quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA


Novos gestores municipais do Bolsa Família devem atualizar seus dados no sistema de gestão do programa

Os municípios que mudaram os gestores responsáveis pela administração local do Bolsa Família devem informar a alteração no sistema de gestão do programa. O alerta é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que publicou no último 8 a Instrução Operacional nº57, com todos os procedimentos necessários para a atualização das informações. A atualização inclui também as alterações do órgão responsável no município, a equipe de gestão e a instância de controle social. 
 
"A manutenção de dados atualizados é importante ainda para que os cidadãos e as diversas instituições da sociedade possam consultar as informações das gestões municipais e estaduais,  contribuindo com a necessária transparência da execução do Programa Bolsa Família", afirma o secretário nacional de Renda de Cidadania do MDS, Luiz Henrique da Silva Paiva, na instrução normativa.
 
Para obter mais informações sobre a alteração, os interessados devem entrar em contato com o MDS por meio do telefone            0800 707 2003       ou do e-mail gestorpbf@mds.gov.br. 

 
Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia, em todo País, famílias em situação de pobreza - com  (renda familiar per capita de R$ 70,01 a R$ 140,00) e de extrema pobreza (renda familiar per capita de até R$ 70,00). O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros que vivem na extrema pobreza e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

enviado pelo MDS
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

SARGSUS - IMPORTANTE


NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR OS DADOS DO SARGSUS

Prezados,  por favor, informem aos novos secretários municipais de saúde sobre a necessidade de atualizar os dados pessoais no SARGSUS. - http://aplicacao.saude.gov.br/sargsus/login!carregarPagina.action 

Muito obrigada!! Beijos
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Telefone: (61) 3223-0155 r. 36 / (
 61) 9309-2535 (Brasília)
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PASSO a PASSO SIOPS


Prezados, 

devido ao grande número de e-mails e mensagens enviados para o Conasems com dúvidas a cerca das mudanças do SIOPS com a Lei Complementar 141, elaboramos um passo a passo simplificado do processo de certificação digital e cadastro no Sistema, tendo como base as informações das portarias e dos materiais técnicos. 

Aproveitando a oportunidade, alertamos para o prazo de envio do 1º relatório de gestão do ano de 2013, referente ao exercício do fim da gestão de 2012, até o dia 30 de janeiro. Lembrando que o não envio dos dados implicará na suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação. 

Segue ainda em anexo o PDF da cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde -  "SIOPS e Certificação Digital". 

Qualquer dúvida, a equipe técnica do Conasems está à disposição. 

Atenciosamente, Caroline Rocha (CONASEMS)


1º PASSO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL:

 A partir de dezembro de 2012 recomenda-se que todos os prefeitos eleitos consultem no site do SIOPS eletrônico (HTTP://siops.datasus.gov.br) para emissão de certificado digital.

A certificação é feita por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (http://www.iti.gov.br), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República[i]. 

O prefeito e o secretário precisam emitir a certificação digital para acessar o SIOPS, porque serão responsáveis pelo cadastro e homologação de dados sobre as receitas e despesas com saúde.


2º PASSO - COM A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PRONTA

O próximo passo é o cadastro inicial dos prefeitos no SIOPS - http://siops.datasus.gov.br/sistema.php.  

O cadastro do prefeito vai acontecer de forma automática, às informações disponíveis no SIOPS são as mesmas da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral.  

No SIOPS já estão disponíveis as informações sobre o CPF e nome do prefeito. Quando o prefeito entrar pela primeira vez no SIOPS, com o uso de seu certificado digital, o sistema reconhecera o CPF que esta armazenado no certificado digital e o acesso dos prefeitos estarão autorizados para o seu perfil.


3º PASSO – INDICAÇÃO DO SUBSTITUTO – O SECRETÁRIO DE SAÚDE
Cadastro do prefeito pronto, hora de indicar um substituto para assumir: o secretário de saúde. O substituto será autorizado a transmitir e homologar os dados.  

Somente após a autorização do prefeito que o secretário vai poder acessar a área restrita do sistema.

O secretário, além de homologar esses dados, também cadastrarão seus substitutos e os servidores e/ou pessoas autorizadas a operar o Sistema em nome de seu município (exemplo, o contador).

4º PASSO – PESSOAS AUTORIZADAS A OPERAR O SIOPS – INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO

 As pessoas autorizadas pelos secretários de saúde a operar o SIOPS não precisam ter certificação digital porque não terão permissão para cadastrar pessoas e homologar dados. 

Quando os secretários de saúde indicar no SIOPS as pessoas autorizadas, elas receberão por meio eletrônico uma senha de acesso ao sistema. Cabe a estes indicados ajudar o secretário quanto ao registro dos dados no SIOPS.

ATENÇÃO: Apenas o secretário de saúde que transmite e homologa os dados no SIOPS. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) determina que o secretário de saúde seja responsável pela transmissão e homologação de dados sobre receitas e despesas com a saúde.

5º PASSO – RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
Assim que transmitir os dados pelo SIOPS, o Sistema vai gerar automaticamente o demonstrativo de despesa com a saúde do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), previsto na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros documentos que serão gerados pelo sistema. Todos os documentos terão a assinatura digital do secretário de saúde.

Os dados declarados e homologados pelos gestores passam a ter fé pública para todos os fins legais, incluindo a comprovação da aplicação do mínimo constitucional de recursos em saúde, até que haja parecer do tribunal de contas para o exercício financeiro.

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.

CÁLCULO AUTOMÁTICO DOS RECURSOS APLICADOS EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Por meio do SIOPS o secretário  terá condições de saúde calcular o valor exato dos recursos que foram aplicados em ações e serviços de saúde (EC29), alem de  fornecer informações financeiras mais abrangentes que vai auxiliar na tomada de decisão e também fortalece a transparência da gestão dos recursos públicos.

ATENÇÃO! É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO O SIOPS
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) definiu a obrigatoriedade de preenchimento do sistema, além de alterar a periodicidade, bem como, os prazos de entrega do SIOPS.
O descumprimento do disposto na LC 141 implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 39 da LC141)
MAIS UMA VEZ - Atribui-se a responsabilidade ao gestor municipal de saúde pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, bem como pela fidedignidade dos dados homologados no sistema.

PARA CONSULTA DOS DADOS ANTERIORES
O site do SIOPS disponibiliza para consulta as informações e dados sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por município desde o exercício de 2000 - http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/texto/7054/906/Situacao-de-Entrega.html 

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE POR MEIO DO SIOPS
As datas limites para a transmissão de dados são:
•       Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
•       1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013
•       2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013
•       3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013
•       4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013
•       5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013
•       6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014


[i] O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. Contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.


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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
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INFORME SISMOB


Municípios cadastrados no SGDAB e PMAQ devem atualizar seus cadastros no SISMOB

Neste inicio de gestão será necessária a alteração/atualização de dados e cadastramento de nova senha no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e no Sistema de Gestão de Programas do Departamento da Atenção Básica (SGDAB) do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica ( PMAQ ) para os Municipios habilitados nos referidos Programas.

Seguem orientações para a realização do procedimento:
 
Para alteração no SISMOB:
Para acessar o SISMOB é necessário primeiramente ter em mãos o CNPJ e a senha do FNS, a qual só poderá ser alterada/atualizada na DICON do Estado. Após acessar o SISMOB com o CNPJ e a senha do fundo, deverá cadastrar/atualizar os dados do prefeito, do técnico (fica a critério do município, escolher qual será o técnico que poderá ter acesso ao SISMOB) e do engenheiro responsável pela obra. Após cadastramento dos mesmos todos receberão por e-mail uma senha para alimentar o SISMOB.

Vale ressaltar que para recebimento da segunda parcela é necessário postar no SISMOB:
• Ordem de Inicio de Serviço (oriento que utilize o modelo da Ordem disponível no SISMOB) ratificada pela CIB Estadual. ( Postar a Ordem de inicio de Serviço + Resolução da CIB em arquivo único, pois só existe um campo para anexar esses documentos).

• Fotos da UBS antes do inicio da obra e fotos da obra, caso a mesma já tenha sido iniciada.
Além desses documentos obrigatórios deverá também postar informações a respeito do projeto, licitação, contratação, entre outros.

Quanto ao PMAQ:
Para acesso ao SGDAB para alterações dos dados do PMAQ, seguem as mesmas orientações dadas para o SISMOB.
Acessar a página do PMAQ http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/ e no login selecionar acesso FMS. Com o login sendo o CNPJ do município e a senha do Fundo Municipal de saúde, é possível alterar os dados de responsável (excluir o gestor antigo e profissionais e cadastrar os novos).

O novo acesso será feito com o CNJ do novo gestor e senha enviada pelo sistema ao email cadastrado.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Informe de Cursos SGTES


Repassamos informe da SGTES:

Prezadas e Prezados.

É com satisfação que divulgamos que em breve estarão abertas as inscrições dos nossos cursos de Aperfeiçoamento e Especialização de Politicas de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde que tem como objetivo a qualificação de gestores e trabalhadores na referida área, sabendo da importância dos COSEMS nas Políticas instituídas pela SGTES, solicitamos o auxilio no que tange a divulgação para os respectivos Municípios dessa estratégica Região.

Agradecemos a colaboração.

Descrição: cid:image001.jpg@01CDF25E.0D4425F0
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde – DEGERTS


10 de Janeiro de 2013

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) coordenado pelo Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/MS), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC) e da Secretaria de Educação a Distância (SEDIS) abrem inscrições para os cursos de aperfeiçoamento e especialização em Políticas de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. As inscrições se darão no período de 21 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013.
O edital n.º 03/2012-NESC/UFRN regulamenta as inscrições para o curso de APERFEIÇOAMENTO, com duração de 6 (seis) meses, exige que o candidato seja portador de diploma de nível médio, além de outros requisitos relacionados ao exercício profissional na área de Saúde Pública.
Por sua vez, o curso de ESPECIALIZAÇÃO, com duração de 7 (sete) meses e regulamentado pelo edital n.º 04/2012-NESC/UFRN, exige que o candidato seja portador de diploma de nível superior em qualquer área do conhecimento, além dos requisitos relacionados ao exercício profissional na área de Saúde Pública.
Os cursos de aperfeiçoamento e especialização em Políticas de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde ofertam, respectivamente, 225 e 450 vagas distribuídas pelos 9 (nove) estados da região Nordeste. Para maiores informações, os interessados poderão ter acesso na íntegra aos editais reguladores dos certames, acessando os arquivos abaixo, ou pelo site: http://cgtes.sedis.ufrn.br.

Contando com a participação, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, por meio dos telefones:

Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da UFRN: (84) 3342.9727 | 9726
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho na Saúde - DEGERTS:             (61) 3315-3973       | 2550.


Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho na Saúde - DEGERTS
Ministério da Saúde/MS
Descrição: cid:image002.jpg@01CDF25E.0D4425F0

DOU 16.01.2013

Não há portarias GM e SAS referentes a Pernambuco.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

CONVITE AOS NOVOS SECRETÁRIOS


ACOLHIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AOS NOVOS SECRETÁRIOS

"O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha , o Presidente do  CONASS, Wilson Alecrim e o Presidente do CONASEMS, Antonio Carlos Figueiredo Nardi, convidam os Secretários Municipais de Saúde de todo o país a participarem do evento de acolhimento que será realizado dia 31 de janeiro e 1º de fevereiro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

O objetivo do encontro é apresentar as principais políticas e linhas de financiamento do Ministério da Saúde para os municípios brasileiros. Durante o evento, haverá salas de atendimento aos secretários e equipes para esclarecimento sobre os repasses, contratos e convênios já existentes entre o Ministério e o Município, assim como as formas de se estabelecer novos repasses/contratos/convênios.

Inscrições
Poderão ser realizadas através do endereço www.saude.gov.br/secretarios2013, a partir de 14/01/2013. A prioridade na inscrição será dos Secretários e Secretárias Municipais de Saúde, que terão direito à hospedagem, alimentação e traslado (aeroporto/hotel).

Os demais gestores das secretarias poderão se inscrever e participar do evento, porém não terão direito à hospedagem, alimentação e traslado (aeroporto/hotel) a não ser no caso em que estejam representando o secretário.

As inscrições precisam ser confirmadas até o dia 25/01/2013. Após esta data, será possível apenas realizar inscrição no local do evento e não haverá garantia de hospedagem
." (Fonte: CONASS)


Programação
31/01/2013
20h - Abertura. Conferência com Ministro da Saúde Alexandre Padilha: Os avanços e desafios do SUS no Brasil;
22h – Coquetel.

01/02/2013
8h30 - Apresentação e debate: ‘Melhoria da qualidade e acesso na atenção básica’;
10h30 - Apresentação e debate: ‘Regionalização e contrato organizativo de ação pública’;
12h30 – Almoço;
14h30 - Apresentação e debate: ‘Redes de atenção à Saúde no Brasil’.

Apoio aos Secretários
Haverá salas de atendimentos aos secretários e secretárias de saúde, pela equipe técnica do Ministério da Saúde, com:
- Atendimento personalizado a cada secretário e equipe;
- Possibilidade de acessar e conversar com pessoal qualificado sobre os atuais contratos e convênios da sua secretaria com o Ministério da Saúde;
- Esclarecimentos sobre como acessar as políticas e linhas de financiamento do Ministério da Saúde pelo seu município;
- Acessar o índice do IDSUS de seu município, e saber as formas de melhorá-lo;
- Outras questões que esteja ao alcance do Ministério da Saúde resolver/esclarecer.

Contato com Ministério da Saúde
Site: www.saude.gov.br/secretarios2013
E-mail: secretarios2013@saude.gov.br


DOU 15.01.3013


CONSULTAS PÚBLICAS No 1,2,3,4 e 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde, na tabela de órteses, próteses e materiais especiais do SUS: de Adaptação Postural em Cadeiras de Rodas ;de Cadeira de Rodas Motorizada na tabela de órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS; de Cadeira de Rodas tipo monobloco e de cadeira de rodas (acima de 90 kg); de Cadeira de Rodas para Banho em Concha
Infantil, Cadeira de Rodas para Banho com Encosto Reclinável e Cadeira de Rodas para Banho com Aro de Propulsão; e de Xpert MTB/RIF como teste para diagnóstico de tuberculose e para indicação de resistência à rifampicina.

Não há portarias GM e SAS referentes a Pernambuco.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Portaria 3012 PNAB


Publicamos informe do CONASEMS:
PORTARIA Nº 3.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando a consolidação da Estratégia Saúde da Família como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes federados demonstra a necessidade de adequação de suas normas, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2011, Seção 1, página 51, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Especificidades dos profissionais de Saúde Bucal das Equipes de Saúde da Família
Os profissionais de saúde bucal que compõem as Equipes Saúde da Família podem se organizar nas seguintes modalidades:
I - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB); e
II - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB).
Os profissionais das modalidades I ou II podem desenvolver parte de suas atividades em Unidade Odontológica Móvel (UOM)." (NR)
Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP), no sentido de adequar o Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) implantando as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência fevereiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial