segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Votação do Orçamento

Orçamento terá novo capítulo
18 de fevereiro de 2013

Apesar de estar marcada para amanhã a análise da peça orçamentária, Planalto quer adiar novamente a votação até que o STF se pronuncie definitivamente sobre os vetos presidenciais

KARLA CORREIA

O Palácio do Planalto tentará hoje unificar posição dentro da base aliada para adiar mais uma vez a votação do Orçamento Geral da União. Líderes governistas se reúnem com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e a secretária de Relações Institucionais, ministra Ideli Salvatti, para definir uma estratégia para a votação dos mais de 3 mil vetos presidenciais que aguardam nas gavetas do Congresso por um posicionamento da Casa. Por conta do despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, a questão dos vetos se tornou em um obstáculo para a apreciação do Orçamento deste ano - que deveria ter sido votado até 31 de dezembro passado.

A preocupação do governo é que a votação dos vetos acabe ressuscitando batalhas em torno de temas como o fim do fator previdenciário ou a
 Emenda 29 - que disciplina as aplicações de recursos da União, de estados e municípios no setor de saúde. "Se os vetos aplicados a esses projetos caírem, é melhor fechar o governo", alerta um interlocutor da presidente Dilma Rousseff. Nos cálculos do ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, a queda de vetos em projetos mais sensíveis ao governo tem potencial para causar um rombo de quase R$ 1 trilhão.

Por outro lado, deixar os vetos de lado e aprovar o Orçamento também traz riscos. Em dezembro, o ministro Luiz Fux afirmou, em despacho, que os vetos presidenciais só poderiam ser analisados em sessão conjunta do Congresso obedecendo a ordem cronológica. Fux ainda invocou uma norma constitucional que afirma que se um dispositivo vetado não for examinado pelo Legislativo no prazo máximo de 30 dias, ele passa a trancar a pauta de votações, incluindo a pauta conjunta do Congresso.

Na interpretação do governo, o despacho dá margem ao entendimento de que toda a pauta da Casa - inclusive a votação do Orçamento - deverá ficar em compasso de espera até que os vetos presidenciais sejam todos apreciados. Em janeiro, Fux voltou a emitir um despacho afirmando que a votação cronológica se aplica exclusivamente em relação aos vetos, o que, em tese, liberaria o Congresso para "apreciar e votar proposições de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade".

Dentro do Planalto, entretanto, há o temor de que o posicionamento de Fux deixe margem para que, no futuro, oposicionistas ou insatisfeitos com o resultado da votação do Orçamento possam contestar legalmente a peça orçamentária de 2013, caso seja aprovada antes da fila de vetos presidenciais. Por conta disso, Adams trabalha para obter do Supremo uma decisão plenária que esclareça se os vetos precisam, de fato, ser votados em ordem cronológica e se eles trancam por inteiro a pauta conjunta do Congresso.

Divergência

Entre os líderes governistas, existe divergência se a votação do Orçamento deve ocorrer amanhã, como foi agendado pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL). "Temos que encarar de frente essa questão dos vetos. Não dá mais para ficar esperando sem votar o Orçamento", diz o líder do PSB na Câmara, Beto Albuquerque (RS). Já para o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), a aprovação do Orçamento antes de o Supremo se posicionar em definitivo sobre os vetos pode criar uma situação de incerteza jurídica que poderia ter impacto não só nas contas da União, mas nos repasses para estados e municípios e até para o funcionalismo público.

O governo cogita propor a votação em bloco de vetos presidenciais, com a exceção aos vetos impostos à Lei dos Royalties, origem da polêmica em torno da pauta de votações do Congresso. A oposição trabalha para incluir vetos mais "espinhosos" entre as votações em separado, como o fim do fator previdenciário e o Código Florestal.

"Temos que encarar de frente essa questão dos vetos. Não dá mais para ficar esperando sem votar o Orçamento" Beto Albuquerque, líder do PSB na Câmara

Memória

Recursos via MP
 O imbróglio em torno dos vetos presidenciais começou quando o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) questionou o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a votação da mudança feita pela Presidência à lei que determina uma nova distribuição dos royalties do petróleo, sem que fossem analisados os demais vetos. O despacho do ministro do Supremo Luiz Fux, determinando que os vetos presidenciais deveriam ser analisados em ordem cronológica, não só criou um impasse jurídico sobre a votação do Orçamento - que faz parte da pauta conjunta do Congresso - como irritou os parlamentares, que decidiram encerrar o ano legislativo de 2012 sem aprovar a peça orçamentária de 2013.
A expectativa era que a solução sobre a questão dos vetos e a votação do Orçamento acontecesse na sequência da retomada dos trabalhos no Congresso, com a eleição dos presidentes da Câmara e do Senado. Amparado por uma medida provisória que garantiu R$ 42,5 bilhões para investimentos em 2013, o governo já se prepara para entrar no terceiro mês do ano executando um duodécimo da previsão de despesas de custeio. (KC)
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

Blenda Leite S. Pereira
Assessoria Tecnica
Nucleo Economia da Saúde
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saude - CONASEMS
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Informe CONASEMS


Segue, para conhecimento, o texto integral da Portaria 203/13 que altera o FIES para o curso de medicina.
Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

PORTARIA Nº 203, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera a Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, noâmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e a necessidade de aperfeiçoamento das regras contidas na Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 5º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências."
(NR)
"Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)." (NR)
"Art. 5º A operacionalização do abatimento do saldo devedor consolidado de que trata o 'caput' do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 2001, será executada pelo FNDE e demais normas do FIES, além do disposto nesta Portaria." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 1.377/GM/MS, de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º- A, 5º-A e 5º-B e parágrafo único do art. 6º:
"Art. 3º-A O requerimento de carência estendida de que trata o art. 3º deverá ser preenchido pelo profissional médico beneficiário de financiamento concedido com recursos do FIES por meio de solicitação expressa, em sistema informatizado específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, contendo, dentre outras, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - CPF;
III - data de nascimento;
IV - e-mail; e
V - Programa de Residência Médica e instituição a que está vinculado.
§ 1º O Programa de Residência Médica ao qual o profissional médico esteja vinculado deverá ter início no período de carência previsto no contrato de financiamento.
§ 2º O coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição a qual está vinculado o Programa de Residência Médica é responsável pela validação e atualização das informações prestadas pelo profissional médico beneficiário do financiamento.
§ 3º Recebida a solicitação, o Ministério da Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a relação de médicos considerados aptos para a concessão da carência estendida por todo o período de duração da residência médica.
§ 4º Após ser comunicado, nos termos do § 3º, o FNDE notificará o agente financeiro responsável para a efetivação das medidas relativas à concessão da carência estendida."
"Art. 5º-A O profissional médico deverá atuar como integrante de ESF pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano ininterrupto como requisito para requerer o abatimento mensal do saldo devedor consolidado do financiamento concedido com recursos do FIES.
Art. 5º-B Para requerer o abatimento de que trata esta Portaria, o profissional médico preencherá solicitação expressa, em sistema informatizado específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, contendo, dentre outras, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - CPF;
III - data de nascimento; e
IV - e-mail.
§ 1º Os gestores de saúde dos Municípios e do Distrito Federal deverão confirmar que o solicitante está em exercício ativo das suas atividades como médico integrante da ESF.
§ 2º Recebida a solicitação, o Ministério da Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, a relação de médicos considerados aptos para a concessão do abatimento.
§ 3º Após ser comunicado, nos termos do § 2º, o FNDE notificará o agente financeiro responsável para a suspensão da cobrança das prestações referentes à amortização do financiamento.
§ 4º Anualmente, as informações sobre o exercício ativo do profissional médico integrante da ESF deverão ser atualizadas pelo financiado e validadas pelos respectivos gestores de saúde dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do § 5º.
§ 5º O abatimento mensal de que trata este artigo será operacionalizado anualmente pelo FNDE."
"Art. 6º .........................................................
Parágrafo único. A alteração de que trata o 'caput' não se aplica àquele já em gozo da extensão do prazo de carência e do abatimento do saldo devedor consolidado do financiamento."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Blenda Leite S. Pereira
Assessoria Tecnica
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DOU 14, 15 e 18.02.2013

DOU 14.02.2013
Não houve emissão de Portarias do Ministério da Saúde.

DOU 15.02.2013

PORTARIA SAS Nº 1.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012(*)
Inclui na tabela de habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação referente à fase IV do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 245, de 20-12-2012, Seção 1, páginas 140 e 141, com incorreção no original.

PORTARIA SAS Nº 117, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Inclui o atributo CBO 221205 - Biomédico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS.

PORTARIA SAS Nº 131, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Exclui da Tabela de Habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação de código 1503 - Hemodiálise II e altera atributo do Sistema do  cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

DOU 18.02.2013
Nenhuma Portaria referente a Pernambuco.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

DOU 13.02.2013


PORTARIA GM Nº 198, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Em Pernambuco, é citada a gestão estadual, com o valor de R$ 1.628.228,39.


PORTARIA GM Nº 199, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Suspende a transferência de incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde
da Família (ESF) do Município de Itamaracá, Estado de Pernambuco.


PORTARIA GM Nº 200, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio 2012, que estabelece a manutenção
regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME).


PORTARIA GM Nº 203, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências. Ver aqui: PT 203


CONSULTA PÚBLICA SAS No- 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reumatoide.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo.


CONSULTA PÚBLICA SAS No- 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do Art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Tratamento da Leucemia
Linfoide Aguda Ph+ de Adulto com Mesilato de Imatinibe. O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições,
devidamente fundamentadas, relativas às citadas Diretrizes,


PORTARIA SAS Nº 105, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância
da Vitória de Santo Antão, com sede em Vitória de Santo Antão/PE.







PRAZO - DETECTORES FETAIS


Repassamos informe recebido, a nota técnica pode ser solicitada a Zefinha (e-mail cosems.pe@gmail.com)

Prezados Coordenadores Estaduais da Atenção Básica e Cosems,

Estamos enviando em anexo Nota Técnica  para  orientações sobre a retirada dos detectores fetais da Rede Cegonha pelos municípios  dos estados do Norte e Nordeste.
Solicitamos que os Estados e COSEMS reforcem junto aos municípios que o prazo de retirada dos detectores fetais nas DICONs estaduais é de 60 dias a partir da data de comunicação sobre a entrega dos mesmos na DICON e que os municípios que já ultrapassaram este prazo poderão ainda retirar os detectores fetais até dia 28 de Fevereiro, entretanto, deve ser utilizado novo modelo de termo de doação e nova sequência numérica que estão disponíveis no endereço eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/redecegonha/ assim como a Nota Técnica.

Atenciosamente,

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Márcia Helena Leal
MS/SAS/DAB/CGGAB

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Webconferência


Dando continuidade as nossas atividades, estamos convidando para participar da webconferência com o tema:
Saúde do Trabalhador - Questões não respondidas no Cotidiano dos Serviços
Palestrante : Dr. Luis Carlos Fadel de Vasconcellos - Médico Sanitarista - DIHS - Direitos Humanos e Saúde / ENSP / FIOCRUZ
Moderadora: Dra. Fatima Sueli
Local: Cerest-Recife
Dia 19 de Fevereiro de 2013
Horário das 13:00 ás 16:30
Solicitamos fazer inscrição enviando até o dia 18-02-2013, o seu nome completo e setor que trabalha e contato telefonico para o e-mail:geastrecife@hotmail.com (aos cuidado de Admilson Ramos).
Atenciosamente,
Admilson M. Ramos
Técnico do Cerest-Recife
Fone: 33551857

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

INFORMATIVO SGTES


Boa tarde

Em contato com o CONASEMS a SGTES solicita uma parceria com os municípios para o lançamento da campanha de divulgação do Portal Saúde Baseada em Evidências, portal que contem conteúdos científicos gratuitos voltado aos profissionais de saúde (http://periodicos.saude.gov.br).

O secretário Mozart Sales conta com o apoio dos Cosems na distribuição desse conteúdo para os municípios.

Anna Lima
Jornalista/Núcleo de Comunicação
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios Bloco G - Edifício Sede - sala 722

DOU 08.02.2013


PORTARIA SAS Nº 99, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica.
Veja texto na íntegra:PT SAS 99


PORTARIA SAS No- 100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Veja texto na íntegra: PT SAS 100


PORTARIA CONJUNTA SGTES e ME No- 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Homologa resultado de seleção de projetos para programas de residência médica nos termos do Edital de Convocação nº 18, de 07 de novembro de 2011 e suas prorrogações. Em Pernambuco, é citado o município de RECIFE com residência em PSIQUIATRIA.


PORTARIA SGTES No- 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Cria o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de Módulos Educacionais sobre capacitação de médicos para o SUS e Cadastro Nacional de Especialistas Médicos e dá outras providências.





quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

INFORME CIT


DOU 07.02.2012


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 170, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera para 31 de dezembro de 2013 o prazo fixado para validade de Certificação como Hospital de Ensino.


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 171, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estratégias de ações
em saúde para Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, bem como Plano de
Contingência da Saúde para Situações de Contato com Povos Isolados e Surtos Epidêmicos
em Grupos de Recente Contato.


PORTARIA CONJUNTA SE-SGEP Nº 50,DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Subdelega aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão e aos Chefes da Divisão de Administração dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde a competência para formalizar e assinar termos de doação referentes às impressoras de etiquetas autoadesivas no âmbito do Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).


SIOPS - CONASEMS


Prezad@s,

Em virtude de questionamentos encaminhados ao CONASEMS referente a alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde- SIOPS elaboramos este documento para que possamos apoiar os gestores na alimentação deste sistema.

As respostas aqui postadas foram elaboradas pela própria equipe da Coordenação Nacional do SIOPS e cremos que muitas destas dúvidas são comuns aqueles que preenchem o sistema.

Este documento será atualizado periodicamente.  
Caso tenham outros questionamentos peço que os encaminhem para meu email.

Atenciosamente,

Blenda Leite S. Pereira
Assessoria Tecnica
Nucleo Economia da Saúde
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saude - CONASEMS
Tel. (61) 3223.0155
www.conasems.org.br


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A ALIMENTAÇÃO DO SIOPS



01 - GOSTARIA DE SABER QUAL SERÁ A PUNIÇÃO IMEDIATA PARA AQUELES MUNICIPIOS QUE NÃO ALIMENTARAM O SIOPS NO PRAZO ESTIPULADO?

Penalidades previstas na legislação vigente, tais como LC 141 de 13/01/12, Decreto 7.827 de 16/10/12 e Portaria 53 de 16/01/13.

A partir do período 2013 Anual os entes podem sofrer:

Condicionamento das transferências constitucionais: descumprimento da aplicação mínima; o valor que deixou de ser aplicado será redirecionado para a conta do Fundo de Saúde;
Suspensão das transferências constitucionais: não apresentação das informações homologadas no SIOPS;

Não comprovação da aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado em ASPS em exercícios anteriores, no prazo de 12 meses contado do depósito da 1ª PARCELA DIRECIONADA AO Fundo de Saúde.

Infrações da LC 141/12 serão punidas segundo o Decreto – Lei nº 2.848 de 7/12/40 (Código Penal). A Lei 1.079 de 10/04/50, Decreto-Lei nº 201 de 27/02/67, Lei nº 8.429 de 2/06/92 e demais  normas da legislação pertinente.

02 - A ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR NÃO ALIMENTOU O SIOPS  COMO PROCEDER NESTE CASO?

Para o exercício de 2012, informo que o cadastro do novo responsável pela transmissão do SIOPS deverá se feito pelo próprio usuário (processo antigo). Segue abaixo os passos a serem seguidos:

1º Cadastro do novo usuário no site do SIOPS através do link “Autenticação de Usuário”.
2º Impressão do documento “Comunicação de Usuário”, disponível no mesmo local da inclusão do Cadastro.
3º Envio do documento Comunicação de Usuário devidamente assinado pelo prefeito e com reconhecimento de firma do prefeito em cartório para o endereço do SIOPS que aparece no rodapé da comunicação de usuário.
4º Análise do documento pela equipe do SIOPS em Brasília e posterior autenticação de usuário.

Esclareço que somente a partir de janeiro de 2013 (1º bimestre de 2013), para transmitir dados de despesas com saúde por meio do SIOPS será necessário ter a certificação digital. A primeira concessão de certificados digitais para governadores, prefeitos, secretários de saúde e seus substitutos será financiada pelo Ministério da Saúde. Cada ente da Federação terá direito à emissão de quatro certificados digitais: um para o prefeito, um para seu substituto, um para o secretário de saúde e um para seu substituto. Caso uma dessas pessoas já possua certificado digital e, portanto, o ente da Federação não utilize de imediato a sua cota, haverá a possibilidade de utilizar este crédito para futura emissão dentro do prazo de 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Estaremos disponibilizando em breve todas as orientações sobre certificação digital.

Observo que no site do SIOPS (siops.datasus.gov.br) encontra-se disponível manuais para auxiliar no preenchimento do SIOPS Anual de 2012.

03 - A RESPONSABILIDADE PREVISTA NA LC 141, BEM COMO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE A NÃO ENTREGA DO SIOPS DE 2012, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA GESTÃO 2012 OU DA GESTÃO ATUAL?

Informo que é responsabilidade da gestão atual.

3.1 - Município com balanço:

Para o exercício de 2012, informo que o cadastro do novo responsável pela transmissão do SIOPS deverá se feito pelo próprio usuário (processo antigo). Segue abaixo os passos a serem seguidos:

1º Cadastro do novo usuário no site do SIOPS através do link “Autenticação de Usuário”.
2º Impressão do documento “Comunicação de Usuário”, disponível no mesmo local da inclusão do Cadastro.
3º Envio do documento Comunicação de Usuário devidamente assinado pelo prefeito e com reconhecimento de firma do prefeito em cartório para o endereço do SIOPS que aparece no rodapé da comunicação de usuário.
4º Análise do documento pela equipe do SIOPS em Brasília e posterior autenticação de usuário.

Esclareço que somente a partir de janeiro de 2013 (1º bimestre de 2013), para transmitir dados de despesas com saúde por meio do SIOPS será necessário ter a certificação digital. A primeira concessão de certificados digitais para governadores, prefeitos, secretários de saúde e seus substitutos será financiada pelo Ministério da Saúde. Cada ente da Federação terá direito à emissão de quatro certificados digitais: um para o prefeito, um para seu substituto, um para o secretário de saúde e um para seu substituto. Caso uma dessas pessoas já possua certificado digital e, portanto, o ente da Federação não utilize de imediato a sua cota, haverá a possibilidade de utilizar este crédito para futura emissão dentro do prazo de 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Estaremos disponibilizando em breve todas as orientações sobre certificação digital.

3.2 - Município sem balanço:

O que fazer se o município não possui o balanço?
         i.            Acionar o procurador do município para que o ajuizamento de ação contra o prefeito anterior.
       ii.            Tipos de ação:
- Improbidade administrativa ou;
- Prestação de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento ou;
- Requerer ao Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial.

     iii.             O que enviar para Ministério da Saúde / SIOPS:
Ofício justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao exercício não preenchido, anexado de cópia protocolada, no cartório judicial, da inicial da ação proposta (qualquer uma acima citada), para a verificação do ajuizamento. O ofício deve ser encaminhado ao Ministério da Saude:
 Dr. Adail de Almeida Rollo - Diretor do Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento - DESD/SE/MS.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/ CGPPS/ DESD/ SE/ MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, sala 453B
CEP: 70058-900 Brasília – DF
Fones:            (61) 3315-3172       / 3175
Fax : (61) 3315-3176
  
4 -  A ORDEM BANCÁRIA DOS RECURSOS DA VIGILÂNCIA É DE 30/12/12, MAS O CRÉDITO SÓ SE EFETIVOU EM 2013. QUANDO TENTAM TRANSMITIR, APARECE A CRÍTICA DE QUE O REPASSE DO FUNDO NACIONAL NÃO ESTÁ BATENDO. O CRÉDITO PARA O MS FOI EM 2012 MAS PARA OS MUNICÍPIOS SÓ EM 2013.

O Município que possuir este tipo de critica  deverá encaminhar o arquivo gerado pelo sistema em extensão .ops zipado e o anexo da planilha de receita em arquivo PDF para que a Coordenação do SIOPS Nacional possa analisar tal crítica e autorizar via sistema o cancelamento da referida critica. Email para envio dos arquivos: siops@saude.gov.br
  
5 - NO BLOCO DA VIGILÂNCIA, MESMO QUE O CRÉDITO TENHA IDO DIRETO PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O FUNDO NACIONAL TAMBÉM DESTACA EM SEU SITE PARA QUE FUNDO DE SAÚDE FOI CREDITADO, DESTA FORMA O SISTEMA DESTACA A CRÍTICA E INFORMA QUE O VALOR É DIFERENTE DAQUELE REPASSADO AO MUNICÍPIOS PARA O PACTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

O Município que possuir este tipo de critica  deverá encaminhar o arquivo gerado pelo sistema em extensão .ops zipado e o anexo da planilha de receita em arquivo PDF para que a Coordenação do SIOPS Nacional possa analisar tal crítica e autorizar via sistema o cancelamento da referida critica. Email para envio dos arquivos: siops@saude.gov.br

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DOU 06.02.2013


PORTARIA GM Nº 163, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Credencia Municípios a receber os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família. Em Pernambuco, são contemplados os municípios de IPOJUCA e TACARATU.

PORTARIA GM Nº 169, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera as Portarias nº 130/GM/MS, nº 131/GM/MS, nº 132/GM/MS e nº134/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2013. Veja aqui o texto integral: PT 169




terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Notícias MS


05/02/2013

PERNAMBUCO: O estado é referência em transplantes de mais de um órgão

LOC/REPÓRTER: O estado do Pernambuco realizou em 2012 mais de mil e seiscentos transplantes. O número representa um aumento de 55 por cento no número de cirurgias realizadas em 2011. Quando comparado com todos os estados das regiões norte e nordeste, Pernambuco é o terceiro estado que mais realizou transplantes no ano passado. Além disso, é o que mais realiza cirurgias de órgãos diferentes, como relata o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
TEC/SONORA: ministro da Saúde – Alexandre Padilha
"Pernambuco tem um aumento de 55 por cento ao todo do número de transplantes. Mas, ele tem aumento de 125 por cento de transplante do coração, ele mais que dobrou o transplante do coração. Aumentou em 28 por cento o transplante de fígado, aumentou 40 por cento o transplante de rins, aumentou 64 por cento o transplante de córnea e 45 por cento o número de transplante de medula óssea. Então é esse o grande destaque de Pernambuco".
LOC/REPÓRTER: Com o intuito de aumentar o número de transplantes o Ministério da Saúde criou novos incentivos financeiros para os hospitais. As unidades que fazem quatro ou mais tipos de transplantes podem receber um incentivo a mais de 60 por cento como explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
TEC/SONORA: ministro da Saúde – Alexandre Padilha
"Nós criamos um incentivo que para o hospital que realiza mais de um tipo de transplante, sobretudo, o transplante de fígado, coração que são os mais complexos. Ele ganha 60 por cento a mais de cada transplante que ele realiza. É um estimulo para montar centros mais estruturados, cada vez mais complexos de relação com o transplante".
LOC/REPÓRTER: O Brasil é referência mundial no campo dos transplantes. Atualmente, 95 por cento das cirurgias no país são realizadas no SUS, Sistema Único de Saúde. No ano passado o País conseguiu ultrapassar a marca de 10 doadores por um milhão de habitantes. Desde 2012, são aproximadamente 13 doadores por um milhão de pessoas.
Reportagem, Alexandre Penido [Fonte: Notícias MS]

DOU 05.02.2013


PORTARIA GM Nº 135, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Acrescenta representantes no Comitê de Mobilização Social para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama.


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DOU 04.02.2013


PORTARIA GM Nº 130, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) financiadas por meio do Componente Reforma nos termos da Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.206/GM/MS, de 2011. Veja aqui:PT 130


PORTARIA GM Nº 131, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) financiadas por meio do Componente Ampliação nos termos da Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.394/GM/MS, de 2011. Veja aqui: PT 131


PORTARIA GM Nº 132, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) Novas, Ampliadas e Reformadas financiadas nos termos das Portarias nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, nº2.820/GM/MS, de 28 de novembro de
2011, nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, e/ou nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Veja aqui:PT 132

PORTARIA GM Nº 134, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Institui o Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das UBS financiadas por meio do Plano Nacional de Implantação de UBS nos termos da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) e altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.226/GM/MS, de 2009. Veja aqui: PT 134




PORTARIA  FUNASA Nº 192, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Institui Processo Seletivo para repasses de recursos para ações de saneamento básico. Veja aqui:financiamento FUNASA






sábado, 2 de fevereiro de 2013

CARTILHAS STN


Prezad@s, 
Encaminho em anexo,duas cartilhas elaboradas pela Secretaria do Tesouro Nacional para apoio a gestão publica. 

Cartilha 01: Sistemas de custos do governo federal
O objetivo da cartilha é apresentar de forma introdutória ao leitor não especializado o tema da gestão de custos na administração pública

Cartilha 02: Nova Contabilidade e a Gestão Fiscal
Objetivo da cartilha é demonstrar aos prefeitos eleitos a importância a gestão fiscal e contábil do município , a fim de que seus mandatos transcorram de forma transparente e harmoniosa.  A STN coloca-se à disposição das prefeituras de todo o País para que a demonstração de suas contas seja correta e tempestiva, a qualidade da informação contábil para efeito de tomada de decisão seja melhorada, e se amplie a transparência pública da administração municipal. 

Atenciosamente, 
Blenda Pereira
Assessoria  CONASEMS

OBS - As cartilhas podem ser solicitadas por e-mail a Zefinha (cosems.pe@gmail.com), ou à Câmara Técnica (ctcosems.pe@gmail.com)

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Cartão Nacional de Saúde


Cartão Nacional do SUS: SES vai avaliar situação dos municípios

O documento deve ser prenchido e encaminhado para a SES

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) disponibilizou, nesta sexta-feira (01/02), o formulário para análise situacional do Cartão Nacional de Saúde (CNS). O documento deve ser preenchido pelos municípios com informações sobre a implantação do documento em cada localidade. Os gestores municipais podem ter acesso ao formulário, através do link que está sendo enviado aos municípios..
Após o preenchimento, o formulário deve ser encaminhado à Coordenação Estadual do Cartão Nacional de Saúde, pelo e-mail:niedjasespe@saude.pe.gov.br. O prazo para a devolução do documento é até o dia 28 de fevereiro.
CNS: O objetivo do Cartão Nacional de Saúde (CNS) é identificar usuários e ações referentes à assistência prestada em toda a Rede SUS e não SUS. É necessária a obrigatoriedade o CNS para registro das ações nos Sistemas de Informação (SIA, SIH E CIHA) e a necessidade de análise da situação dos cadastros dos usuários em todos os Municípios/PE. [Fonte: Notícias SES]

EVENTO DO MS


Saúde realiza encontro com secretários municipais

Evento, realizado em Brasília, vai apresentar os programas e as políticas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde para os secretários

O Ministério da Saúde recebe entre esta quinta (31/01) e sexta-feira (1º/02) as secretárias e os secretários municipais de saúde. Realizado logo em seguida ao Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, o evento tem o objetivo de acolher os novos gestores e ajudá-los a conduzir a administração de sua cidade, com programas e ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. O ministro Alexandre Padilha fez a abertura nesta quinta-feira (31), às 20 horas, no Centro de Eventos Brasil 21.

Durante o evento serão apresentadas as principais políticas e linhas de financiamento do ministério para os municípios brasileiros. Haverá 40 mesas de atendimento aos gestores municipais, além de 14 oficinas onde serão apresentados e debatidos temas como Construção e Reforma de Unidade Básica de Saúde, Cartão SUS, PROVAB, Rede Cegonha, UPA, dentre outros.

São esperados cerca de 2 mil secretários de saúde. Os interessados ainda podem se inscrever durante o encontro. O Acolhimento aos Secretários e Secretárias é realizado em parceria Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems). [Fonte: Notícias MS]

DOU 01.02.2013


PORTARIA GM Nº 122, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Lista os valores por estado.
Veja aqui a portaria:PT GM 122


CONSULTA PÚBLICA SAS N° 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, torna pública para consulta por 30 dias,  minuta de Portaria que aprova Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no SUS. O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação