quarta-feira, 19 de junho de 2013

DOU - 19.06.13

GM - PORTARIA Nº 1.208, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a integração do Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar no âmbito do SUS) com o Programa SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências.

GM - PORTARIA Nº 1.220, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). 
Município em PE: Paulista

GM - PORTARIA Nº 1.227, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de provimento e fixação de profissionais médicos em situação de escassez no âmbito do SUS, com vistas a buscar soluções para ausência de profissionais permanentes na atenção à saúde da população brasileira.

PACTUAÇÃO DE INDICADORES 2013-2015

Olá pessoal 
Para conhecimento. Indicadores para pactuação 2013-2015
Beijos!
Cris Paulino

-------- Mensagem original --------
Assunto: Pactuação Indicadores
De: Nilo Bretas <nilo@conasems.org.br>
Para: Cosems 

Segue  a minuta da Resolução CIT sobre a pactuação dos indicadore. Ela foi assinada pelo presidente do CONASEMS e do CONASS, além do Ministro e foi encaminhada para publicação.Os indicadores estão no site do MS.
Veja aqui: Minuta - (solicitar a Zefinha - cosems.pe@gmail.com)

terça-feira, 18 de junho de 2013

INFORMES SCTIE

Prezados colegas,

Está aberta a Chamada MCTI/CNPq/MS - SCTIE - Decit Nº 06/2013 - Apoio a Pesquisas Estratégicas para o Sistema de Saúde pela Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS)
A presente Chamada tem por objetivo geral apoiar projetos de avaliação de tecnologias em saúde direcionados à atenção primária, envelhecimento e doenças crônicas, monitoramento de tecnologias em saúde; no âmbito da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).
Para maiores informações acesse o link abaixo:


Também será lançada, nos próximos dias pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS),  o Chamamento Público nº 02/2013 – Estudos e Pesquisas Aplicadas em Vigilância em Saúde.
O objeto deste Chamamento consiste em divulgar as linhas temáticas de pesquisas e estudos prioritários para o ano de 2013, a fim de que as instituições manifestem interesse em colaborar com a SVS/MS, por meio da apresentação de projetos que contribuam para o fortalecimento das ações devigilância em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).  As linhas temáticas prioritárias estão dispostas no link que segue:


COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA EPIDEMIOLOGIA EM SERVIÇO
 cgdep@saude.gov.br 
DOU - 18.06.13

GM - PORTARIA Nº 1.198, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Município em PE: Petrolina.

GM - PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Cinquenta e seis municípios em Pernambuco.


SAS - PORTARIA Nº 620, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Município em PE: Carpina.


segunda-feira, 17 de junho de 2013

INFORME DAI/SGEP/MS

Prezados,

Segue abaixo  a agenda das videoconferências sobre as regras do processo de pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013-2015, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP),  pactuadas na reunião Intergestores Tripartite ocorrida em 21.03.2013. Estas ocorrerão nos dias 26 e 28 de junho. Reiteramos a importância da mobilização de todos para participação nas discussões que visam ofertar melhor esclarecimento e transparência no processo de pactuação 2013.

Cronograma Videoconferências

·         Público alvo: MS, Representantes SES, Cosems e SE-CIB
·         Local Estados: sala de videoconferência do DATASUS nos núcleos estaduais do MS
·         Local BSB: Min. da Saúde Ed. Anexo ala B sala 177.
Horário de Brasília
Estados
26/06 – 10h00
DF/AC/AM/AP/GO/MT/PA/RO*/RR/TO
28/06 – 10h00
AL/BA/MA/PB/PI/PE/RN*/SE/CE
28/06 – 14h30
ES/MG/PR/RJ*/RS/SC/SP
* Rondônia – aguardando confirmação da sala no estado; Rio Grande do Norte -  sala de videoconferência da SES;Rio de Janeiro - sala da diretoria do DATASUS

PROGRAMAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA:
Momento 1: abertura (15 min)
Momento 2: apresentação das regras de pactuação 2013-2015 – DAI/SGEP/MS (30 min)
Momento 3: apresentação e esclarecimentos das dúvidas (1h15)



Renata Florêncio Santiago
Coordenação-Geral de Integração de Instrumentos da Gestão –CGIIG Técnica Especializada
Departamento de Articulação Intrfederativa – DAI/SGEP/MS
End.: Esplanada dos Ministérios  Bloco G Ed. Sede 2º andar Sala 221 Brasília – DF – Cep: 70.058-900
Tel.: 55 61 3315.2996 / Fax: 55 61 3226.9737
Twitter: @sgep_ms

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

CUMPRIMENTO DO PRAZO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

A Lei Complementar 141/2012 estabelece a obrigatoriedade de envio ao legislativo, Câmaras Municipais para os municípios e Assembleia Legislativa para o estado, de RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL, nos meses de MAIO, SETEMBRO e FEVEREIRO, que deverá conter, no mínimo:

1. Montante e fonte dos recursos aplicados no período;
2.Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
3.Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. (Art. 36 da LC141/12)

O município que não cumpriu o prazo deve se apressar para preparar o relatório e enviar à Câmara!!!!

AUDITORIA E COAP

Oficina reúne auditores para análise dos indicadores adotados pelo COAP 
Atividade nesta terça e quarta-feira integra os três componentes do Sistema Nacional de Auditoria.

Visando dar continuidade aos trabalhos da elaboração do protocolo de auditoria do Contrato Organizativo de Ação Publica (COAP), cerca de 40 técnicos dos três componentes do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) estarão reunidos em Brasília nos dias 18 e 19 de junho para participar da ‘Oficina: Protocolo de Auditoria do COAP’, promovida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), unidade da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP).

Participam deste evento técnicos do Sistema Nacional de Auditoria, dos componentes municipais (Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul; Croatá, Caucaia, Fortaleza, Jaguaribe, Limoeiro do Norte e Sobral, no Ceará, estadual (Ceará e Mato Grosso do Sul) e federal.

Organizada pela Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica (CGDNCT/Denasus), a oficina que acontecerá no auditório Lair Guerra, no Edifício Premium, possibilitará a análise dos indicadores universais adotados pelo COAP, estabelecendo metodologia e processos de verificação consoantes ao papel da auditoria no Contrato Organizativo.

Segundo os organizadores deste evento, a metodologia versará na apresentação inicial da análise preliminar desenvolvida pelo Denasus sobre indicadores, e, a seguir, os participantes serão divididos em grupos menores, cada qual ficando responsável pela análise de um subconjunto de indicadores. Por fim, os grupos apresentarão suas propostas em reunião plenária. 

Por Tania Mello
Núcleo de Comunicação da SGEP
DOU - 17.06.13

Hoje não há portarias GM e SAS de interesse para Pernambuco.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

DOU - 14.06.13

SAS - PORTARIA Nº 640, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Delega competências aos Diretores do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS).

quinta-feira, 13 de junho de 2013

DOU - 13.06.13

Hoje não há portarias GM e SAS de interesse para Pernambuco.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

DOU - 12.06.13

GM - PORTARIA Nº 2.172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012 (*)
Institui a atividade de Tutoria em Doação e Transplantes no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 189, de 28-9-2012, Seção 1, página 91, com incorreções no original.

GM - PORTARIA Nº 1.140, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Altera o art. 8º da Portaria nº 2.915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, que constitui os representantes do Comitê Executivo da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).

GM - PORTARIA Nº 1.145, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Municípios em PE: Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife.


SAS -  PORTARIA Nº 624, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Aberta seleção de projetos para vigilância e prevenção

O objetivo é ampliar a participação da sociedade civil em ações de vigilância, prevenção e controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue.  
O Ministério da Saúde lança nesta terça-feira (11) edital inédito para seleção de projetos de organizações da sociedade civil que visam desenvolver ações comunitárias nas áreas de vigilância, prevenção e o controle de doenças. É a primeira vez que o Ministério da Saúde investe recursos em ações com essa abrangência. O objetivo é ampliar o alcance das ações de prevenção e de estímulo ao diagnóstico precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis, HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue, reduzindo assim o estigma e discriminação em populações vulneráveis.
Em anos anteriores, iniciativas como esta eram financiadas por verbas internacionais. “A iniciativa vai fortalecer o papel dessas organizações nas ações de prevenção e controle de doenças, fundamental para garantir o acesso de populações vulneráveis a essas ações e para estimular a participação das comunidades”, avalia o Secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa
Veja aqui a integra da notícia e os contatos para informes:NOTÌCIA EDITAL
Por Valéria do Amaral, Agência Saúde 
Atendimento à imprensa – Ascom/MS 
(61) 3315-6266/3580
DOU - 11.06.13

GM - PORTARIA Nº 1.139, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.

GM - ANVISA - PORTARIA Nº 996, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Habilita as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 a participação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação.
Município em PE: Recife


segunda-feira, 10 de junho de 2013

DOU - 10.06.13

GM - PORTARIA Nº 1.131, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Município em PE: Petrolina

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 784, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Convoca proponentes a apresentarem projetos técnicos na Fundação Nacional de Saúde. 
Art. 1º Convocar os proponentes listados no Anexo I a apresentarem os respectivos projetos técnicos de engenharia nas Superintendências Estaduais da Funasa. O Anexo I estará disponível no site eletrônico da Funasa: www.funasa.gov.br a partir do dia 10.6.2013.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

INFORMES CONASEMS - SIOPS

Prezada Blenda,

Bom dia!
 A previsão de disponibilização da versão transmissão do SIOPS Municipal 1º bimestre 2013 é hoje, do Estadual é início da próxima semana.
Já encontra-se disponível no site do SIOPS a versão preenchimento do SIOPS 2º bimestre 2013 Municipal e Estadual, bem como o Consolidado das principais dúvidas e problemas mais freqüentes do Processo de Certificação Digital Para acesso ao Consolidado utilize o endereço eletrônico:http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Jun/07/PrincipaisDuvidaseProblemasdeusuariosduranteoprocessodecertificacao_SUMARIO2.pdf.

Atenciosamente

Luciene Maria Leite de Lira
SIOPS/CGES/DESID/SE/MS
Esplanada dos Ministérios – Ministério da Saúde
Bloco G – Anexo – Ala B – 4º andar – Sala 475
CEP: 70.058-900 Brasília - DF
Tel. 61 3315-3173 E-mail: luciene.lira@saude.gov.br

Blenda Leite S. Pereira
Assessoria Tecnica
Nucleo Economia da Saúde
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saude - CONASEMS
Tel. (61) 3223.0155

DOU - 07.06.13

SAS - PORTARIA Nº 609, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

DOU - 06.06.13

GM - PORTARIA Nº 752, DE 6 DE MAIO DE 2013 (Publicada no DOU de 7-5-2013) Anexo(*)
Autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para municípios, referente ao incentivo de qualificação do componente pré-natal, por gestante inscrita no sistema de informação SISPRENATAL WEB.
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 86, de 7-5-2013, Seção 1, páginas 32 a 85, com incorreção no original.

GM - PORTARIA N° 1.092, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Habilita o Município de Chã de Alegria (PE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

GM - PORTARIA N° 1.093, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Habilita o Município de Itapissuma (PE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

GM - PORTARIA N° 1.096, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Habilita o Estado de Pernambuco (PE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) no Distrito Estadual de Fernando de Noronha (PE).

 



RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

CUMPRIMENTO DO PRAZO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

A Lei Complementar 141/2012 estabelece a obrigatoriedade de envio ao legislativo, Câmaras Municipais para os municípios e Assembleia Legislativa para o estado, de RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL, nos meses de MAIO, SETEMBRO e FEVEREIRO, que deverá conter, no mínimo:

1. Montante e fonte dos recursos aplicados no período;
2.Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
3.Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. (Art. 36 da LC141/12)

O município que não cumpriu o prazo deve se apressar para preparar o relatório e enviar à Câmara!!!!

quarta-feira, 5 de junho de 2013


DOU - 05.06.13

GM - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.073, DE 4 DE JUNHO DE 2013
Institui Comitê Interministerial de Atenção Integral à Saúde dos Pescadores e Aquicultores.


SAS - CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 4 DE JUNHO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova o documento "Atenção Psicossocial à Crianças e Adolescentes
no SUS: Tecendo Redes para Garantir Direitos".
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: rapsedireitos@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.

SAS - CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 4 DE JUNHO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Carcinoma Diferenciado da Tireoide.
Recomenda-se ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo.

SAS - PORTARIA Nº 591, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Municípios em PE: Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife

terça-feira, 4 de junho de 2013

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

CUMPRIMENTO DO PRAZO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

A Lei Complementar 141/2012 estabelece a obrigatoriedade de envio ao legislativo, Câmaras Municipais para os municípios e Assembleia Legislativa para o estado, de RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL, nos meses de MAIO, SETEMBRO e FEVEREIRO, que deverá conter, no mínimo:

1. Montante e fonte dos recursos aplicados no período;
2.Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
3.Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. (Art. 36 da LC141/12)

O município que não cumpriu o prazo deve se apressar para preparar o relatório e enviar à Câmara!!!!

DOU - 04.06.13

GM - PORTARIA Nº 3.007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 (*)
Estabelece recurso financeiro para os hospitais do Estado de Pernambuco que aderiram à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Municípios: João Alfredo e Jupi.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 249, de 27-12-2012, Seção 1, página 204, com incorreção no original.

GM - PORTARIA Nº 1.026, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).

GM - PORTARIA Nº 1.028, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco (PE), referente à habilitação do Hospital Pelópidas Silveira (CNES 6908268), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos serviços de Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento, Coluna e Nervos Periféricos, e Tumores do Sistema Nervoso.

GM - PORTARIA Nº 1.036, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Araçoiaba (PE), pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio.

GM -  PORTARIA Nº 1.039, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referente à habilitação de leitos de UTI no Hospital Português (Recife) e no Hospital Pronto Socorro São Francisco (Salgueiro).
Municípios: Salgueiro e Recife.

GM -  PORTARIA Nº 1.040, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi t a l a r, referente à RAPS - Rede de Apoio Psicossocial.
Municípios em PE: Abreu e Lima, Águas Belas, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Ibimirim, Olinda, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Paulista e Recife.

GM - PORTARIA Nº 1.053, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Município em PE: Carpina

GM - PORTARIA Nº 1.055, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
Município em PE: Carpina.

GM - PORTARIA Nº 1.059, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Credencia municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Municípios em PE: Carpina e Venturosa.

GM - PORTARIA Nº 1.062, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Em 25 municípios do estado de Pernambuco.

GM - PORTARIA Nº 1.063, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Altera as regras de certificação das equipes participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).

GM -  PORTARIA Nº 1.064, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Município: Garanhuns

segunda-feira, 3 de junho de 2013

REPERCUSSÕES DE SÃO LUÍS


PREPARAR OS MUNICÍPIOS PARA UMA NOVA FORMA DE FAZER A GESTÃO PÚBLICA

         Como já registrado neste BLOG, dentre as várias oficinas do encontro, houve a Oficina sobre o COAP, promovida pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, do Ministério da Saúde. Participante desta oficina, Lívia Teixeira, diretora de Planejamento da Secretaria de Saúde de Olinda, manifestou preocupação com a infra-estrutura dos municípios para dar conta das demandas do Decreto 7.508 e da LC 141. "Especialmente no planejamento, afirmou ela, as equipes são pequenas, sujeitas a muitas mudanças. Alguns municípios menores nem setor de planejamento têm." Para ela, é necessário desenvolver uma estratégia de estruturação dos municípios, com investimento permanente e direcionado para o planejamento. 

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

CUMPRIMENTO DO PRAZO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL

A Lei Complementar 141/2012 estabelece a obrigatoriedade de envio ao legislativo, Câmaras Municipais para os municípios e Assembleia Legislativa para o estado, de RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL, nos meses de MAIO, SETEMBRO e FEVEREIRO, que deverá conter, no mínimo:

1. Montante e fonte dos recursos aplicados no período;
2.Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
3.Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. (Art. 36 da LC141/12)

O município que não cumpriu o prazo deve se apressar para preparar o relatório e enviar à Câmara!!!!

LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

Data de Cadastro (www.saude.gov.br) : 29/05/2013 as 19:34:48 alterado em 31/05/2013 as 17:36:54

CCJ aprova Projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária

Texto aprovado hoje (29.05) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado prevê responsabilidades e punição dos gestores na área da Saúde
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 174/2011 que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS). Entre as medidas previstas no projeto está a punição dos gestores que cometerem infrações administrativas e para gestores envolvidos em ações fraudulentas e desvios de verba na área da saúde. O PL segue para apreciação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde. O documento define, ainda, metas em investimentos a serem cumpridas pelos gestores públicos.
“Vai ser um grande avanço para o SUS e eu diria, inclusive, que é uma lacuna que existia no sistema público de saúde. Criamos um sistema que estabelece um conjunto de direito de responsabilidades, mas que não dividiu a responsabilidade de cada nível da federação e, principalmente, como cobrar. A lei de responsabilidade fiscal foi um grande avanço para a administração pública porque estabeleceu metas fiscais e responsabilidade para os chefes de governo. A lei de responsabilidade sanitária tem essa mesma ideia, estabelecer metas, responsabilidades e formas de cobrança e transparência para o prefeito governador e governo federal”, comentou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
MULTAS- O documento apresenta também os valores das multas para os gestores que cometerem infrações como deixar de estruturar o fundo de saúde ou deixar de promover condições materiais, técnicas e administrativas para o funcionamento dos conselhos de saúde, entre outras.
O valor da multa previsto do texto varia entre 10 e 50 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de 10 a 20 vezes.
Por Lívia Nascimento, da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa
(61) 3315-3580 e 3315-6246

REPERCUSSÕES DE SÃO LUÍS

DEBATE ENTRE GESTORES
O primeiro Congresso de Secretarias Municipais de Saúde do Norte e Nordeste, ocorrido em São Luís do Maranhão, entre 27 e 29 de maio, teve por objetivo discutir as novidades e os desafios para a gestão pública da saúde nos próximos anos, de forma a subsidiar o novo gestor em seu trabalho.
Participante também do evento, Fátima Souza, Secretária de Saúde de Fernando de Noronha, avaliou que o evento foi muito bom por esclarecer as novidades no campo da gestão, com falas importantes, como a de Lenir Santos, sobre a Lei Complementar 141/12. Contudo, ressalta que  foi um evento de cunho bastante institucional e informativo, em que não houve espaço para aprofundar debates quanto às dificuldades dos gestores do Norte e Nordeste e as possíveis estratégias para lidar com estas dificuldades. Lamentou ainda a ausência do Ministro, do Governador e Prefeito num momento em que se discute o compartilhamento de responsabilidade dos Chefes de Executivo na assinatura do COAP.
DOU - 03.06.13

Hoje não há portarias GM e SAS de interesse para Pernambuco.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

DOU - 31.05.13

GM - PORTARIA Nº 904, DE 29 DE MAIO DE 2013
Estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.

GM - PORTARIA Nº 1.020, DE 29 DE MAIO DE 2013
Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.


SAS - CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 29 DE MAIO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Glaucoma. Acesse aqui. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (dias) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria de Estado de Saúde de SANTA CATARINA disponibilizou em seu site um Guia para elaboração do Plano Municipal de Saúde. Baseado no Livro 2 dos Cadernos de Planejamento do PLANEJASUS, o guia sugere a estrutura e as fontes de informação a serem utilizadas na elaboração do Plano.





MANUAL DE APOIO À ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS

A secretaria estadual de saúde da Bahia, colocou em consulta pública a terceira edição de seu MANUAL PRÁTICO DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS, confira abaixo:
"Conforme Portaria SESAB nº 778 de 22 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 23 de maio de 2013, o Secretário da Saúde do Estado da Bahia, Dr. Jorge José Santos Pereira Solla, no uso de suas atribuições, submete à consulta pública da 2ª edição revisada e atualizada do Manual de Apoio à Elaboração de Planos Municipais de Saúde, disponível em http:// www.saude.ba.gov.br. Os órgãos, entidades ou pessoas interessadas no conteúdo desse manual, deverão enviar sugestões tecnicamente fundamentadas para o endereço eletrônico sesab.asplan@saude.ba.gov.br , no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação da referida portaria."

quarta-feira, 29 de maio de 2013

DOU - 29.05.13

GM - PORTARIA Nº 996, DE 28 DE MAIO DE 2013
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Municípios em Pernambuco: Agrestina, Caruaru, Ibimirim, Olinda e Paulista.


terça-feira, 28 de maio de 2013

OFICINA COAP

Em palestra sobre o COAP, Sandro Terabe (SGEP) ressalta que o COAP não é uma panaceia para o sistema, não vai fazer surgir dinheiro ou aparecer médicos, mas vai fortalecer municípios e estados, como instrumento indutor do planejamento dos entes, mecanismo de maior clareza nas relações federativas.
Alerta que, em junho, o SISPACTO será reaberto e os estados que estiverem construindo o COAP poderão utilizar o sistema para pactuar suas diretrizes, objetivos, metas e indicadores, antecipando estes componentes do COAP.
Relata que 4 estados estão com agenda formal de assinatura do COAP: Roraima, Tocantins, Alagoas e Sergipe. Sergipe já tinha um COAP próprio e vai reestruturá-lo à luz do decreto.

André Bonifácio relatou ainda que há perspectiva de São Paulo abrir processo de construção do COAP. Elogiou a agenda de Pernambuco e afirmou que há conversas com a SES e COSEMS para formalizar a agenda de Pernambuco junto ao Ministério em Junho.

CONGRESSO NORTE E NORDESTE

DEBATE SOBRE AS EXPERIÊNCIAS DO CEARÁ E MATO GROSSO DO SUL
Vera Coelho (Ceará) - Iniciaram a construção do COAP com uma agenda coletiva de compromissos, com o Ministério da Saúde (SGET), Associação de Prefeitos, COSEMS. Construíram uma agenda de sensibilização das secretarias jurídicas dos municípios, para melhor compreensão do COAP. Depois caminharam com o Mapa e o Mapa de Metas, trabalharam com as programações já existentes, e fizeram ajustes de teto (pequenos) a partir dos compromissos assumidos. Agora, estão buscando construir uma nova programação.

Silvana Dornelas – (Mato Grosso do Sul) - Fizeram um trabalho anterior de acompanhamento dos municípios, de 2007 a 2010, com levantamento situacional e processo de planejamento, isso envolveu os municípios, permitindo maior integração na construção do COAP.


André Bonifácio – MS - É fundamental aproveitar este momento do planejamento para integrar os instrumentos de gestão. Senão vamos perder mais uma gestão tentando utilizar instrumentos fragmentados.

DOU - 28.05.13

GM - PORTARIA Nº 424, DE 19 DE MARÇO DE 2013(*)
Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 54, de 20-3-2013, Seção 1, página 23, com incorreções no original.

GM - PORTARIA Nº 963, DE 27 DE MAIO DE 2013
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

GM - PORTARIA Nº 980, DE 27 DE MAIO DE 2013
Regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013.

GM - PORTARIA Nº 986, DE 27 DE MAIO DE 2013
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais nos cadastros dos estabelecimentos de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Município de Camaragibe.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013


DOU - 24.05.13

SAS - PORTARIA Nº 576, DE 22 DE MAIO DE 2012
Habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II no Pronto Socorro São Francisco Ltda - Salgueiro/PE.

TESTE RÁPIDO DE SÍFILIS


O Ministério da Saúde está disponibilizando um formulário para mapear os municípios brasileiros que tenham interesse em receber kits para a realização do teste rápido de sífilis, bem como informações sobre o processo de implantação dos testes na Atenção Básica. A iniciativa pretende ampliar a realização desses testes no âmbito da atenção básica para qualificação e a ampliação do acesso da população brasileira a detecção da sífilis e melhoria da qualidade do Pré-Natal, uma vez que, atualmente, todo o país já recebe o material.
A sífilis congênita, aquela transmitida de mãe para filho, é uma doença totalmente evitável se diagnosticada em tempo, tratada e prevenida durante o pré-natal. Por isso, é primordial que se qualifique o acesso ao diagnóstico da sífilis pela gestante e que o tratamento seja realizado em tempo oportuno na Atenção Básica. 
O teste rápido de sífilis é um exame eficaz e rápido que disponibiliza os resultados em 15 minutos e é realizado com apenas um furo no dedo do paciente.  O teste estará disponível prioritariamente na Atenção Básica,  nas Unidades Básicas de Saúde, maternidades, serviços de urgência, centros de testagem e hospitais. Os Municípios devem oferecer tratamento para os casos detectados e garantir que enfermeiros, médicos e outros profissionais estejam preparados para realizar a testagem.
As secretarias de saúde dos municípios que querem  receber novos lotes dos testes rápidos de sífilis devem preencher o formulário até o dia 10 de junho de 2013. O preenchimento é simples e leva pouco tempo para ser realizado. O município deve informar, entre outras questões, as áreas envolvidas no processo de implantação do teste rápido de sífilis na atenção básica; qual a estimativa de consumo mensal médio dos testes rápidos de sífilis pelo município; se o município tem profissionais capacitados para realização de TR Sífilis na Atenção Básica; se existe interesse do município em participar de novas capacitações promovidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde; a quantidade de UBS que executarão o TR Sífilis no município.
O Formulário está disponível até o dia 10 de junho  no endereço: 
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11264
Para maiores esclarecimentos: (61) 3315-5905/5901/9098.
Confira nos links abaixo a planilha com a lista dos 100 municípios com maior número de notificações de sífilis congênita e alguns materiais para auxiliar os municípios neste processo: