segunda-feira, 12 de novembro de 2012

URGENTE CUSTEIO DA REGULAÇÃO

PRAZO PARA ADESÃO AO INCENTIVO DE CUSTEIO DA REGULAÇÃO

Reproduzimos solicitação da secretaria da CIB para que os municípios interessados organizem sua adesão ao incentivo de custeio da Regulação.


Prezados(as) Senhores(as),

Conforme pactuado na reunião da CIB realizada em 05/11/2012, segue  Formulário de Adesão ao Custeio Ambulatorial e a Portaria nº 1.792, de 22 de Agosto de 2012, referente ao incentivo financeiro de custeio às Centrais de Regulação. 
Após preenchido, o formulário deverá ser encaminhado, por e-mail, para Regulação(no Bongi) em atenção a Sra. Ana Lúcia da Hora(anadgfa@gmail.com), que fará uma devolutiva e em seguida deverão ser impressos, anexada a  resolução CIR e enviados à CIB para homologação. Os interessados deverão estar atentos ao prazo do MS para envio das propostas com cumprimento de todas exigências:24/11/12.



Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo telefone:             (81)31840356      .



Atenciosamente,



Josilene Felix
Coordena dora  CIB/PE
  Fone: 31840076

SOLICITAÇÃO CGAB


INFORMATIZAÇÃO
Reproduzimos solicitação da CGAB em relação a informações sobre experiências de informatização.

Prezados,

O GT do E-SUS apresentou nos GTs da CIT de atenção e informática, a proposta do novo sistema, com previsão de lançamento (tanto o sistema simplificado, quanto o prontuário eletrônico) em fevereiro. Neste momento o GT está trabalhando na elaboração dos relatórios que serão gerados para as equipes de saude e gestão com as informações coletadas e mapeando ações/insumos necessários para a implantação, em parceria com DATASUS, secretaria executiva, entre outros.

Em paralelo a isso, estamos mapeando as experiências locais com uso de dispositivos móveis (tablets, smartphones, outros) no trabalho do ACS. A idéia é conhecermos empresas que estão desenvolvendo isso e conteúdos. Caso vocês tenham conhecimento de alguma experiência neste sentido, solicito nos encaminhar informações a respeito para contribuir na elaboração da proposta.

Agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Angélica Saraiva R. de Sá
Apoiadora Institucional no estado de Pernambuco
Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica - CGAB
Departamento de Atenção Básica - DAB
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde - MS
            (81) 9974-2001      

URGENTE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

INFORME CONASEMS

Reproduzimos informe URGENTE do CONASEMS que envolve, em PERNAMBUCO, os municípios de CALÇADO, FERNANDO DE NORONHA, MANARI, PARANATAMA.


Caros

Encaminho em anexo arquivo com relação dos Municípios que não possuem a gestão das ações de vigilância em saúde, para os quais as CIBs devem encaminhar Resolução da pactuação dos recursos de Vigilância em Saúde.

Reitero que o prazo de 120 dias estabelecido na Resolução n° 04 de 19/07/20112, DOU de 20/07/2012, expira-se no dia 16/11 e que até o presente momento a SVS não recebeu manifestação de nenhuma das CIBs envolvidas, a saber:  Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

A não realização desta determinação implica em grande prejuízo dos municípios destes estados, pois este recurso fica com a secretaria de estado, mas a responsabilidade sanitária é do município, conforme resolução da CIT (que não assumiu o pacto passa a ter as mesmas responsabilidades sanitárias).

Peço atenção a esta questão URGENTE!!!!!!

Abraços.

MARCOS FRANCO
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

INOVASUS

INFORME CONASEMS

InovaSUS Carreira tem inscrições abertas até 25

Premiados receberão R$ 200 mil para investimentos no setor de Recursos Humanos do respectivo órgão

O Prêmio Inova-SUS Carreira está com inscrições abertas até o dia 25 de novembro.  A iniciativa vai premiar experiências bem sucedidas na elaboração, revisão e implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Salários pelas secretarias estaduais e municipais de saúde. Os sete ganhadores serão premiados com R$ 200 mil para serem aplicados no setor de recursos humanos do respectivo órgão. Os gestores podem se inscrever por meio do site do ministério - http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1864
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales, ressalta a importância do prêmio: “A iniciativa contribui para a disseminação e valorização de ações inovadoras no SUS que melhorem as relações de trabalho. Essas experiências poderão servir como base para que outros gestores e trabalhadores possam construir, de maneira integrada, suas próprias políticas de valorização profissional”.

CRITÉRIOS – Podem se inscrever ao prêmio secretarias de saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, além de consórcios de saúde e fundações públicas no âmbito do SUS.  A avaliação dos trabalhos será feita por meio de quatro critérios: “negociação” (diálogo entre gestores e trabalhadores para construção da proposta), “inovação” (introdução de elementos novos), “multiplicação” (possibilidade de adaptação a outros contextos), e “articulação” (diálogo com a política de educação permanente).
A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora composta de membros do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), além de representantes dos trabalhadores na Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS.

PREMIADOS – Em 2011, o InovaSUS teve sua primeira edição, que foi focada na gestão do trabalho na saúde no âmbito do SUS de forma geral, e recebeu a inscrição de 262 iniciativas. Conquistaram a primeira colocação e o prêmio máximo de R$ 150 mil a Secretaria e o Fundo Municipal de Saúde de Betim (MG), com a instalação de uma mesa de negociação para discussão de questões trabalhistas entre representantes de gestores e funcionários do SUS naquele município.

O segundo colocado foi a Secretaria Municipal de Vitória (ES), com o projeto “Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Vitória”. Já o terceiro lugar ficou para Gerência de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde de Belo Horizonte, com o trabalho “Estratégias para fixação dos médicos das equipes de saúde da família da SMSA/BH”.
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

QUALIFARSUS

REUNIÃO NO COSEMS COM A EQUIPE DO MINISTÉRIO


Nesta quarta, 07.11.12, estiveram reunidos no COSEMS 11 dos 13 municípios contemplados com recursos do QUALIFARSUS. A reunião, que contou com a presença de representantes da Assistência Farmacêutica da SES, Scheila Arruda e Flávio Lago, foi para orientações pela equipe do Ministério: Noêmia Uruth– Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica Básica - Ministério da Saúde; e Karolina Marçal – apoio institucional Pernambuco. Pelo COSEMS, esteve presente o representante da Câmara Técnica, Ferdinando Araújo.

Inicialmente, Noêmia ressaltou a ampliação dos gastos do Ministério com medicamentos, que cresceu 2003 -1,91 bilhões para 2012 – 9,42 bilhões. Além de investimentos em tecnologias estruturantes, como é o caso do Hórus, sistema que vem sendo desenvolvido  desde 2005, com base na experiência do RECIFE, a partir de software construido a várias mãos pela equipe da EMPREL e pelo grupo de Hermias Veloso, coordenador da AF em Recife.

Contudo, apesar do grande crescimento da Assistência Farmacêutica, há preocupação com a inadequação das estruturas de armazenamento, dispensação e informação na assistência farmacêutica; além da falta de controle de fluxo. Os 1314 municípios que aderiram ao Hórus preencheram, na adesão, um cadastro com informações que evidenciaram estas questões. O desafio é superar a fragmentação e qualificar a assistência Farmacêutica. 
Nesse sentido, o QUALIFARSUS se desenvolverá em 2 fases: 1ª etapa – Municípios habilitados no QualifarSUS;  2ª Etapa – Demais, conforme cronograma pactuado em 2013; 

Desta forma, o programa QUALIFARSUS inicia pelo âmbito da estrutura física, mas deverá contemplar 4 eixos:

No eixo educação, já há a perspecitva de 3 ações – EAD de especialização em Assistência Farmacêutica (1000 vagas); EAD Farmacêuticos na Atenção básica (600 vagas); Curso de Qualificação EAD em gestão e utilização do Hórus.
No eixo informação, a Base de dados Nacional – das ações e serviços da AF no SUS foi pactuada na CIT de 18 de outubro de 2012. O SITE do QUALIFAR – Vai divulgar a Portaria do Banco de Dados de AF.
               


segunda-feira, 5 de novembro de 2012

REUNIÃO DE DIRETORIA COSEMS

PRIMEIRA REUNIÃO NA NOVA SEDE
Diretoria reunida em 05.11.12
Nesta segunda, 05.11.12, a Diretoria do COSEMS se reuniu pela primeira vez na nova sede, já que em outubro não foi possível em função das eleições municipais.
Foi debatida a PAUTA DA CIB; a proposta de cronograma de trabalho dos apoiadores institucionais do Ministério da Saúde; e o problema da ocorrência sistemática de retenções de veículos TFD de outros municípios em Recife, pelos agentes de trânsito, prejudicando o atendimento de quem vem de longe para se tratar.
Além da diretoria, estiveram presentes representantes de Serra Talhada e as apoiadoras institucionais do Ministério da Saúde.
Orlando, Saulo, Ana Cláudia, Camila, Gessyanne e Dea.

CIB 05.11

SESSÃO ORDINÁRIA 276, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
Ana Claúdia Callou e Ana Paula Sóter na coordenação da CIB
Nesta segunda, com início às 15:00 horas, aconteceu a reunião ordinária de novembro, que acumulou a pauta de outubro em função do processo eleitoral. Deu-se o seguinte debate:

A – Homologação e Certificação:
 1.      Inclusão da FAV como unidade hospitalar estratégica para atendimento as urgências e emergências oftalmológicas em PE (Portaria nº 2395/11) : Já aprovado anteriormente, foi apenas comunicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
C – Apresentação e Discussão:
1.        COAP – Ana Paula Sóter (SECG/SES-PE): Ficou agendada para o dia 20.11 a primeira reunião do GT para discussão do COAP, PPI e PGASS. A intenção é tentar cumprir o cronograma enviado ao Ministério e assinar o COAP em Abril de 2013.
2.   Portaria nº 1792/2012 - Custeio das Centrais de Regulação – Adelaide Cabral (SERS/SES-PE): Considerando que a portaria MS vai ser republicada permitindo que os municípios possam apresentar propostas independendo que sejam sede de GERES, a SES vai agregar essas propostas a da SES e encaminhar ao MS.         
Sala cheia na CIB de 05.11.12
Concentração no acompanhamento da pauta.

     

sábado, 3 de novembro de 2012

CIB NOVEMBRO

NESTA SEGUNDA 05.11 TEM CIB
A SESSÃO ORDINÁRIA 276, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, TERÁ COMO PAUTA:

A – Homologação e Certificação:
 1.      Inclusão da FAV como unidade hospitalar estratégica para atendimento as urgências e emergências oftalmológicas em PE (Portaria nº 2395/11)
 B – Pactuação:
 1.    Portaria nº 1792/2012 - Custeio das Centrais de Regulação – Adelaide Cabral (SERS/SES-PE)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
C – Apresentação e Discussão:
1.        COAP – Ana Paula Sóter (SECG/SES-PE)  
       D – Informes:
1.       QUALICONSELHO – Prorrogada inscrições do Curso para Conselheiros (Aggeu Magalhães/Fiocruz-PE)   
2.       Portaria MS nº 22, de 09 de agosto de 2012 – Municípios que apresentaram Projetos de Incentivo Financeiro às ações de Vigilância, Prevenção e Promoção de Saúde e redução da morbimortalidade por Acidentes e Violências: Tacaimbó e Sanharó.
3.       Sistema on line para solicitação de recursos financeiros para Laboratórios de Próteses Dentárias – LRPD

DOU 01.11.12

PORTARIA GM Nº 2.486, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). Em Pernambuco, são contemplados os municípios de ALAGOINHA (R$ 90.000,00), 
ANGELIM, (L R$ 90.000,00), CARNAÍBA (R$ 90.000,00), LAGOA DO ITAENGA (R$ 90.000,00), P R I M AV E R A (R$ 90.000,00), e RECIFE  (Gestão Estadual: R$ 216.000,00). O total de Pernambuco é R$ R$ 666.000,00.

CONSULTA PÚBLICA SAS Nº 21, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Torna pública minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes Brasileiras da Saúde Ocular na Infância: Detecção e Intervenção Precoce para Prevenção de Deficiências Visuais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto em apreço encontra-se disponível, também, no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. Veja a Portaria: CP21

PORTARIA SAS Nº 1.233, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Prorroga para competência abril de 2013 a implantação dos Módulos de Captação e Processamento do SISRCA.

PORTARIA SAS Nº 1.234, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012


Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 10 PE 06
II - denominação: Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Professor Luiz Tavares - PROCAPE/UPE;
III - CGC: 11.022.597/0015-97;
IV - CNES: 3983730;
V- endereço: Rua dos Palmares, S/Nº, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-060.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 10 PE 08
II - responsável técnico: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião endovascular, CRM 4807;
III - membro: Mario Gesteira Costa, cirurgião endovascular, CRM 3461;
IV - membro: Alexandre Motta de Menezes, cirurgião cardiovasc u l a r, CRM 9067;
V - membro: Mauro Barbosa Arruda Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 8949;
VI - membro: Pedro Rafael Salerno, cirurgião cardiovascular, CRM 13504;
VII - membro: Roberto Gouveia Silva Diniz, cirurgião cardiovascular, CRM 10136;
VIII - membro: Sergio da Costa Rayol, cirurgião cardiovascular, CRM 9623;
IX - membro: Mozart Augusto Soares Escobar, cirurgião cardiovascular, CRM 3617;
X - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034;
XI - membro: Leila Regina Brito, anestesiologista, CRM 12125;
XII - membro: Renata Auxiliadora Albuquerque Cavalcanti Pontes, anestesiologista, CRM 14301;
XIII - membro: João José de Almeida Medeiros, anestesiologista, CRM 12630;
XIV - membro: Cristiane Maria de Pontes Teixeira, anestesiologista,CRM 13039.







Portaria 1228 - Texto Integral


PORTARIA Nº 1.228, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição conferida pelo §2º do art. 8º da Portaria n° 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o Programa de Mamografia Móvel, e
Considerando que as Regiões de Saúde devem dispor das ações e serviços de saúde previstos na Política Nacional de Redução do Câncer de Mama, conforme o art. 5º do Decreto nº 7.508, de 28 de
junho 2011;
Considerando que a prevenção secundária do câncer de mama que tem por finalidade alterar o curso da doença, uma vez que seu início biológico já aconteceu, por meio de intervenções que permitam sua detecção precoce e seu tratamento oportuno; e
Considerando a necessidade de aumento de cobertura do exame de mamografia de rastreamento em mulheres na faixa etária alvo de 50 a 69 anos; resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel, instituído pela Portaria n° 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012.
Art. 2° Fica incluído na tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação nos seguintes termos: Código: 32.01 - Descrição: Unidade de Mamografia
Móvel - Centralizada/Descentralizada: Centralizada.
Paragrafo único. Somente será admitida a inclusão desta habilitação em estabelecimentos de saúde do Tipo 40 UNIDADE MÓVEL TERRESTRE e Tipo 32 UNIDADE MÓVEL FLUVIAL.
Art. 3º As mulheres elegíveis para o Programa de Mamografia Móvel deverão ser referenciadas para a unidade móvel pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) participantes da área programática definida pelo
g e s t o r.
Parágrafo único. As mulheres que apresentarem alterações mamárias deverão ser acompanhadas pela Atenção Básica e encaminhadas para serviços especializados de diagnóstico e tratamento, por meio de mecanismos de referência/contrarreferência e fluxos regulatórios locais.
Art. 4º Para fins de habilitação no Programa de Mamografia Móvel, os entes federativos interessados deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/ DAE/SAS/MS) as documentações necessárias, conforme disposto em Portaria n° 2.304/ GM/MS, de 2012.
Art. 5° As unidades móveis contratualizadas ou próprias que executarão o Programa de Mamografia Móvel e realizarão os respectivos exames de mamografia, devem atender aos requisitos dispostos nos art. 6º e 8º da Portaria n° 2.304/ GM/MS, de 2012, além de apresentar:
I - o registro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para cada unidade móvel de saúde no seu respectivo território de atuação, com as seguintes características de cadastro:
a) indicação de tipo de estabelecimento Unidade móvel Terrestre (código 40) ou Unidade Móvel Fluvial (código 32);
b) indicação de serviço de classificação - 121 - Serviço de Diagnostico por Imagem, classificações: 012 - Mamografia ou 013 - Mamografia por Telemedicina, com os respectivos profissionais cadastrados, conforme composição consta do Anexo I desta Portaria;
e
c) indicação de pelo menos um equipamento de mamografia dentre as opções: 02 - mamógrafo com comando simples, 03 - mamógrafo com estereotaxia, 17 - mamógrafo computadorizado na unidade móvel de mamografia;
II - a capacidade instalada da unidade móvel quanto ao número de mamógrafos e sua produção mensal;
III - a capacidade instalada da unidade móvel quanto ao número dos seguintes profissionais:
a) técnicos em radiologia (obrigatório em todas as unidades móveis de mamografia); e
b) médicos radiologista, mastologista ou ginecologista obstetra (quando possuir);
IV - a execução do laudo mamográfico

Parágrafo único. Em se tratando da execução do laudo mamográfrico de que trata o inciso IV deste artigo:
I - no caso de não possuir profissional médico radiologista, mastologista ou ginecologista obstetra na unidade móvel de saúde para emissão do laudo radiológico, especificar como será garantido o
respectivo laudo médico através de outra unidade de saúde disponível, que possua o profissional médico especialista cadastrado para emissão de laudo; e
II - no caso de emissão de laudos por telemedicina, detalhar o fluxo de encaminhamento para diagnóstico radiológico.
Art. 6° O acompanhamento e avaliação deverão ser realizados pelas Secretarias de Saúde do Estado, Distrito Federal e Municipais de Saúde devendo monitorar a execução dos respectivos projetos, avaliar o alcance das metas estabelecidas e auditar, quando necessário.
Art. 7º Os procedimentos executados no Programa de Mamografia Móvel deverão ser informados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Ministério da Saúde e o envio da informação de que trata este artigo será efetuado por meio do SISMAMA/SISCAN, e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Art. 8º Manter na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, os valores dos procedimentos:
I - Código: 02.04.03.003-0 - Procedimento: Mamografia unilateral - Valor: R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos); e
II - Código: 02.04.03.018-8 - Procedimento: Mamografia bilateral de rastreamento - Valor: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Será exigido o registro do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente para informar estes procedimentos.
Art. 9º Compete à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), a implantação das adequações definidas nesta Portaria no SIA/SUS ou em outro que vier a substituí-lo.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR