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Defesa do consumidor
Limite a multas para operadoras de saúde deve passar no Senado. Ministro diz que governo é contra Luciana Casemiro, Cristiane Bonfanti, Clarice Spitz e Daiane Costa A emenda que determina um teto para a aplicação de multas aos planos de saúde, incluída na medida provisória 627 sobre tributação de empresas no exterior, vai representar um perdão de RS 2 bilhões para as operadoras. Segundo o Ministério da Saúde, o beneficio se aplica também ao estoque das multas já aplicadas. O valor refere-se à estimativa das punições a serem aplicadas este ano e à redução no estoque. A emenda foi incluída pelo líder do PMDB e relator da MP na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conforme informou O GLOBO na última quinta-feira
O governo brasileiro se posiciona contra a inclusão desse artigo na
medida provisória porque entende que ele vai trazer muito prejuízo para mais
de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde, na medida em que
prejudica muito a capacidade de fiscalização da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar). Essa emenda perdoa cerca de R$ 2 bilhões em multas emitidas contra
as operadoras, e isso não ajuda em nada a melhorar o sistema de saúde
suplementar - afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Os planos de saúde protelam ao máximo o pagamento de multas.
Levantamento exclusivo feito pela ANS a pedido do GI.OBO mostra que de R$
1,017 bilhão de multas aplicadas de 2009 a 2013, apenas R$ 157,9 milhões
foram pagos, ou 15,5% do total.
E a decisão sobre se a emenda valera ou não deve ficar para a
presidente Dilma Rousseff. Com o prazo apertado para votar a MP 627, começou
no Senado uma articulação para levar o projeto ao plenário na semana que vem.
A tendência do relator, senador Romero jucá (PMDB-RR), é não alterar o texto
aprovado na Câmara na semana passada. Com isso, seria mantida a emenda que
reduz as multas aplicadas às operadoras por negar um atendimento por exemplo.
Jucá adiantou que os parlamentares enfrentam "um problema de prazo"
uma vez que a medida provisória perde a validade no dia 21.
Dependendo da data que for programada para votação aqui, essa medida
provisória poderá ter que ser votada da forma como está e o governo ajustar o
texto com vetos - disse Jucá. - Se eu modificar e retirar qualquer
dispositivo aqui no Senado, a MP volta à Câmara. Ela é muito importante para
a economia brasileira, não podemos correr o risco de derrubar essa medida
provisória.
Jucá se reuniu ontem com Eduardo Cunha. Na conversa reservada, os dois
parlamentares ponderaram que a repercussão negativa da emenda pode pressionar
para mudar o relatório:
É um dispositivo que ainda não está acertado com o governo, passível
de veto. a proposta deve ser votada na semana que vem - disse Jucá.
Parlamentares da oposição devem pedir a rejeição do dispositivo. O
senador Álvaro Dias (PSDBPR) disse que apresentará um destaque:
Certamente, os governistas alegarão que nós não podemos alterar a MP
porque ela acabará arquivada, e certamente prometerão que a presidente Dilma
vai vetar esta emenda. De qualquer sorte, nós votaremos contra ela.
50 infrações equivalem a duas Pela regra atual, a operada é multada por cada infração cometida. Com o benefício incluído na MP, é estabelecido um teto de no máximo o valor de 20 multas. Hoje, se a operadora cometer mil infrações receberá multa de R$ 4 milhões, se a regra nova passar, vai pagar R$ 160 mil.
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), Amaury Oliva, a proposta abre um precedente perigoso:
A medida cria descrédito sobre o próprio trabalho da agência
reguladora.
A presidente da Associação dos Procons do Brasil, Gisela Simona, disse
que Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis vão
formalizar no Congresso pedido para que a mudança seja retirada do texto da
MP 627.
Essa redução do valor das multas é um retrocesso, enfraquece o poder
de fiscalização.
O professor do Departamento de Medicina Preventiva da USP Mário
Scheffer afirma que fixar teto para multas vai estimular mais infrações:
É um passaporte para que os planos cometam infrações. É mais
problemático porque a infração mais recorrente é a de exclusão de cobertura.
O professor da UFRJ e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) Luiz Carlos Prado lembra que a multa nunca pode ser
inferior ao benefício auferido pela empresa.
Isso não passaria em lugar
nenhum do mundo em ano eleitoral.
Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), só vão se manifestar após a tramitação final da MP Porque o cancelamento do plano de saúde deve ser formalizado "É um passaporte para que os planos cometam infrações"
Mário Scheffer
Médico e professor da USP
"O governo brasileiro se posiciona contra a inclusão desse artigo"
Arthur Chioro
Ministro da Saúde
A emenda Como é hoje: As operadoras podem ser multadas pela ANS por infração cometida num valor entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.
O que muda: Até 31 de dezembro, para infrações da mesma natureza, será
considerada a multa de maior valor. A empresa que cometer de duas a 50
infrações terá multa equivalente a duas infrações. De 50 a 100, a multa vai
equivaler a quatro infrações. Para um número superiora mil multas, o plano de
saúde pagará apenas como se tivesse cometido 20 infrações do maior valor.
Comentário da Editoria do Blog COSEMS PE
Enquanto o SUS sofre um grave sub financiamento a Câmara dos Deputados inclui e aprova de forma ardilosa uma emenda a MP 627 - que trata de tributação de empresas no exterior - favorecendo os Planos Privados de Saúde em mais de 2 bilhões de reais. Um absurdo! Uma ação contra os interesses da população, mas que demonstra o poder de fogo dos grupos mercantilistas da saúde que financiam muitas campanhas de parlamentares. e depois cobram a conta!
Os COSEMS estaduais, CONASEMS, CONASS e o MS precisam mobilizar todas as suas forças políticas para impedir a sua aprovação no Senado e, em última cartada, obter o veto à emenda pela Presidenta Dilma.
Paulo Dantas
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quarta-feira, 9 de abril de 2014
NOTÍCIA
As novas diretrizes curriculares para os cursos de medicina aprovadas na última semana pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) contemplam os pontos propostos pela lei que criou o Programa Mais Médicos. Com o novo texto, os cursos de medicina passam a ter 30% da carga horária do internato médico na graduação na atenção básica ou urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS).
As novas diretrizes também incluem a avaliação nacional dos estudantes de medicina a cada dois anos. A verificação será obrigatória e vai classificar os estudantes para o programa de residência médica. Outro ponto inserido no texto diz respeito à previsão, até 2018, de oferta de vagas dos programas de residência médica em número igual ao de egressos dos cursos de medicina no ano anterior. Todo o conteúdo agora segue para apreciação do ministro da Educação, Henrique Paim.
Para o ministro da Saúde, Arthur Chioro, as mudanças nas diretrizes aprimoram a qualidade e promovem a humanização da formação de médicos. Além disso, vão proporcionar formação de médicos voltados justamente para a Atenção Básica, área que apresenta maior demanda de profissionais no país. “O Programa Mais Médicos não se restringe somente ao provimento imediato de médicos. A iniciativa propôs também essa mudança na formação médica, ou seja, são medidas estruturais que vão mudar a medicina no Brasil”, afirma Chioro.
As mudanças têm prazo de um ano para implementação para que as instituições tenham tempo para fazer as adequações necessárias às mudanças no curso de medicina. Os alunos já matriculados poderão optar entre concluir o curso com o currículo atual ou se formar com as novas regras.
CNE aprova as diretrizes curriculares previstas no Mais Médicos
Texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação reserva 30% da carga horária do internato médico na graduação para atividades na Atenção Básica ou urgências e emergências do SUSAs novas diretrizes curriculares para os cursos de medicina aprovadas na última semana pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) contemplam os pontos propostos pela lei que criou o Programa Mais Médicos. Com o novo texto, os cursos de medicina passam a ter 30% da carga horária do internato médico na graduação na atenção básica ou urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS).
As novas diretrizes também incluem a avaliação nacional dos estudantes de medicina a cada dois anos. A verificação será obrigatória e vai classificar os estudantes para o programa de residência médica. Outro ponto inserido no texto diz respeito à previsão, até 2018, de oferta de vagas dos programas de residência médica em número igual ao de egressos dos cursos de medicina no ano anterior. Todo o conteúdo agora segue para apreciação do ministro da Educação, Henrique Paim.
Para o ministro da Saúde, Arthur Chioro, as mudanças nas diretrizes aprimoram a qualidade e promovem a humanização da formação de médicos. Além disso, vão proporcionar formação de médicos voltados justamente para a Atenção Básica, área que apresenta maior demanda de profissionais no país. “O Programa Mais Médicos não se restringe somente ao provimento imediato de médicos. A iniciativa propôs também essa mudança na formação médica, ou seja, são medidas estruturais que vão mudar a medicina no Brasil”, afirma Chioro.
As mudanças têm prazo de um ano para implementação para que as instituições tenham tempo para fazer as adequações necessárias às mudanças no curso de medicina. Os alunos já matriculados poderão optar entre concluir o curso com o currículo atual ou se formar com as novas regras.
Por Murilo Caldas, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa – ASCOM/MS
(61) 3315-3580 / 3315-2351
Atendimento à imprensa – ASCOM/MS
(61) 3315-3580 / 3315-2351
NOTÍCIA
Comissão
Geral da Câmara dos Deputados debate financiamento da Saúde
A
Câmara dos Deputados realizou hoje (8/4), a Comissão Geral para debater o
financiamento da saúde, em especial, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que
prevê a destinação de 10% da Receita Corrente Bruta da União para a saúde. A
comissão foi proposta pelo presidente da Casa, deputado federal Henrique Alves
(PMDB/RN), para atender ao pleito de diversas organizações que compõem o
Movimento Saúde+10.Diversos integrantes do movimento ocuparam o plenário junto
com deputados e representantes de entidades nacionais parceiras do SUS.
O
presidente do CONASS, Wilson Duarte Alecrim, observou que o aumento de recursos
para o SUS é fundamental para a sobrevivência do sistema e ressaltou a
grandiosidade da mobilização popular em prol da saúde pública. "Não é todo
dia que chega a essa Casa um projeto de iniciativa popular com mais de dois
milhões de assinaturas. A nossa luta agora é pela votação do PLP n. 321/13, na
forma como ele foi apresentado", concluiu.
Para
Alecrim a Comissão Geral representa a retomada do Movimento Popular em Defesa
da Saúde Pública – Saúde + 10 e advertiu que agora é preciso ter capacidade
operacional e política de mobilização para que o projeto tramite o mais rápido
possível.
Ronald
Ferreira, coordenador geral do Movimento Saúde + 10, mostrou-se satisfeito com
a retomada do debate em torno do Projeto de Lei de Iniciativa Popular. “Esta
Comissão atendeu plenamente às nossas expectativas. Nós, atores do Saúde + 10
estamos chamando pra si o protagonismo e ocupando os espaços que a democracia
nos permite".
Confira
a íntegra da proposta do
PLP-321/2013
Tatiana Rosa
Assessoria de Comunicação Social do CONASS
ascom@conass.org.br / 61 - 3222-3000
DOU 9.04.14
PORTARIA GM Nº 535, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Estabelece normas de funcionamento do PROSUS para entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao SUS. Texto integral
PORTARIA SAS Nº 298, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Habilita Centros de Apoio Psicossocial - CAPS em Gameleira e Catende. Leia aqui.
DECISÃO JUDICIAL NO MAIS MÉDICOS
DECISÃO JUDICIAL
Justiça do Trabalho nega relação trabalhista no Mais Médicos
Juíza decide que os médicos participantes estão submetidos às regras específicas do Programa e encaminha ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a Justiça Federal
A 13ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu nesta segunda-feira (7) que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos deve ser analisada pela Justiça Federal, diante da inexistência de relação trabalhista com os médicos participantes do Programa.
Na decisão, a 13ª Vara do Trabalho se declarou incompetente para o julgamento da ação judicial por se tratar de uma relação de natureza “jurídico-administrativa”, baseada na oferta de curso de especialização para os médicos participantes, com “atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço” (Portaria Interministerial nº 1369, de 8 de julho de 2013), ou seja, conta com uma legislação específica (a Lei nº 12.871/2013 - lei que instituiu o Programa Mais Médicos), e que estabelece as regras para todos os participantes.
Leia matéria completa: aqui
Fonte: Notícias do Ministério da Saúde
terça-feira, 8 de abril de 2014
Publicação do sítio do CONASS
Nota Técnica n. 01 - Critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº1.378/GM/MS, de 09/07/13
Nota Técnica n. 01 - Critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº1.378/GM/MS, de 09/07/13
Em reunião da CIT, ministro da Saúde afirma que a judicialização da saúde será tratada como prioridade em sua gestão
Fonte: www.conass.org.br
Pernambucana é eleita a pessoa mais influente em saúde digital da América Latina
A fundadora e coordenadora do Núcleo de Telessaúde da Universidade Federal de Pernambuco (NUTES/UFPE), Magdala de Araújo Novaes, foi a vencedora do prêmio HealthXL South America Award, que ocorreu no dia 20 de março, em São Paulo. A votação final foi realizada durante o coquetel de premiação e, entre os 10 nomes finalistas, Magdala Novaes foi eleita a pessoa mais influente em saúde digital na América Latina. Com o prêmio em mãos, Magdala representa a América Latina na etapa mundial do HealthXL Award, em 31 de maio, na Irlanda.
Doutora
em Bioinformática, Magdala Novaes é conhecida por ser pioneira e uma
das mais experientes profissionais da área de saúde digital (eSaúde) no
Brasil, principalmente telemedicina e telessaúde. É responsável pela
criação e coordenação de inúmeros projetos e pesquisas na área.
Atualmente, Magdala é professora associada do Departamento de Medicina
Clínica e docente do Curso de Medicina da UFPE. Sua trajetória teve
início em 1996, com a criação do Grupo de Tecnologias da Informação em
Saúde (TIS) e da disciplina de Informática em Saúde para cursos de
graduação e pós graduação.
Numa
época em que a saúde digital havia sido pouco explorada no Nordeste e
no Brasil, Magdala desenvolveu um projeto de telemedicina voltado para a
atenção primária à saúde. Projeto que permitiu a criação, em 2003, do
primeiro núcleo de telessaúde implantado em um hospital público: o
NUTES-UFPE, localizado no Hospital das Clínicas do Recife. Em outubro de
2013, quando completou 10 anos de vida, o Núcleo foi homenageado pela
Organização Panamericana de Saúde (Opas) por sua contribuição ao
desenvolvimento da telessaúde na América Latina.
Magdala
conta que descobriu na saúde digital uma forma de inovar e transformar a
saúde através da tecnologia. E que essa transformação poderia se dar
não apenas na assistência ao paciente, mas na formação e
atualização de recursos humanos e na pesquisa e desenvolvimento da
eSaúde. "Construir redes de conhecimento e colaboração utilizando
tecnologias web e móveis sempre foi uma das minhas maiores motivações.
Eu acredito fortemente que, através do trabalho colaborativo e
distribuído, é possível formar e qualificar os profissionais que o
mercado tanto precisa hoje, e que farão toda a diferença no futuro",
diz.
E
quanto ao prêmio recebido em São Paulo, ela afirma: "É uma motivação a
mais pra continuar vencendo todos os desafios que eu enfrento
diariamente, no intuito de integrar as iniciativas públicas e privadas
na construção de um sistema de saúde que não seja 'único' apenas no
nome, mas que seja forte e que atenda as demandas no tempo certo e com a
devida qualidade".
Coordenadora do Núcleo de Telessaúde da UFPE está na lista dos mais influentes de TI em Saúde na América Latina
A
fundadora e coordenadora do Núcleo de Telessaúde da Universidade
Federal de Pernambuco (NUTES/UFPE), Magdala de Araújo Novaes, foi
indicada com uma das pessoas mais influentes na área de TI em Saúde na
América Latina. Magdala ficou entre os 17 finalistas de uma votação que
levou em consideração cerca de 70 nomes.
Desses finalistas, 10 serão escolhidos por um time de juízes internacionais para concorrer ao prêmio HealthXL South America Award, cuja cerimônia acontece no próximo dia 20 de março, no Brazil Founders Gala Dinner,
em São Paulo. O evento é uma parceria entre o EmpreenderSaúde/ES Media,
organização de fomento e apoio ao empreendedorismo e inovação em saúde
no Brasil e exterior, e a HealthXL, aceleradora de saúde do Grupo IBM
Venture Capital.
quarta-feira, 26 de março de 2014
PROJETO AGENTE PROTEGIDO
Projeto Agente Protegido
Na manhã de hoje, 26.03.14, representantes da SES, COSEMS, ALEPE e Sindicado dos ACS de Pernambuco, estiveram reunidos para ouvir do Secretários Estadual de Saúde, Dr. Antonio Carlos dos S. Figueira, a informação que a partir de abril do corrente ano, acontecerá o repasse financeiro do Projeto Agente Protegido, de acordo com Lei sancionada em 14.545/2011 de 21.12.11 pelo governador Eduardo Campos.
quinta-feira, 20 de março de 2014
DOU 20.03.2014
PORTARIA SAS N° 201, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Concede autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical do HEMOPE.
Não há outras portarias de interesse para Pernambuco.
quinta-feira, 13 de março de 2014
Cálculo do Teto Máximo de Equipes ESF
| Segue portaria e link enviados por Miranda Paiva Ernani PORTARIA Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 |
PORTARIA Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a fórmula de cálculo do teto máximo das Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando que cada Equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição e que para áreas mais vulneráveis é necessário que as equipes se responsabilizem pelo cuidado de uma população ainda menor que o recomendado, aproximando de 2.000 pessoas por equipe; e
Considerando que um grande número de Municípios, por questões territoriais, baixa densidade demográfica, áreas de populações rarefeitas ou, ainda, pela decisão de possuir um número inferior de pessoas por Equipe de Saúde da Família para avançar no acesso e na qualidade da Atenção Básica, demandam um número maior de equipes de teto de financiamento, resolve:
Art. 1º Fica alterado o cálculo do teto máximo de Equipes de Saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, o qual passará a ser obtido mediante a seguinte fórmula: População/2.000.
Parágrafo único. A fonte de dados populacionais utilizada da fórmula prevista no "caput" deste artigo será a mesma vigente para o cálculo do recurso "per capita" definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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TÂNIA BACELAR NO AGGEU
Aula inaugural de 2014 contará com importantes nomes do cenário político-científico
INCENTIVO DE CUSTEIO DOS ACS
A Portaria Nº 314, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), foi publicada no dia 05 de março 2014. O valor do incentivo financeiro
foi fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) a cada mês, por Agente Comunitário de Saúde (ACS)
a partir da competência janeiro de 2014.
Para orientar os gestores quanto ao uso dos recursos, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde - Conasems - publicou, o ano passado, uma nota jurídica com orientações, que são válidas
também para este ano.
Copiado do site conasems.
PORTARIA Nº 314, DE 05 DE MARÇO DE 2014
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
Comunitários de Saúde (ACS), foi publicada no dia 05 de março 2014. O valor do incentivo financeiro
foi fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) a cada mês, por Agente Comunitário de Saúde (ACS)
a partir da competência janeiro de 2014.
Para orientar os gestores quanto ao uso dos recursos, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde - Conasems - publicou, o ano passado, uma nota jurídica com orientações, que são válidas
também para este ano.
Copiado do site conasems.
PORTARIA Nº 314, DE 05 DE MARÇO DE 2014
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
CONSULTA PÚBLICA
PARÂMETROS DA VIGILÂNCIA
Foi publicada hoje, 13.03, portaria da SAS lançando um novo bloco de parâmetros de programação para Consulta Pública. Veja aqui: Consulta Pública
Foi publicada hoje, 13.03, portaria da SAS lançando um novo bloco de parâmetros de programação para Consulta Pública. Veja aqui: Consulta Pública
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