segunda-feira, 12 de novembro de 2012

INOVASUS

INFORME CONASEMS

InovaSUS Carreira tem inscrições abertas até 25

Premiados receberão R$ 200 mil para investimentos no setor de Recursos Humanos do respectivo órgão

O Prêmio Inova-SUS Carreira está com inscrições abertas até o dia 25 de novembro.  A iniciativa vai premiar experiências bem sucedidas na elaboração, revisão e implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Salários pelas secretarias estaduais e municipais de saúde. Os sete ganhadores serão premiados com R$ 200 mil para serem aplicados no setor de recursos humanos do respectivo órgão. Os gestores podem se inscrever por meio do site do ministério - http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1864
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales, ressalta a importância do prêmio: “A iniciativa contribui para a disseminação e valorização de ações inovadoras no SUS que melhorem as relações de trabalho. Essas experiências poderão servir como base para que outros gestores e trabalhadores possam construir, de maneira integrada, suas próprias políticas de valorização profissional”.

CRITÉRIOS – Podem se inscrever ao prêmio secretarias de saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, além de consórcios de saúde e fundações públicas no âmbito do SUS.  A avaliação dos trabalhos será feita por meio de quatro critérios: “negociação” (diálogo entre gestores e trabalhadores para construção da proposta), “inovação” (introdução de elementos novos), “multiplicação” (possibilidade de adaptação a outros contextos), e “articulação” (diálogo com a política de educação permanente).
A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora composta de membros do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), além de representantes dos trabalhadores na Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS.

PREMIADOS – Em 2011, o InovaSUS teve sua primeira edição, que foi focada na gestão do trabalho na saúde no âmbito do SUS de forma geral, e recebeu a inscrição de 262 iniciativas. Conquistaram a primeira colocação e o prêmio máximo de R$ 150 mil a Secretaria e o Fundo Municipal de Saúde de Betim (MG), com a instalação de uma mesa de negociação para discussão de questões trabalhistas entre representantes de gestores e funcionários do SUS naquele município.

O segundo colocado foi a Secretaria Municipal de Vitória (ES), com o projeto “Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Vitória”. Já o terceiro lugar ficou para Gerência de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde de Belo Horizonte, com o trabalho “Estratégias para fixação dos médicos das equipes de saúde da família da SMSA/BH”.
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

QUALIFARSUS

REUNIÃO NO COSEMS COM A EQUIPE DO MINISTÉRIO


Nesta quarta, 07.11.12, estiveram reunidos no COSEMS 11 dos 13 municípios contemplados com recursos do QUALIFARSUS. A reunião, que contou com a presença de representantes da Assistência Farmacêutica da SES, Scheila Arruda e Flávio Lago, foi para orientações pela equipe do Ministério: Noêmia Uruth– Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica Básica - Ministério da Saúde; e Karolina Marçal – apoio institucional Pernambuco. Pelo COSEMS, esteve presente o representante da Câmara Técnica, Ferdinando Araújo.

Inicialmente, Noêmia ressaltou a ampliação dos gastos do Ministério com medicamentos, que cresceu 2003 -1,91 bilhões para 2012 – 9,42 bilhões. Além de investimentos em tecnologias estruturantes, como é o caso do Hórus, sistema que vem sendo desenvolvido  desde 2005, com base na experiência do RECIFE, a partir de software construido a várias mãos pela equipe da EMPREL e pelo grupo de Hermias Veloso, coordenador da AF em Recife.

Contudo, apesar do grande crescimento da Assistência Farmacêutica, há preocupação com a inadequação das estruturas de armazenamento, dispensação e informação na assistência farmacêutica; além da falta de controle de fluxo. Os 1314 municípios que aderiram ao Hórus preencheram, na adesão, um cadastro com informações que evidenciaram estas questões. O desafio é superar a fragmentação e qualificar a assistência Farmacêutica. 
Nesse sentido, o QUALIFARSUS se desenvolverá em 2 fases: 1ª etapa – Municípios habilitados no QualifarSUS;  2ª Etapa – Demais, conforme cronograma pactuado em 2013; 

Desta forma, o programa QUALIFARSUS inicia pelo âmbito da estrutura física, mas deverá contemplar 4 eixos:

No eixo educação, já há a perspecitva de 3 ações – EAD de especialização em Assistência Farmacêutica (1000 vagas); EAD Farmacêuticos na Atenção básica (600 vagas); Curso de Qualificação EAD em gestão e utilização do Hórus.
No eixo informação, a Base de dados Nacional – das ações e serviços da AF no SUS foi pactuada na CIT de 18 de outubro de 2012. O SITE do QUALIFAR – Vai divulgar a Portaria do Banco de Dados de AF.
               


segunda-feira, 5 de novembro de 2012

REUNIÃO DE DIRETORIA COSEMS

PRIMEIRA REUNIÃO NA NOVA SEDE
Diretoria reunida em 05.11.12
Nesta segunda, 05.11.12, a Diretoria do COSEMS se reuniu pela primeira vez na nova sede, já que em outubro não foi possível em função das eleições municipais.
Foi debatida a PAUTA DA CIB; a proposta de cronograma de trabalho dos apoiadores institucionais do Ministério da Saúde; e o problema da ocorrência sistemática de retenções de veículos TFD de outros municípios em Recife, pelos agentes de trânsito, prejudicando o atendimento de quem vem de longe para se tratar.
Além da diretoria, estiveram presentes representantes de Serra Talhada e as apoiadoras institucionais do Ministério da Saúde.
Orlando, Saulo, Ana Cláudia, Camila, Gessyanne e Dea.

CIB 05.11

SESSÃO ORDINÁRIA 276, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
Ana Claúdia Callou e Ana Paula Sóter na coordenação da CIB
Nesta segunda, com início às 15:00 horas, aconteceu a reunião ordinária de novembro, que acumulou a pauta de outubro em função do processo eleitoral. Deu-se o seguinte debate:

A – Homologação e Certificação:
 1.      Inclusão da FAV como unidade hospitalar estratégica para atendimento as urgências e emergências oftalmológicas em PE (Portaria nº 2395/11) : Já aprovado anteriormente, foi apenas comunicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
C – Apresentação e Discussão:
1.        COAP – Ana Paula Sóter (SECG/SES-PE): Ficou agendada para o dia 20.11 a primeira reunião do GT para discussão do COAP, PPI e PGASS. A intenção é tentar cumprir o cronograma enviado ao Ministério e assinar o COAP em Abril de 2013.
2.   Portaria nº 1792/2012 - Custeio das Centrais de Regulação – Adelaide Cabral (SERS/SES-PE): Considerando que a portaria MS vai ser republicada permitindo que os municípios possam apresentar propostas independendo que sejam sede de GERES, a SES vai agregar essas propostas a da SES e encaminhar ao MS.         
Sala cheia na CIB de 05.11.12
Concentração no acompanhamento da pauta.

     

sábado, 3 de novembro de 2012

CIB NOVEMBRO

NESTA SEGUNDA 05.11 TEM CIB
A SESSÃO ORDINÁRIA 276, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, TERÁ COMO PAUTA:

A – Homologação e Certificação:
 1.      Inclusão da FAV como unidade hospitalar estratégica para atendimento as urgências e emergências oftalmológicas em PE (Portaria nº 2395/11)
 B – Pactuação:
 1.    Portaria nº 1792/2012 - Custeio das Centrais de Regulação – Adelaide Cabral (SERS/SES-PE)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
C – Apresentação e Discussão:
1.        COAP – Ana Paula Sóter (SECG/SES-PE)  
       D – Informes:
1.       QUALICONSELHO – Prorrogada inscrições do Curso para Conselheiros (Aggeu Magalhães/Fiocruz-PE)   
2.       Portaria MS nº 22, de 09 de agosto de 2012 – Municípios que apresentaram Projetos de Incentivo Financeiro às ações de Vigilância, Prevenção e Promoção de Saúde e redução da morbimortalidade por Acidentes e Violências: Tacaimbó e Sanharó.
3.       Sistema on line para solicitação de recursos financeiros para Laboratórios de Próteses Dentárias – LRPD

DOU 01.11.12

PORTARIA GM Nº 2.486, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). Em Pernambuco, são contemplados os municípios de ALAGOINHA (R$ 90.000,00), 
ANGELIM, (L R$ 90.000,00), CARNAÍBA (R$ 90.000,00), LAGOA DO ITAENGA (R$ 90.000,00), P R I M AV E R A (R$ 90.000,00), e RECIFE  (Gestão Estadual: R$ 216.000,00). O total de Pernambuco é R$ R$ 666.000,00.

CONSULTA PÚBLICA SAS Nº 21, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Torna pública minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes Brasileiras da Saúde Ocular na Infância: Detecção e Intervenção Precoce para Prevenção de Deficiências Visuais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto em apreço encontra-se disponível, também, no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. Veja a Portaria: CP21

PORTARIA SAS Nº 1.233, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Prorroga para competência abril de 2013 a implantação dos Módulos de Captação e Processamento do SISRCA.

PORTARIA SAS Nº 1.234, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012


Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 10 PE 06
II - denominação: Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Professor Luiz Tavares - PROCAPE/UPE;
III - CGC: 11.022.597/0015-97;
IV - CNES: 3983730;
V- endereço: Rua dos Palmares, S/Nº, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-060.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 10 PE 08
II - responsável técnico: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião endovascular, CRM 4807;
III - membro: Mario Gesteira Costa, cirurgião endovascular, CRM 3461;
IV - membro: Alexandre Motta de Menezes, cirurgião cardiovasc u l a r, CRM 9067;
V - membro: Mauro Barbosa Arruda Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 8949;
VI - membro: Pedro Rafael Salerno, cirurgião cardiovascular, CRM 13504;
VII - membro: Roberto Gouveia Silva Diniz, cirurgião cardiovascular, CRM 10136;
VIII - membro: Sergio da Costa Rayol, cirurgião cardiovascular, CRM 9623;
IX - membro: Mozart Augusto Soares Escobar, cirurgião cardiovascular, CRM 3617;
X - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034;
XI - membro: Leila Regina Brito, anestesiologista, CRM 12125;
XII - membro: Renata Auxiliadora Albuquerque Cavalcanti Pontes, anestesiologista, CRM 14301;
XIII - membro: João José de Almeida Medeiros, anestesiologista, CRM 12630;
XIV - membro: Cristiane Maria de Pontes Teixeira, anestesiologista,CRM 13039.







Portaria 1228 - Texto Integral


PORTARIA Nº 1.228, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição conferida pelo §2º do art. 8º da Portaria n° 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o Programa de Mamografia Móvel, e
Considerando que as Regiões de Saúde devem dispor das ações e serviços de saúde previstos na Política Nacional de Redução do Câncer de Mama, conforme o art. 5º do Decreto nº 7.508, de 28 de
junho 2011;
Considerando que a prevenção secundária do câncer de mama que tem por finalidade alterar o curso da doença, uma vez que seu início biológico já aconteceu, por meio de intervenções que permitam sua detecção precoce e seu tratamento oportuno; e
Considerando a necessidade de aumento de cobertura do exame de mamografia de rastreamento em mulheres na faixa etária alvo de 50 a 69 anos; resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel, instituído pela Portaria n° 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012.
Art. 2° Fica incluído na tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação nos seguintes termos: Código: 32.01 - Descrição: Unidade de Mamografia
Móvel - Centralizada/Descentralizada: Centralizada.
Paragrafo único. Somente será admitida a inclusão desta habilitação em estabelecimentos de saúde do Tipo 40 UNIDADE MÓVEL TERRESTRE e Tipo 32 UNIDADE MÓVEL FLUVIAL.
Art. 3º As mulheres elegíveis para o Programa de Mamografia Móvel deverão ser referenciadas para a unidade móvel pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) participantes da área programática definida pelo
g e s t o r.
Parágrafo único. As mulheres que apresentarem alterações mamárias deverão ser acompanhadas pela Atenção Básica e encaminhadas para serviços especializados de diagnóstico e tratamento, por meio de mecanismos de referência/contrarreferência e fluxos regulatórios locais.
Art. 4º Para fins de habilitação no Programa de Mamografia Móvel, os entes federativos interessados deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/ DAE/SAS/MS) as documentações necessárias, conforme disposto em Portaria n° 2.304/ GM/MS, de 2012.
Art. 5° As unidades móveis contratualizadas ou próprias que executarão o Programa de Mamografia Móvel e realizarão os respectivos exames de mamografia, devem atender aos requisitos dispostos nos art. 6º e 8º da Portaria n° 2.304/ GM/MS, de 2012, além de apresentar:
I - o registro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para cada unidade móvel de saúde no seu respectivo território de atuação, com as seguintes características de cadastro:
a) indicação de tipo de estabelecimento Unidade móvel Terrestre (código 40) ou Unidade Móvel Fluvial (código 32);
b) indicação de serviço de classificação - 121 - Serviço de Diagnostico por Imagem, classificações: 012 - Mamografia ou 013 - Mamografia por Telemedicina, com os respectivos profissionais cadastrados, conforme composição consta do Anexo I desta Portaria;
e
c) indicação de pelo menos um equipamento de mamografia dentre as opções: 02 - mamógrafo com comando simples, 03 - mamógrafo com estereotaxia, 17 - mamógrafo computadorizado na unidade móvel de mamografia;
II - a capacidade instalada da unidade móvel quanto ao número de mamógrafos e sua produção mensal;
III - a capacidade instalada da unidade móvel quanto ao número dos seguintes profissionais:
a) técnicos em radiologia (obrigatório em todas as unidades móveis de mamografia); e
b) médicos radiologista, mastologista ou ginecologista obstetra (quando possuir);
IV - a execução do laudo mamográfico

Parágrafo único. Em se tratando da execução do laudo mamográfrico de que trata o inciso IV deste artigo:
I - no caso de não possuir profissional médico radiologista, mastologista ou ginecologista obstetra na unidade móvel de saúde para emissão do laudo radiológico, especificar como será garantido o
respectivo laudo médico através de outra unidade de saúde disponível, que possua o profissional médico especialista cadastrado para emissão de laudo; e
II - no caso de emissão de laudos por telemedicina, detalhar o fluxo de encaminhamento para diagnóstico radiológico.
Art. 6° O acompanhamento e avaliação deverão ser realizados pelas Secretarias de Saúde do Estado, Distrito Federal e Municipais de Saúde devendo monitorar a execução dos respectivos projetos, avaliar o alcance das metas estabelecidas e auditar, quando necessário.
Art. 7º Os procedimentos executados no Programa de Mamografia Móvel deverão ser informados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Ministério da Saúde e o envio da informação de que trata este artigo será efetuado por meio do SISMAMA/SISCAN, e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Art. 8º Manter na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, os valores dos procedimentos:
I - Código: 02.04.03.003-0 - Procedimento: Mamografia unilateral - Valor: R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos); e
II - Código: 02.04.03.018-8 - Procedimento: Mamografia bilateral de rastreamento - Valor: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Será exigido o registro do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente para informar estes procedimentos.
Art. 9º Compete à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), a implantação das adequações definidas nesta Portaria no SIA/SUS ou em outro que vier a substituí-lo.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR


DOU 31.10.12


CONSULTA PÚBLICA GM Nº 18, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Torna pública minuta de Portaria que aprova, na forma do anexo, o texto do Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (PNQC).
Leia aqui a minuta: PNQC

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS - RN Nº 310, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre os princípios para a oferta de contrato acessório de medicação de uso domiciliar pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Leia aqui: RN 310

PORTARIA SAS Nº 1.228, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel, instituído pela Portaria n°
2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012. Leia aqui:PT 1228

PORTARIA SAS Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº  2299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil. Leia aqui: PT1229







DOU 30.10.12


PORTARIA GM Nº 2.463, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. PERNAMBUCO é contemplado com 3 parcelas de R$1.833.211,79 (outubro, novembro, dezembro).


PORTARIA Nº 2.464, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Em Pernambuco, é contemplada a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco, com o valor de R$110.456,00.

DECRETO 7827/12

SÍNTESE DAS PRINCIPAIS 
DEFINIÇÕES DO DECRETO 7827/2012

  • Regulamenta o SIOPS como instrumento centralizado de registro obrigatório da execução orçamentária dos entes federados, incluindo o cálculo automático do registro do cumprimento dos mínimos constitucionais e módulo de controle externo (TCE/TCU), além de integração ao sistema eletrônico do Ministério da Fazenda;
    • Ressalte-se que a ausência de homologação das informações no SIOPS até 30 dias após o prazo estabelecido, será considerada como DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO, cabendo a suspensão das transferências;
  • Regulamenta a possibilidade de suspensão de transferências em caso de descumprimento dos mínimos constitucionais:
"Art. 11 - I - condicionará o repasse de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do  caput  do art. 158, as alíneas "a"e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, da Constituição, após processadas as retenções, destinações, deduções e bloqueio de seu interesse; e II - suspenderá as transferências voluntárias."


  • Neste caso, parcela da transferência federal equivalente ao montante não aplicado  no exercício anterior será depositada em conta específica do Fundo Municipal até que o município deposite no FMS o valor, em recursos do tesouro, necessário ao cumprimento dos 15% constitucionais;
  • Esse direcionamento de recursos para conta específica não deverá ultrapassar 15% dos repasses decendiais;
  • A SUSPENSÃO das transferências constitucionais acontecerá quando: 1) efetuado o direcionamento de repasses já citado, o município não comprovar, no prazo de 12 meses, o depósito necessário ao cumprimento do mínimo; 2 ) quando o município não HOMOLOGAR OS DADOS NO SIOPS transcorridos 30 dias do prazo formal;
  • As transferências constitucionais em questão "serão restabelecidas quando o ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do RREO, a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores"(Art.20).
  • "§ 2º A suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no SIOPS, conforme disposto no inciso II do caput do art.16, perderá efeito após a homologação das informações no sistema."
  • Para cumprimento deste decreto, o Ministério da Saúde disponibilizará nova versão do SIOPS a partir de janeiro de 2013 (até 20 de janeiro);
  • A verificação anual do cumprimento do limite mínimo dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde será realizada a partir do ano de 2014, com base na execução orçamentária do ano de 2013, sem prejuízo das exigências legais e controles adotados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 141, de 2012. (Art.27);
  • "A audiência pública a que se refere o § 5º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012, de periodicidade quadrimestral, utilizará as informações previstas: I - no Relatório de Gestão do SUS; e II - no RREO dos dois bimestres correspondentes." (Art. 22)
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO: Decreto 7827/2012

DOU 29.10.2012


PORTARIA Nº 1.218, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Altera a redação da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que trata de APACS em CAPS.
Leia a íntegra: PT 1218

PORTARIA Nº 1.219, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Altera a redação da Portaria nº856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

PORTARIA Nº 1.220, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Acresce dispositivo à Portaria nº 855/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

PORTARIA Nº 1.221, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Altera e acresce dispositivo à Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

Leia aqui as Portarias: PTs 1219, 1220, 1221




DOU 25.10.12


PORTARIA Nº 2.431, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo. Em Pernambuco, foi contemplado o município de GRAVATÁ, com um CAPS II, e recursos de R$397.035,00.

PORTARIA Nº 2.432, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Define regras e critérios para lotação de servidores no Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS). Veja aqui a Portaria: PT 2,432

PORTARIA Nº 2.433, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Revoga a Portaria nº 402/GM/MS, de 29 de março de 2001, que organiza a força de trabalho do componente federal do SNA.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS - RN Nº 309, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste. Veja aqui a resolução ANS: RN 309


PORTARIA SCTIE N o - 44, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Torna pública a decisão de incorporar o medicamento maraviroque para pacientes em terapia antirretroviral no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA No - 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Torna pública a decisão de incorporar o medicamento acetato de lanreotida para o tratamento da acromegalia no Sistema Único de Saúde (SUS).




PORTARIA No-51, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Institui a Comissão Gestora para análise, emissão de parecer conclusivo e acompanhamento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) que tratem da transferência de tecnologia em produtos
médicos - equipamentos e materiais médicos e designa os seus representantes, titular e suplente.




segunda-feira, 29 de outubro de 2012

WEBCONFERÊNCIA SOBRE ASSÉDIO MORAL

CEREST RECIFE CONVIDA PARA WEBCONFERÊNCIA

Tratando-se de tema de grande importância para as gestões municipais, divulgamos convite recebido:

Prezados(as).
 A nossa próxima webconferência, é no dia 30-10-2012 (terça-feira) com o tema Assédio Moral no Trabalho, com a professora e doutora Margarida Barreto. diretamente do Rio de Janeiro.
Segue anexo curriculum da palestrante.
Local - Cerest-Recife
Hora - 13:30 as 16:30

 
Observação: Como o tema é bastante atrativo, estamos fazendo inscrições, é preciso confirmar presença através deste e-mail: geastrecife@hotmail.com . Aos cuidados de Admilson Ramos, pedimos que envie nome e telefone para contato, e aguardar confirmação, ou não da inscrição.
Atenciosamente,
Admilson Ramos
Cerest-Recife
Fone:            81-33551857      

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

DOU 24.10.12 TETO MAC



PUBLICADA NOVA PORTARIA DE TETO MAC PERNAMBUCO

PORTARIA SAS Nº 1.188, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco.
Veja íntegra da Portaria: PT 1188 Teto MAC PE

PORTARIA SCTIE  No- 50, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Institui a Comissão Gestora para análise, emissão de parecer conclusivo e acompanhamento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) que tratem da transferência de tecnologia para medicamentos e insumos farmacêuticos e designa os seus representantes, titular e suplente.

PORTARIA SCTIE No- 52, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Institui a Comissão Gestora para análise, emissão de parecer conclusivo e acompanhamento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) que tratem da transferência de tecnologia para soros, vacinas e reagentes para diagnósticos e designa os seus representantes, titular e suplente.

JORNADA DA ABRES

COSEMS PARTICIPA DE JORNADA DE ECONOMIA DA SAÚDE

Nos dias 18 e 19 de outubro, aconteceu a 5a Jornada de Economia da Saúde da ABRES, com a presença de importantes atores do debate nacional  sobre economia da saúde e saúde coletiva, a exemplo de Áquila Mendes, Rosa Maria Marques, Lígia Bahia, Elias Jorge, Silvia Porto, entre outros.
Debateu-se a necessidade de maior aporte de recursos para a saúde, mas também a necessidade de uma padrão de desenvolvimento nacional que seja inclusivo e que paute a saúde como DIREITO de TODOS, e não como produto de mercado.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

ENSINO MÉDICO


Ministério da Saúde quer avaliação de alunos de medicina a cada 2 anos


"Alunos do curso de medicina podem ser submetidos a uma prova a cada dois anos, como forma de medir a qualidade da instituição de ensino. Essa é a proposta defendida pelo Ministério da Saúde, que já levou a ideia ao Ministério da Educação.

O "exame de progresso", como disse o ministro Alexandre Padilha (Saúde), seria aplicado ao final do 2º, 4º e 6º ano da graduação. "Não podemos abrir mão da qualidade da formação médica", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.

"Hoje o estudante de medicina faz o chamado Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] no início do curso e no final, e passa todos os seis anos sem avaliação", justificou Mozart Sales, secretário de gestão do trabalho e da educação da pasta.

"Nós entendemos que uma avaliação mais de perto, seguida e mais continuada proporciona um olhar diferenciado sobre aquela formação que o estudante está sendo alvo, como também sobre o aparelho formador", completou.

O resultado do teste, disse o secretário, pode ter como consequências a redução de vagas no vestibular de medicina de uma determina instituição ou até mesmo a paralisação da oferta por um período. Sales afirmou que ainda não há um prazo para a adoção dos testes a cada dois anos, mas disse que o Ministério da Educação está "bem receptivo" à ideia."
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA
Fonte: Folha de São Paulo/ UOL Notícias



RESIDÊNCIA MÉDICA


Ministério da Saúde cria 1,6 mil novas bolsas de residência médica

Graduados em medicina terão 1.623 bolsas a mais de residência médica a partir de 2013. O Ministério da Saúde anunciou nesta terça-feira (23) a ampliação do financiamento para 19 especialidades --entre elas, clínica geral, cirurgia geral e obstetrícia e ginecologia.
As bolsas fazem parte do programa Pró-Residência, lançado em 2009 com o intuito de ampliar a formação de especialistas em áreas prioritárias para o SUS (Sistema Único de Saúde). O impacto da medida é de R$ 46,4 milhões. Ao todo, são oferecidas atualmente 10.434 vagas de residência médica.
A intenção da pasta é criar 4.000 vagas até 2014 --até 2013, serão 2.881 vagas. Serão abertas, por exemplo, 343 bolsas em clínica geral, 245 em cirurgia geral, 211 em pediatria e 95 em anestesiologia.
O ministério criou ainda outras 1.270 vagas em residência multiprofissional, associadas a outros profissionais de saúde. Os números foram divulgados pelo ministério em coletiva de imprensa.
CADASTRO NACIONAL
O ministro Alexandre Padilha (Saúde) destacou ainda a criação de um cadastro nacional de especialistas, como forma de o governo ter um melhor panorama sobre quantos são os profissionais e onde estão atuando.
"A partir dessa constatação completa, nós [poderemos] também investir nessa ampliação que já estamos fazendo agora, mas com nível ainda maior de segurança e numericamente mais avantajada", disse Mozart Sales, secretário de gestão do trabalho e da educação do ministério da Saúde.
FLÁVIA FOREQUE

DE BRASÍLIA
FOLHA DE SÃO PAULO
UOL NOTÍCIAS

MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS FEDERAIS



CONASEMS envia publicação da CGU sobre gestão de recursos federais para agentes municipais. O arquivo pode ser solicitado a Zefinha Bezerra, através do e-mail cosems.pe@gmail.com.

"Este manual [de 2005] tem o objetivo de orientar os agentes municipais sobre os procedimentos necessários para a obtenção, a aplicação e o controle de recursos públicos federais. O manual adota termos claros e correntes de forma que o agente municipal execute os processos de solicitação e aplicação de recursos federais sem a intermediação de terceiros.!"

Att, 
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Caroline Rocha 
Jornalista - MTB: 7969
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems
Site: www.conasems.org.br / Twitter: @conasemsoficial 

PORTARIA GM 2.387


AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL
Os municípios que aderirem à agenda receberão os recursos descritos no artigo 9 da portaria.
"Art. 9º Os Municípios que participarem da Agenda para Intensificação da Atenção  Nutricional à Desnutrição Infantil receberão anualmente recursos financeiros de acordo com o respectivo porte populacional, nos seguintes termos:
I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes – repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);
II - população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);
III - população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e
IV - população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais)."

Leia aqui a portaria com anexos: Portaria GM 2.387