestão do programa. O alerta é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que publicou no último 8 a Instrução Operacional nº57, com todos os procedimentos necessários para a atualização das informações. A atualização inclui também as alterações do órgão responsável no município, a equipe de gestão e a instância de controle social. 
 
"A manutenção de dados atualizados é importante ainda para que os cidadãos e as diversas instituições da sociedade possam consultar as informações das gestões municipais e estaduais,  contribuindo com a necessária transparência da execução do Programa Bolsa Família", afirma o secretário nacional de Renda de Cidadania do MDS, Luiz Henrique da Silva Paiva, na instrução normativa.
 
Para obter mais informações sobre a alteração, os interessados devem entrar em contato com o MDS por meio do telefone            0800 707 2003       ou do e-mail gestorpbf@mds.gov.br. 

 
Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia, em todo País, famílias em situação de pobreza - com  (renda familiar per capita de R$ 70,01 a R$ 140,00) e de extrema pobreza (renda familiar per capita de até R$ 70,00). O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros que vivem na extrema pobreza e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

enviado pelo MDS
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

SARGSUS - IMPORTANTE


NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR OS DADOS DO SARGSUS

Prezados,  por favor, informem aos novos secretários municipais de saúde sobre a necessidade de atualizar os dados pessoais no SARGSUS. - http://aplicacao.saude.gov.br/sargsus/login!carregarPagina.action 

Muito obrigada!! Beijos
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
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 61) 9309-2535 (Brasília)
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PASSO a PASSO SIOPS


Prezados, 

devido ao grande número de e-mails e mensagens enviados para o Conasems com dúvidas a cerca das mudanças do SIOPS com a Lei Complementar 141, elaboramos um passo a passo simplificado do processo de certificação digital e cadastro no Sistema, tendo como base as informações das portarias e dos materiais técnicos. 

Aproveitando a oportunidade, alertamos para o prazo de envio do 1º relatório de gestão do ano de 2013, referente ao exercício do fim da gestão de 2012, até o dia 30 de janeiro. Lembrando que o não envio dos dados implicará na suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação. 

Segue ainda em anexo o PDF da cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde -  "SIOPS e Certificação Digital". 

Qualquer dúvida, a equipe técnica do Conasems está à disposição. 

Atenciosamente, Caroline Rocha (CONASEMS)


1º PASSO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL:

 A partir de dezembro de 2012 recomenda-se que todos os prefeitos eleitos consultem no site do SIOPS eletrônico (HTTP://siops.datasus.gov.br) para emissão de certificado digital.

A certificação é feita por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (http://www.iti.gov.br), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República[i]. 

O prefeito e o secretário precisam emitir a certificação digital para acessar o SIOPS, porque serão responsáveis pelo cadastro e homologação de dados sobre as receitas e despesas com saúde.


2º PASSO - COM A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PRONTA

O próximo passo é o cadastro inicial dos prefeitos no SIOPS - http://siops.datasus.gov.br/sistema.php.  

O cadastro do prefeito vai acontecer de forma automática, às informações disponíveis no SIOPS são as mesmas da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral.  

No SIOPS já estão disponíveis as informações sobre o CPF e nome do prefeito. Quando o prefeito entrar pela primeira vez no SIOPS, com o uso de seu certificado digital, o sistema reconhecera o CPF que esta armazenado no certificado digital e o acesso dos prefeitos estarão autorizados para o seu perfil.


3º PASSO – INDICAÇÃO DO SUBSTITUTO – O SECRETÁRIO DE SAÚDE
Cadastro do prefeito pronto, hora de indicar um substituto para assumir: o secretário de saúde. O substituto será autorizado a transmitir e homologar os dados.  

Somente após a autorização do prefeito que o secretário vai poder acessar a área restrita do sistema.

O secretário, além de homologar esses dados, também cadastrarão seus substitutos e os servidores e/ou pessoas autorizadas a operar o Sistema em nome de seu município (exemplo, o contador).

4º PASSO – PESSOAS AUTORIZADAS A OPERAR O SIOPS – INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO

 As pessoas autorizadas pelos secretários de saúde a operar o SIOPS não precisam ter certificação digital porque não terão permissão para cadastrar pessoas e homologar dados. 

Quando os secretários de saúde indicar no SIOPS as pessoas autorizadas, elas receberão por meio eletrônico uma senha de acesso ao sistema. Cabe a estes indicados ajudar o secretário quanto ao registro dos dados no SIOPS.

ATENÇÃO: Apenas o secretário de saúde que transmite e homologa os dados no SIOPS. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) determina que o secretário de saúde seja responsável pela transmissão e homologação de dados sobre receitas e despesas com a saúde.

5º PASSO – RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
Assim que transmitir os dados pelo SIOPS, o Sistema vai gerar automaticamente o demonstrativo de despesa com a saúde do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), previsto na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros documentos que serão gerados pelo sistema. Todos os documentos terão a assinatura digital do secretário de saúde.

Os dados declarados e homologados pelos gestores passam a ter fé pública para todos os fins legais, incluindo a comprovação da aplicação do mínimo constitucional de recursos em saúde, até que haja parecer do tribunal de contas para o exercício financeiro.

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.

CÁLCULO AUTOMÁTICO DOS RECURSOS APLICADOS EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Por meio do SIOPS o secretário  terá condições de saúde calcular o valor exato dos recursos que foram aplicados em ações e serviços de saúde (EC29), alem de  fornecer informações financeiras mais abrangentes que vai auxiliar na tomada de decisão e também fortalece a transparência da gestão dos recursos públicos.

ATENÇÃO! É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO O SIOPS
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) definiu a obrigatoriedade de preenchimento do sistema, além de alterar a periodicidade, bem como, os prazos de entrega do SIOPS.
O descumprimento do disposto na LC 141 implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 39 da LC141)
MAIS UMA VEZ - Atribui-se a responsabilidade ao gestor municipal de saúde pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, bem como pela fidedignidade dos dados homologados no sistema.

PARA CONSULTA DOS DADOS ANTERIORES
O site do SIOPS disponibiliza para consulta as informações e dados sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por município desde o exercício de 2000 - http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/texto/7054/906/Situacao-de-Entrega.html 

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE POR MEIO DO SIOPS
As datas limites para a transmissão de dados são:
•       Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
•       1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013
•       2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013
•       3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013
•       4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013
•       5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013
•       6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014


[i] O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. Contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.


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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial