quarta-feira, 20 de março de 2013

CONHEÇA O COAP

Veja como ficaram os COAPs do Ceará e Mato Grosso do Sul


"Os Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul firmaram o compromisso de assumir o desafio de organizar as ações e serviços de saúde em cada uma de suas Regiões por meio do COAP. Assim, um acordo foi firmado entre os entes envolvidos: Governo do Estado e Secretaria Estadual da Saúde, Prefeituras e respectivas Secretarias Municipais de Saúde, Associação de Prefeitos, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), Conselhos de Saúde e Ministério da Saúde, resultando na assinatura dos COAP.

No dia 17 de agosto de 2012, foram assinados os Contratos Organizativos de quatro Regiões de Saúde do Ceará com as presenças do ministro da Saúde, governador do Estado, prefeitos e secretários de Saúde, simbolizando a contratualização de todo o Estado - 22 contratos. 
No dia 30 de agosto de 2012, foram assinados os Contratos Organizativos das quatro Regiões de Saúde do Mato Grosso do Sul, correspondentes ao total de Regiões de Saúde do Estado, também com as presenças do ministro da Saúde, governador do Estado, prefeitos e secretários de Saúde.
" Fonte: Ministério da Saúde

Leia aqui os COAPs já assinados pelo CEARÁ e MATO GROSSO DO SUL: Link para COAP pronto e assinado

Acesse aqui a minuta pactuada na CIT de dezembro de 2011: Minuta COAP CIT

terça-feira, 19 de março de 2013

CONHEÇA A HISTÓRIA DO COSEMS

  COSEMS-PE: 25 ANOS em 2012
História do COSEMS Parte 1
                                                                                                                                Autor: Paulo Dantas

Neste ano, é motivo de grande júbilo comemorar os 25 anos do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco.
O COSEMS- PE se inclui entre os cinco primeiros colegiados (ou conselhos) que no Brasil se constituíram para garantir uma política de saúde pública de qualidade, integral, universal, com controle social, e defender os interesses municipalistas na sua formulação e estruturação.
O entusiasmo da realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986) antecedeu à sua fundação, no I Encontro de SMS de PE e I Encontro Estadual Setor Saúde, realizado no Recife, em 1986, que definiu a importância de sua existência e, na oportunidade, constituiu uma Comissão para organizar o Encontro de Caruaru. O seu nascimento e porvir resultou do esforço e abnegação de um punhado de secretários - alguns dos quais vieram a integrar a sua primeira direção - que organizaram, elaboraram o anteprojeto de Estatuto e mobilizaram secretários e dirigentes de saúde dos municípios para o referido Encontro.  
A sua primeira Diretoria Executiva para o biênio 1987-1988 foi constituída por Carl Roichman, presidente – Olinda; Paulo Dantas, 1º secretário – Recife; José Abílio, 2º secretário – Caruaru; Hélio Vieira Silva, 1º suplente – Cabo; Ozélia Evangelista, 2º suplente – Itambé.
Nos seus primeiros anos, sem nenhuma estrutura, apenas utilizando as das secretarias dos seus municípios, esses dirigentes com a força do apoio do coletivo da organização recém-nascida, todos apaixonados pela causa, assumiram tarefas exigentes: estimular a transformação das Diretorias de Saúde dos municípios em Secretarias; difundir e adquirir adesão dos gestores municipais para os princípios e diretrizes emanadas da VIII Conferência Nacional de Saúde, ideário a ser inscrito na futura Constituição; e organizar o V Encontro Nacional de Secretários Municipais de Saúde, nascedouro do CONASEMS.
 E aconteceu muito do que se almejava!
Paulo Dantas, junho de 2012.
[continua]

SÉRIE : Novos Secretários-2013

Fabiola Maria Fragoso Botelho -TUPANATINGA


Bom dia sou Fabiola Fragoso secretaria de Tupanatinga município que fica localizado na VI Região de Saúde, 52 km de Arcoverde, estou na gestão desde 2011, sou Enfermeira obstetra. Trabalhei no IMIP, no Hospital Esperança, no Hospital de Inajá, no PSF Bairro Novo Horizonte em Tupanatinga, na coordenação de enfermagem de Inajá, na coordenação de enfermagem de Tupanatinga e na Faculdade de Arcoverde. Ficou muito triste, pois quanto mais fazemos, menos somos reconhecidos.

REGISTRO FOTOGRÁFICO

O COSEMS, solicita  a V.Sa., quem tiver  fotos  antigas e novas de Encontros/Reuniões do COSEMS/
outros Eventos , enviar para o E-mail do COSEMS, E-mail -cosems.pe@gmail.com.
Estamos formando um banco de memória.


CONGRESSO DO COSEMS-PE

O Congresso do COSEMS  está previsto para Maio, com data indicativa  para os dias 09 e 10. Na primeira semana de Abril estaremos confirmando data e local.


Diretoria Executiva

DOU 19/03/2013

Não há Portaria SAS ou GM de interesse para Pernambuco.

segunda-feira, 18 de março de 2013

INFORME CONASEMS


Prezados, 

Segue abaixo a portaria publicada nesta segunda-feira, 18, que redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Abs
Blenda 

Blenda Leite S. Pereira
Assessoria Tecnica
Nucleo Economia da Saúde
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saude - CONASEMS
Tel. (61) 3223.0155
www.conasems.org.br

PORTARIA No- 412, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada
bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
·          Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
·          Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
·          Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
·          Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que dispõe sobre a comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
·          Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
·          Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle;
·          Considerando a Portaria nº 2.707/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que regulamenta o § 5º do art. 2º do Decreto nº 7.507, de 2011; e
·          Considerando a necessidade de estabelecer orientações para o repasse dos recursos federais que compõem cada bloco de  financiamento, a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta específica por bloco de financiamento, resolve:

Art. 1º Esta Portaria redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 2º As contas específicas de que trata esta Portaria serão abertas pelo Ministério da Saúde, por meio da Diretoria-Executiva do
Fundo Nacional de Saúde (FNS/SE/MS), por processo automático, para todos os blocos de financiamento de que trata a Portaria nº
204/GM/MS, de 2007, exclusivamente nas seguintes instituições financeiras:
I - Banco do Brasil S/A;
II - Caixa Econômica Federal;
III - Banco da Amazônia S/A; e
IV - Banco do Nordeste do Brasil S/A.
§ 1º As instituições financeiras de que trata este artigo deverão firmar acordos de cooperação com o FNS/SE/MS, para estabelecer as regras de operacionalização.
§ 2º O FNS/SE/MS somente abrirá contas vinculadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio do respectivo fundo de saúde, nos termos do regulamento editado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Os recursos federais provenientes de acordos de empréstimos internacionais serão movimentados por meio de contas específicas abertas com a nomenclatura do respectivo bloco de financiamento.
Art. 4º Os recursos do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica serão movimentados por meio de contas específicas abertas para cada um de seus componentes.
Art. 5º Os recursos financeiros relativos às ações vinculadas a cada bloco de financiamento serão transferidos aos Estados, Distrito
Federal e Municípios conforme cronograma de desembolso do Fundo Nacional de Saúde, obedecida a programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 6º As contas correntes para repasse de recursos oriundos do Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde serão abertas em conformidade com o projeto aprovado.
Art. 7º A solicitação de alteração do domicílio bancário pelo gestor de saúde deverá ser feita por meio de encaminhamento de expediente, incluindo-se a respectiva exposição de motivos, ao Diretor- Executivo do FNS/SE/MS, para fim de análise de sua viabilidade.
Art. 8º As regras de formação da nomenclatura das contas correntes encontram-se no Anexo a esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 2.485/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção
1, de 22 de outubro de 2009, página 46.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
DAS REGRAS DE FORMAÇÃO DA NOMENCLATURA
DAS CONTAS CORRENTES
A) A nomenclatura das contas correntes seguirá o formato
AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições), sendo:
I - Campo AAA (3 posições): identificador do CNPJ do
Fundo de Saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município
cadastrado para recebimento das transferências financeiras e, consequentemente,
titular das contas;
II - Campo BBBBBBBBBBB (11 posições): identificador do
nome do Estado, Distrito Federal ou Município;
III - Campo FNS (3 posições): identificador do órgão transferidor
dos recursos financeiros; e
IV - Campo CCCCC (5 posições): identificador do bloco de
financiamento.
B) Para identificação dos blocos de financiamento, serão
utilizados os seguintes códigos de identificação:
I - BLATB: Bloco de Atenção Básica;
II - BLMAC: Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
III - BLVGS: Bloco de Vigilância em Saúde;
IV - BLAFB: Bloco de Assistência Farmacêutica - Componente
Básico;
V - BLMEX: Bloco de Assistência Farmacêutica - Componente
de Medicamentos de Dispensação Excepcional;
VI - BLGES: Bloco de Gestão do SUS; e
VII - BLINV: Bloco de Investimentos na Rede de Serviços

DOU 18.03.2013


PORTARIA GM No- 406, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Propõe a expansão de ações do Programa Academia da Saúde aos Municípios para atender às comunidades com população egressa de hospitais que foram colônias de internação compulsória para pessoas acometidas pela hanseníase nos Municípios que sediaram esses hospitais. Em Pernambuco: Paulista com o Hospital Colônia da Mirueira

PORTARIA GM No- 407, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Institui Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social no âmbito do Ministério da Saúde.

PORTARIA GM No- 412, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada
bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Ver texto integral aqui:PT GM 412

PORTARIA SAS  No- 269, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Inclui o código 05.06-Oftalmologia - ProcedimentosRelacionados ao Glaucoma Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

PORTARIA SGTES No- 3, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Constitui os Comitês Gestores Nacional e Regional de Apoio Técnico e Operacional do III Fórum Global em Recursos Humanos em Saúde, a ser realizado entre 10 a 13 de novembro de 2013, na cidade do Recife/PE.

sexta-feira, 15 de março de 2013

BLOG EM PAUSA

PAUSA PARA REORGANIZAÇÃO!!!

O BLOG DO COSEMS VAI DAR UMA BREVE PAUSA EM SUAS ATIVIDADES PARA REORGANIZAÇÃO DA EQUIPE. 

A PRINCIPAL ALIMENTADORA DO BLOG ESTÁ ATUANDO AGORA COMO TÉCNICA DA SES, ENTÃO VAMOS REDEFINIR PAPEIS E ORGANIZAR A ATUALIZAÇÃO DO BLOG.

NÃO DEIXE DE ENVIAR CONTRIBUIÇÕES, ASSIM QUE POSSÍVEL VOLTAREMOS A POSTAR O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, AS COMUNICAÇÕES DA DIRETORIA DO COSEMS, OS INFORMES DO CONASEMS, A SÉRIE DE APRESENTAÇÃO DOS NOVOS SECRETÁRIOS, E O QUE MAIS SURGIR.

GRANDE ABRAÇO E ATÉ BREVE.

DIRETORIA DO COSEMS

PRESIDENTE DO COSEMS PERNAMBUCO E SECRETÁRIA DE SAÚDE DE PAUDALHO

ANA CLÁUDIA CALLOU

BLOG DO COSEMS: Como avalia o Fórum COSEMS/SES?

ANA CLÁUDIA: Estamos festejando 100% de presença dos secretários municipais de saúde do estado!!! Foi um momento importante de alinhamento do discurso entre municípios e estado. Como já ressaltou Saulo, a descentralização do acolhimento, que permitiu essa presença recorde também permitiu um momento de maior aproximação, conversas, debates, "despachos  informais", agendas para o o futuro...
Nesse sentido, as mesas de troca de idéias foram riquíssimas, com debates importantes, em especial no tocante ao financiamento e às novas obrigatoriedades instituídas pelo Decreto 7508 e LC141.
Importante também é que ficou claro que o processo  de construção da PGASS e COAP está sendo retomado de forma conjunta e compartilhada entre municípios e SES. Todos os debates serão enfrentados sem açodamento.
Ainda teremos mais dois momentos semelhantes, antes da assinatura do COAP. É importante que os municípios se preparem e se apropriem da legislação (LC141, Decreto 7508), como da situação local.
Posso dizer que esta primeira rodada foi BACANA!!!

DOU 15.03.2013

RESOLUÇÃO - ANVISA  RDC No- 13, DE 14 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos.

NÃO HÁ PORTARIAS GM E SAS DE INTERESSE PARA PERNAMBUCO.

quinta-feira, 14 de março de 2013

NOVOS SECRETÁRIOS

APRESENTAÇÃO DOS NOVOS SECRETÁRIOS

SOLICITAMOS AOS SECRETÁRIOS 2013-2016, MESMO AOS QUE JÁ ERAM SECRETÁRIOS, QUE ENVIEM UMA FOTO E UM PARÁGRAFO DE COMENTÁRIO PARA O E-MAIL DO BLOG (ctcosems.pe@gmail.com). 
A proposta é que todos se conheçam, nem que seja pelo BLOG. Sugerimos que o parágrafo de comentário responda ao que já estamos perguntando nos Fóruns: COMO AVALIA OS DESAFIOS DO PERÍODO QUE SE INICIA? Mas é só uma sugestão, o comentário pode ser o que o secretário/a achar mais importante.

Agradecemos antecipadamente.

BLOG DO COSEMS

DOU 14.03.2013


PORTARIA GM No- 381, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Estabelece recursos a serem adicionados ao Limite Financeiro Anual, destinado ao custeio
da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em Pernambuco, há valores definidos apenas para a gestão estadual. Ver aqui: PT 381


PORTARIA SAS No- 256, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos
de Apoio à Saúde da Família(NASF) Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES). Ver aqui: PT SAS 256

quarta-feira, 13 de março de 2013

SUELY DESLANDES


Abastecimento de Insulina

Prezados colegas do Conasems

Informo que estamos desabastecidos de insulinas em quantidade suficiente para o grupo de diabéticos do município de Jaboatao dos Guararapes.
A informação q temos da SES é de que o Ministerio da Saude está com dificuldade de distribuição, estamos com problema com a população.

Atenciosamente,
Gessyanne Vale Paulino

RELATÓRIOS DE ADESÃO PMAQ

Repassamos comunicação do Apoio Institucional do Ministério da Saúde. O arquivo citado pode ser solicitado a Zefinha (cosems.pe@gmail.com).

Prezados,

Encaminho em anexo o último relatório de adesão ao PMAQ enviado pelo MS para conhecimento e mobilização dos municípios que ainda não aderiram. O prazo é até dia 31 de Março.
Solicito pessoa de referência do COSEMS para o PMAQ para que estabeleçamos contato.
Estou à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Angélica Sá
Apoiadora DAB/MS

DOU 13.03.2013

PORTARIA SAS Nº 255, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de SALGUEIRO a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal.


PORTARIA Nº 257, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 896/GM/MS, de 29 de junho de
1990, que institui o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) no
âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 254, de 27 de março de 2012, que
institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA); e
Considerando a necessidade de qualificação das informações
sobre os eventos de atenção à saúde prestados aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), bem como unificar os conceitos e
terminologia dos sistemas de informação, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos
Ambulatoriais (APAC) os campos:
I - cartão nacional do profissional executante;
II - tipo de logradouro;
III - bairro;
IV - DDD do telefone de contato;
V - nº do telefone de contato; e
VI - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I-cartão nacional do profissional
executante, II - tipo de logradouro e III - bairro serão de preenchimento
obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 2º Ficam incluídos no layout do Boletim de Produção
Ambulatorial Individualizado (BPA-I) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - CEP;
III - endereço;
IV - número;
V - complemento;
VI - bairro;
VII - DDD do telefone de contato;
VIII - nº do telefone de contato; e
XIX - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro, II - CEP,
III - endereço, IV - número e VI - bairro serão de preenchimento
obrigatório a partir da competência junho de 2013.

Art. 3º Ficam incluídos no layout do Registro de Ações
Ambulatoriais de Saúde (RAAS) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - bairro; e
III - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro e II -
bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência
junho de 2013.
Art. 4º O layout de banco de dados e formulários relativos
aos sistemas APAC, BPA e RAAS, estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://sia.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por
esta Portaria.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação
do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS), adotar
as providências necessárias junto ao Departamento de Informática
do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

terça-feira, 12 de março de 2013

segunda-feira, 11 de março de 2013

Série: Secretários 2013-2016

ARCOVERDE

ADILSON VALGUEIRO CARVALHO BARROS

BLOG DO COSEMS: Como avalia os desafios desse período que se inicia?

ADILSON VALGUEIRO: Os desafios são imensos. A saúde é uma área em eterna transformação e temos que ter compromisso e responsabilidade com a população. Os avanços do SUS são grandes, mas ainda há muito o que fazer. Este Fórum COSEMS/SES é importante porque é uma forma de aproximar os gestores, debater, trocar experiências e propostas para o alcance dos resultados pretendidos.
CONTATO: adilsonvalgueiro@yahoo.com.br.

DIRETORIA DO COSEMS

VICE-PRESIDENTE DO COSEMS E SECRETÁRIO DE SAÚDE DE TRIUNFO

SAULO XAVIER

BLOG DO COSEMS: Como avalia este Fórum COSEMS/SES?

SAULO XAVIER: O Fórum é um momento importante que revela as principais angústias e preocupações dos municípios. A questão da PPI defasada, por exemplo, é uma questão que sempre é levantada pelos municípios como questão crítica. Não há como aprofundar o debate da PGASS sem enfrentarmos a situação dos tetos financeiros municipais e sua implicação no financiamento das ações e serviços.
Além de manter o debate em torno das agendas prioritárias de municípios e estado, o encontro é importante para consolidação das pactuações e do cronograma de execução do COAP, principalmente num momento de chegada de novos gestores que ainda estão se apropriando dos processos em andamento.
Outra questão significativa deste Fórum, este ano, foi a descentralização do acolhimento aos gestores nas quatro Macro regionais, garantindo a presença dos gestores dos municípios mais distantes.

APOIADORAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

APOIO À ORGANIZAÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS
LUZICLÉIA CAROLINA DO MONTE SILVA

BLOG DO COSEMS: Como está avaliando o encontro?

LUZICLÉIA: Um bom encontro. No momento oportuno de trazer para os municípios a realidade que o estado está vivendo. Também dá oportunidade para os municípios de conhecer como a política estadual de saúde está sendo conduzida, de ele entrar em contato com uma matéria como o SUS, que é um sistema contínuo, cujos acúmulos e pactuações anteriores precisam ser refletidos e considerados para os novos debates. Acho que foi bastante feliz a SES e o COSEMS terem adotado este formato para discutir a Atenção Primária como ordenadora da rede, trazendo a avaliação parcial da política estadual e informando sobre as REDES também. Está sendo importante.
CONTATO:Luzicleia.silva@saude.gov.br.

Série: Secretários 2013-2016

FREI MIGUELINHO

MANUEL ALEXANDRE DE ARRUDA NETO  

BLOG DO COSEMS: Como você avalia os desafios do período que se inicia?


MANUEL ALEXANDRE: São desafios árduos, mas estamos empenhados em dar continuidade à gestão, nos processos em construção com o estado e ministério, como as redes assistenciais, juntamente com os demais municípios. Frei Miguelinho está inserido e já foi contemplado com o componente do SAMU, na rede de Urgência e Emergência, bem como a Rede Psicossocial também está debate e pretendemos trazer um CAPS para Frei Miguelinho. Na Atenção Básica também já conseguimos trazer o NASF. Enfim, os desafios estão postos para darmos continuidade na gestão e garantirmos melhorias na saúde e na qualidade de vida de nossos munícipes.

Série: Secretários 2013-2016

TACAIMBÓ

MARIA IZALTA LOPES

BLOG DO COSEMS: Qual o maior desafio a ser enfrentado neste próximo período?

MARIA IZALTA: O maior desafio desta gestão que se inicia em Tacaimbó é que é um município pequeno, que só tem atenção básica. Então, todo o atendimento de média e alta complexidade eu tenho que referenciar, o município não tem hospital. Estamos para implantar o SAMU e queremos implantar uma Policlínica, para ofertar uma melhor assistência à população. É uma população de quase 13 mil habitantes, com uma vulnerabilidade grande, mas nós temos muita vontade e queremos ampliar o acesso a serviços, garantindo referência e contra-referência ao pacientes, para melhorar a qualidade de vida desta população que tanto precisa. Queremos inserir Tacaimbó no debate da regionalização e da pactuação de metas regionais, para tentar cumprir estas metas e melhorar a qualidade de vida da população. CONTATO: mariaizalta@bol.com.br.

DOU 11.03.2013


PORTARIA GM Nº 364, DE 8 DE MARÇO DE 2013
Redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro. Veja aqui: PT 364


domingo, 10 de março de 2013

NOTA de FALECIMENTO

DIRETORIA LAMENTA O FALECIMENTO DO SECRETÁRIO DE CALÇADOS

A Diretoria do COSEMS-PE transmite a todos o seu pesar pelo falecimento do jovem secretário de saúde de Calçados, Ennes Ebimel Galindo Souza, 36 anos, na madrugada deste domingo (10), em acidente ocorrido na BR 423, município de Cachoeirinha. Que Deus conforte e traga paz à família, diante de uma partida tão precoce.

Série: Secretários 2013-2016

GARANHUNS

HARLEY DAVIDSON ROCHA

BLOG DO COSEMS - Quais são os maiores desafios deste próximo período?

HARLEY DAVIDSON - O SUS apresenta grandes avanços, mas também enfrentamos grandes desafios. No início desta gestão, nosso grande desafio é colocar a gestão municipal "nos eixos", e no eixo do desenvolvimento, capitando os recursos humanos necessários para que a condução das políticas de saúde se dê da melhor forma possível com o financiamento que temos. Financiamento este que também é uma das grandes dificuldades que temos para que possamos desenvolver as ações.
Contato: saudegaranhuns.pe.gov.@gmail.com

sábado, 9 de março de 2013

APOIADORAS DO MINISTÉRIO

SAÚDE DA POPULAÇÃO INDÍGENA

ALEXANDRA JAPIASSÚ - apoiadora da Secretaria Especial Indígena (Distrito Sanitário Especial Indígena)
BLOG DO COSEMS: Como avalia o Fórum?
ALEXANDRA: O Fórum é importante para a geste estar trazendo ao debate o desafio da garantia das especificidades da saúde da população indígena, junto aos gestores de municípios com população indígena e junto às regionais. Dessa forma, estaremos ampliando essas discussões e garantindo o acesso dessas populações considerando suas especificidades.
Contato: alexandra.japiassu@saude.gov.br, xandajapiassu@gmail.com

sexta-feira, 8 de março de 2013

SIOPS - Contatos


Prezados, Bom dia!
Tem chegado até nós algumas dúvidas sobre os prazos de alimentação do SIOPS. Para ajudá-los, segue contatos da equipe de apoio do Núcleo Estadual de PE:

PERNAMBUCO

DOU 08.03.2013

PORTARIA GM No- 356, DE 7 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o repasse de recursos a Estados e Municípios, em parcela única, para promover a expansão de ações de prevenção e reabilitação para atender pessoas acometidas pela hanseníase, em estabelecimentos de saúde estaduais ou Municipais que já desenvolvem ações de atendimento a estes usuários. Pernambuco foi citado com o valor de parcela única de R$160.000,00.

RESOLUÇÃO - ANVISA RDC No- 7, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a aprovação de uso de coadjuvantes de tecnologia para fabricação de produtos de frutas e de vegetais (incluindo cogumelos comestíveis).

RESOLUÇÃO - ANVISA RDC No- 8, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a aprovação de uso de aditivos alimentares para produtos de frutas e de vegetais e geleia de mocotó.

RESOLUÇÃO - ANVISA RDC No- 9, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Aprova a correção da terceira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira (FHB3), aprovada pela RDC nº 39 de 02 de setembro de 2011 e suas alterações, de acordo com a Errata nº 01 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO -ANVISA  RDC No- 11, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a importação de substâncias sujeitas a controle especial e dos medicamentos
que as contenham.



quinta-feira, 7 de março de 2013

CIB

COORDENAÇÃO DA CIB

JOSILENE FÉLIX
BLOG DO COSEMS: Qual sua mensagem para os municípios?
JOSILENE: A coordenação da CIB está aberta a atender os novos gestores para qualquer esclarecimento e articulação junto à Secretaria Estadual de Saúde.
Nossos contatos são: TEL: 3184.0076/ 0345
E.mail: cib.pe@hotmail.com

DOU 07.03.13

RESOLUÇÃO ANVISA- RDC Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a importação de amostras e kits de coleta de amostras sujeitos ao regime
de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem.

PORTARIA SCTIES No- 11, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de incorporar o medicamento fator VIII de origem recombinante
para a profilaxia primária e tratamento de pacientes com hemofilia A no Sistema Único de Saúde (SUS).



Série: Secretários 2013-2016

CARUARU
Fórum da Atenção Primária, Planejamento Regional e Acolhimento Macrorregional aos Secretários


MARIA APARECIDA DE SOUZA
BLOG DO COSEMS: Como está avaliando o encontro?
APARECIDA: O encontro foi bastante proveitoso, considerando que alguns secretários são secretários de primeira vez. A troca de experiências é importante para estimular os secretários, principalmente considerando a crise que os municípios estão passando, com a capacidade de investimento esgotada. Então é sempre importante expandir o leque de informações dos secretários para novas possibilidades.

quarta-feira, 6 de março de 2013

DOU 06.03.2013


PORTARIA GM Nº 2.418, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 (*)
Estabelece recursos no montante de R$ 1.864.257,79 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Minas Gerais e Pernambuco - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS . (Hospital Memorial Jaboatão - Instituto Alcides D'Andrade Lima)
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 22-10-2012, Seção 1, página 57, com incorreção no original.


PORTARIA GM Nº 2.555, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 (*)
Estabelece recursos no montante de R$ 3.974.409,97 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DE AGRESTINA)
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 9-11-2012, Seção 1, página 59, com incorreção no original.


CONSULTA PÚBLICA STCIES No- 6, 7,8, 9,10, 11 DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna públicas, consultas para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no Sistema Único de Saúde relativa à:

  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde da penicilina oral para crianças com doença falciforme; 
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do esfíncter urinário artificial para incontinência após prostatectomia;
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde da heparina de baixo peso molecular para gestantes e puérperas com trombofilia;
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do sistema de frequência modulada pessoal- FM para pessoas com deficiência auditiva,
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da asma;
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC;
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento ivabradina para o tratamento da angina estável.
PORTARIA STCIES No- 5, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Golimumabe para o tratamento da Espondilite Ancilosante no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 6, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Golimumabe para o tratamento
da Artrite Psoriásica no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 7, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Indacaterol para o tratamento
da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 8, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ticagrelor para prevenção de
eventos trombolíticos em pacientes com síndrome coronariana aguda no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 9, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento tadalafila para o tratamento
da hipertensão arterial pulmonar no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 10, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ácido ursodesoxicólico para o
tratamento da doença hepática relacionada à fibrose cística no Sistema Único de Saúde (SUS).








terça-feira, 5 de março de 2013

Artigo Folha de São Paulo


DILMA VAI ACABAR COM O SUS?
Folha de São Paulo publica nesta terça-feira, 5 de março, artigo 'Dilma vai acabar com o SUS?'  com assinatura  de Ligia Bahia, professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Luis Eugenio Portela, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva; e Mário Sheffer professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Leia aqui:

Dilma vai acabar com o SUS?
É inaceitável a intenção do governo de abdicar da consolidação da rede pública e apostar no avanço de planos de saúde ineficientes
O desmonte final do Sistema Único de Saúde (SUS) vem sendo negociado a portas fechadas, em encontros da presidente Dilma Rousseff com donos de planos de saúde, entre eles financiadores da campanha presidencial de 2010 e sócios do capital estrangeiro, que acaba de atracar faminto nesse mercado nacional.
Na pauta, a chave da porta de um negócio bilionário, que são os planos de saúde baratos no preço e medíocres na cobertura, sob encomenda para estratos de trabalhadores em ascensão.
Adiantado pela Folha ("Cotidiano", 27/2), o pacote de medidas que prevê redução de impostos e subsídios para expandir a assistência médica suplementar é um golpe contra o SUS ainda mais ardiloso que a decisão do governo de negar o comprometimento de pelo menos 10% do Orçamento da União para a saúde.
A proposta é uma extorsão. Cidadãos e empregadores, além de contribuir com impostos, serão convocados a pagar novamente por um serviço ruim, que julgam melhor que o oferecido pela rede pública, a que todos têm direito. Em nome da limitada capacidade do SUS, o que se propõe é transferir recursos públicos para fundos de investimentos privados.
O SUS é uma reforma incompleta, pois o gasto público com saúde é insuficiente para um sistema de cobertura universal e atendimento integral. Isso resulta em carência de profissionais, baixa resolutividade da rede básica de serviços e péssimo atendimento à população.
Nos delírios de marqueteiros e empresários alçados pelo governo à condição de formuladores de políticas, o plano de saúde surgiria como "miragem" para a nova classe média, renderia a "marca" da gestão e muitos votos em 2014.
Pois o mercado que se quer expandir com empurrão do erário não é exatamente um oásis no meio do SUS. Autorizados pela agência reguladora, proliferam planos de saúde pobres para pobres, substitutivos "meia-boca" do que deveria ser coberto pelo regime universal.
Na vida real, são prazos de atendimento não cumpridos, poucos especialistas por causa de honorários ridículos, número insuficiente de serviços diagnósticos e de leitos, inclusive de UTI, negativas de tratamentos de câncer, de doenças cardíacas e transtornos mentais, redes reduzidas que impedem o direito de escolha e geram longas filas e imposição de barreiras de acesso, como triagens e autorizações prévias.
Quem tem plano de saúde conhece bem esse calvário.
Limitados pelos contratos, dirigidos a jovens sadios e formalmente empregados, os planos de saúde não aliviam nem desoneram o SUS, pois fogem da atenção mais cara e qualificada. Não são adequados para assistir idosos e doentes crônicos, cada vez mais numerosos. Assim, os serviços públicos funcionam como retaguarda, uma espécie de resseguro da assistência suplementar excludente.
Nos Estados Unidos, a reforma de Obama enquadra os planos privados e tenta colocar nos trilhos o sistema mais caro e desigual do mundo. País de recursos escassos, se delegar o futuro a quem visa o lucro com a doença, o Brasil seguirá é o caminho da Colômbia, que vive um colapso na saúde.
É inaceitável, em uma sociedade democrática, a intenção do governo de abdicar da consolidação do SUS, de insistir no subfinanciamento público e apostar no avanço de um modelo privado, estratificado, caro e ineficiente.
O Movimento Sanitário, o Conselho Nacional de Saúde, o Congresso Nacional, o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal precisam se manifestar sobre esse despropósito inconstitucional.


    DOU 05.03.2013


    PORTARIA GM Nº 339, DE 4 DE MARÇO DE 2013
    Redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas
    de Saúde (UBS). Ver aqui:PT 339


    PORTARIA GM Nº 341, DE 4 DE MARÇO DE 2013
    Redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas
    de Saúde (UBS). Ver aqui: PT 341

    PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013


    Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento
    (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. Ver aqui:PT 342


    PORTARIA SAS Nº 229, DE 4 DE MARÇO DE 2013
    Habilita Serviços Residencias Terapêuticos - SRT. Em Pernambuco são citados os municípios de ABREU E LIMA, AGUAS BELAS, CAMARAGIBE, RECIFE, CABO DE SANTO AGOSTINHO, OLINDA, PAULISTA, IBIMIRIM, CHÃ GRANDE, SÃO LOURENÇO DA MATA e TIMBAÚBA.




    FÓRUM COSEMS/SES


    FÓRUM DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E OFICINA DE ACOLHIMENTO E PLANEJAMENTO REGIONAL

         Nos dias 28 de fevereiro e 01 de março aconteceu o FÓRUM DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E OFICINA DE ACOLHIMENTO E PLANEJAMENTO REGIONAL, na cidade de CARUARU, com as regiões 4 e 5.

    Palestra de Afra Suassuna - 01.03.2013
    O primeiro dia foi de oficinas. No segundo dia, pela manhã, Afra Suassuna apresentou as redes assistenciais em organização no estado, com foco para as que tiveram plano aprovado ou em aprovação pelo Ministério da Saúde. Em seguida, apresentou a Política de Fortalecimento da Atenção Primária, detalhando os incentivos repassados pela SES aos municípios.
    Debate em Plenário. 01.03.2013

    Ainda pela manhã, Ana Paula Sóter explanou sobre o Decreto 7.508/11, os processos de planejamento e regionalização, e o processo de construção do COAP em Pernambuco. Informando o cronograma orientador aprovado para a condução dos trabalhos, reiniciados em 2013 a partir deste Fórum.
    Palestra de Ana Paula Sóter - 01.03.2013.
    À tarde, separadas por Região, as equipes das GERES apresentaram o Mapa Sanitário e trouxeram à discussão os 10 problemas prioritários de cada Região, conforme formulados nos trabalhos de 2012. Em comum às duas regiões, elencou-se como problemas prioritários a questão do financiamento e necessidade de atualização dos tetos financeiros, a questão de recursos humanos, (escassez de profissionais e dificuldade de cumprimento de carga horária), e a desarticulação da rede, entre outros. A proposta é que ambos, Mapa e Problemas, sejam aprovados na CIR.

    O Fórum se repete na Região Metropolitana nos dias 05 e 06, e na Região de Serra Talhada nos dias 07 e 08.

    segunda-feira, 4 de março de 2013

    DOU 04.03.2013


    PORTARIA GM No- 318, DE 1o- DE MARÇO DE 2013
    Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de  Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Ver aqui: PT 318 Municípios de PE


    PORTARIA GM No- 322, DE 1o- DE MARÇO DE 2013
    Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco, em função da habilitação de leitos.


    RESOLUÇÃO-RDC ANVISA No- 6, DE 1o- DE MARÇO DE 2013
    Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas
    de Funcionamento para os serviços de endoscopia 
    com via de acesso ao organismo 
    por orifícios exclusivamente naturais.





    sábado, 2 de março de 2013

    Portaria GM 279

    PORTARIA No- 279, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
    Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta
    Complexidade do Estado de Pernambuco, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
    Ambulatorial e Hospitalar.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
    federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
    Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
    Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
    Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
    Considerando que o incentivo financeiro de 70% seja destinado ao custeio de novas Unidades Hospitalares nos Municípios de Água Preta, Barreiros, Cortês e Jaqueira do Estado de Pernambuco; e
    Considerando a Resolução CIB PE n° 2.208, de 7 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova Ad Referendum o incremento financeiro para inclusão de novos hospitais da III Região de Saúde do Estado de
    Pernambuco, resolve:
    Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme a seguir:

    I - R$ 7.504.453,32 (sete milhões, quinhentos e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) a partir da competência janeiro de 2013;

    II - R$ 19.365.439,80 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) a partir da competência fevereiro de 2013; e

    II - R$ 34.374.346,44 (trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) a partir da competência março de 2013.

    Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor mensal correspondente a
    1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1° deste ato normativo, de acordo com as competências estabelecidas.
    Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

    CONGRESSO CONASEMS

    Prezad@s
    Estamos começando a pensar sobre a programação do congresso do conasems e gostaria de receber sugestões de temas referentes ao nosso nucleo a serem discutidos durante o evento. O congresso será entre os dias 07 e 11 de julho em Brasília. 
    Abraços 
    Blenda

    sexta-feira, 1 de março de 2013

    DOU 01.03.2013


    PORTARIA GM No- 278, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
    Estabelece recurso financeiro anual no montante de R$ 279.036,09 (duzentos e setenta e nove mil trinta e seis reais e nove centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da
    Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco., Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referentes à habilitação o Real Hospital Português de Beneficência - CNES 0001120, do Estado de Pernambuco, no Programa Nacional de
    Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral.

    PORTARIA GM No- 279, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
    Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.


    PORTARIA GM No- 283, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
    Autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como
    Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável. Veja aqui:PT 283


    PORTARIA GM No- 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
    Habilita Municípios e o Distrito Federal ao recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na Escola (PSE). Veja aqui:PT 297


    PORTARIA SAS No- 213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
    Altera valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva
    (TRS).