segunda-feira, 19 de novembro de 2012

INFORME ANVISA


CADASTRAMENTO DE CNES

Repassamos informe do NADAV/ANVISA, os anexos citados podem ser solicitados por e-mail à Zefinha (cosems.pe@gmail.com) ou Câmara Técnica (ctcosems.pe@gmail.com).

Prezados Coordenadores de VISA
Encaminhamos o Informativo SIA/SUS- SCNES  nº 011/2012 disponível no site da Anvisa (página da Descentralização). No site da Anvisa estão disponíveis os arquivos do monitoramento mensal do SCNES e SIA/SUS de novembro de 2012.
Tendo em vista que alguns municípios ainda não se cadastraram no CNES, conforme tabela anexa, solicitamos de V. Sa. que façam gestão junto aos mesmos no intuito de  sanar tal pendência.
Quanto ao monitoramento do SIA/SUS é necessário providenciar a regularização dos municípios e Estados que estão  bloqueados , já foi publicada a portaria de bloqueio do 3º quadrimestre..
Foi Publicada Portaria de Bloqueio  – Portaria 2601  de 16  de novembro de 2012.
Será Publicada em breve a Portaria de Desbloqueio do 2º quadrimestre.
Atenciosamente,
Doriane Patrícia Ferraz de Souza Pompeu
Chefe do NADAV/ANVISA

Política de Educação Permanente


Car@s,
Segue em anexo [abaixo] a questionada minuta de Portaria do MS-SGTES que modifica o financiamento da Política de Educação Permanente em Saúde. Em destaque o artigo mais preocupante, no mínimo, estão errando na dose e o paciente tão debilitado pode não suportar os efeitos. Precisamos ampliar o debate e (re)politizar nosso SUS!

Art. 6º  Para aplicação do disposto nesta Portaria, os novos planos de trabalho a serem enviados ao Ministério da Saúde ficam dispensados de participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) e de aprovação prévia nas Comissões Intergestoras Regionais (CIR).
Parágrafo único.  Os planos de trabalho deverão ser encaminhados pelos entes federativos às CIES e as CIR para conhecimento.

AbraSUS,
Domício Sá
Versão CONJUR/MS + SGTES/MS
MINUTA

PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza o remanejamento de recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda não executados, para aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando as Portarias nº 2.813/GM/MS, de 20 de novembro de 2008, nº 2.953/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, nº 4.033/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, e nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.189/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);
Considerando as Portarias nº 1.626/GM/MS, de 24 de junho de 2010, e nº 1.307/GM/MS, de 6 de junho de 2011, que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para o PROFAPS;
Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da área da saúde em todos os níveis de atenção para atendimento às demandas e necessidades prioritárias estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de xx de outubro de 2012, resolve:
 Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda não executados, para aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), nos termos desta Portaria.
 Art. 2º Os recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda não executados, para aplicação em ações no âmbito do Programa do Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), poderão ser remanejados para outras ações custeadas por meio da Funcional Programática “Formação de Profissionais Técnicos e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS”.
 § 1º  As ações de educação permanente em saúde passíveis de custeio por meio da Funcional Programática de que trata o “caput” são:
I – ações de Educação como capacitação, pós-técnico, aperfeiçoamento e qualificação atendendo prioritariamente as metas estabelecidas nos termos do anexo I desta portaria para implementação das Redes de Atenção à Saúde.
II – ações referentes ao Programa de Formação de Profissionais de nível médio para a saúde - PROFAPS;
III - apoio técnico para elaboração de projetos e planos de cursos para as Escolas Técnicas e de Saúde Pública
IV- apoio à função pedagógica, por exemplo, tutoria e facilitadores da educação permanente, entre outros.

§ 2º As ações a serem contempladas devem atender as necessidades de formação de trabalhadores identificadas a partir das demandas prioritárias das Redes Temáticas de Atenção à Saúde, quais sejam:
I - Rede Cegonha;
II - Rede de Atenção às Urgências;
III - Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de álcool, crack e outras drogas;
IV - Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência; e
V - Rede de Doenças Crônicas.
 § 3º  Para os fins do disposto no “caput”, os recursos financeiros que foram repassados aos entes federativos são aqueles previstos nas Portarias nº 1.626/GM/MS, de 24 de junho de 2010, e nº 1.307/GM/MS, de 6 de junho de 2011.
 Art. 3º Os recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda não executados, para aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, poderão ser remanejados para outras ações custeadas por meio da Funcional Programática “Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, pós-graduação stricto e latu sensu em áreas estratégicas para o SUS”.
 § 1º  As ações passíveis de custeio para implementação por meio da Funcional Programática de que trata o “caput” são:
 I – Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pro-Saúde;
II – Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde;
III - Pós – graduação latu e strictu sensu entre ao quais, especializações, mestrados, doutorados, residências;
IV – Programa Nacional de Apoio à Formação Médicos Especialistas em áreas estratégias Pró – Residência através de pagamento de bolsas de residentes, apoio matricial aos programas existentes de forma articulada com a Educação Permanente.
V – Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissional e em áreas profissionais da saúde através de pagamento de bolsas de residentes, apoio matricial aos programas existentes de forma articulada com a Educação Permanente.
VI – apoio à função pedagógica como preceptoria nas modalidades de residência e PET - SAÚDE, tutores e facilitadores da educação permanente, Telessaúde, Programa de valorização da atenção básica – PROVAB, entre outros.
VII – ações que visam a implementação e manutenção do Telessaúde nas regiões previamente definidas
VIII – ações educacionais complementares do Programa de valorização da Atenção Básica - PROVAB,
IX – elaboração de material – didático pedagógico como manuais, cartilhas. 
X- ações de Educação como capacitação, especialização latu e strictu sensu, , aperfeiçoamento, qualificação atendendo prioritariamente as metas estabelecidas nos termos do anexo I desta portaria para implementação das Redes de Atenção à Saúde.

§ 2º  As ações a serem contempladas devem atender as necessidades de formação de trabalhadores identificadas a partir das demandas prioritárias das Redes Temáticas de Atenção à Saúde, quais sejam:
I - Rede Cegonha;
II - Rede de Atenção às Urgências;
III - Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de álcool, crack e outras drogas;
IV - Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência; e
V - Rede de Doenças Crônicas.

§ 3º Para os fins do disposto no “caput”, os recursos financeiros que foram repassados aos entes federativos são aqueles previstos nas Portarias nº 2.813/GM/MS, de 20 de novembro de 2008, nº 2.953/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, nº 4.033/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, e nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011.
 Art. 4º  Os recursos de custeio repassados nos termos dos arts. 2º e 3º poderão ser utilizados também para reforma da estrutura física das Escolas de Saúde Pública e das Escolas Técnicas do SUS, bem como das unidades de saúde que realizam atividades educativas.
§ 1º  O ente federativo deverá apresentar projeto de reforma, contendo memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra.
§ 2º  O projeto previsto no § 1º será dirigido à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
§ 3º  Os entes federativos proponentes deverão atender, nos projetos de ambientes a serem reformados, os requisitos obrigatórios definidos pelo Ministério da Saúde nos instrutivos a serem disponibilizados no sítio eletrônico http://www.saude.gov.br/sgtes.
 Art. 5º  Para viabilizar o remanejamento de recursos de que trata esta Portaria, os entes federativos deverão encaminhar, ao Ministério da Saúde, novos planos de trabalho que versem sobre a sua aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e do PROFAPS, inclusive os projetos de reforma, se for o caso, para fins de aprovação e substituição daqueles anteriormente aprovados.
Parágrafo único.  Os planos de trabalho encaminhados deverão conter comprovante de sua aprovação prévia na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
 Art. 6º  Para aplicação do disposto nesta Portaria, os novos planos de trabalho a serem enviados ao Ministério da Saúde ficam dispensados de participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) e de aprovação prévia nas Comissões Intergestoras Regionais (CIR).
Parágrafo único.  Os planos de trabalho deverão ser encaminhados pelos entes federativos às CIES e as CIR para conhecimento.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

DOU 12 A 16.11.12

EM CONSTRUÇÃO...

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

DOU 09.11.12


PORTARIA Nº 3.263 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2012
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde. Em Pernambuco, são beneficiados os municípios de CUMARU (360 mil - 2 Pólos) e PEDRA (180 mil - 1 Pólo).(*) Republicada por ter saído no DOU nº 251-A, de 30-12-2011, Edição Extra, páginas 3 e 4, com incorreção no original.


PORTARIA Nº 2.527, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Habilita Municípios e Estados a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Em Pernambuco, é beneficiada a FUNDAÇÃO HEMOPE, com R$1.035.657,92.


PORTARIA Nº 2.536, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional Agreste CARUARU(PE) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

Novo Valor Mensal do Repasse = R$ 64.000,00
Novo Valor Anual Fundo a Fundo =  R$ 768.000,00





PORTARIA No-2.540, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.


PORTARIA Nº 2.555, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS. Em Pernambuco, é beneficiado no município de AGRESTINA, o  INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DE AGRESTINA, com o valor anual de R$ 283.885,34.


PORTARIA SAS Nº 1.255, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Exclui número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Estado
de Pernambuco e Rio Grande do Norte. Em Pernambuco, são excluídos 2 leitos do PROCAPE- Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - Recife/PE.




DOU 08.11.12


PORTARIA ANS Nº 135, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 49, IV, VIII, §1º, 57, XI e 77, I, b da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, bem como do que dispõe o artigo 5º da Resolução Normativa nº 223, de 28 de julho de 2010, resolve: Art. 1º Delegar a competência prevista no artigo 22, caput, da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Chefe do Núcleo da ANS Recife (PE) para julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos sancionadores, independentemente da vinculação do local do fato com a circunscrição territorial respectiva, salvo os oriundos da representação prevista no artigo 8º da
Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003, bem como aquelas decorrentes do Programa de Fiscalização Pró-Ativa, conforme o artigo 5º da Resolução Normativa nº 223, de 28 de julho de
2010. Parágrafo Único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança o juízo de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no artigo 27, caput, da Resolução Normativa nº 48, de 19 de
setembro de 2003. Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.
Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º Da decisão proferida por delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada.
Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIFIS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2010.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

DOU 05.11.12


CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública minuta de Portaria que aprova a Política Nacional de Atenção Hospitalar. O texto em apreço encontra-se disponível, também, no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Veja aqui a portaria : CP 19


PORTARIA Nº 2.496, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal. Em Pernambuco são citados os municípios de Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bonito, Cedro, Cupira, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Recife e Serra Talhada.


PORTARIA Nº 2.497, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente  para estabelecimentos de saúde.Em Pernambuco, é citado o município de VENTUROSA, com o valor de R$305.825,00, e RECIFE (Gestão Estadual) com R$191.876,00.


PORTARIA Nº 2.506, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Em Pernambuco são citados os municípios de: Araripina, Barra de Guabiraba, Cabo de Santo Agostinho,  Carnaubeira da Penha, Condado, Ibimirim,  Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Petrolândia, Quixaba, Recife, Santa Cruz do Capibaribe, Venturosa, Verdejante, Vitória de Santo Antão e Xexéu.


PORTARIA Nº 2.512, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recursos no montante de R$2.319.970,00 (dois milhões, trezentos e dezenove mil e novecentos e setenta reais), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência 
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta 
complexidade) do Estado de Pernambuco, 
destinados ao custeio e à manutenção da Fundação Altino Ventura.


PORTARIA Nº 2.517, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde.



PORTARIA SAS Nº 1.237, DE 1 o - DE NOVEMBRO DE 2012

Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS.








segunda-feira, 12 de novembro de 2012

URGENTE EMENDA PARLAMENTAR

INFORME CGGAB
Reproduzimos informe da CGGAB sobre EMENDA PARLAMENTAR. O arquivo anexo citado pode ser solicitado a Zefinha Bezerra pelo e-mail do COSEMS (cosems.pe@gmail.com).


Bom dia Coordenadores de AB e COSEMS dos estados de PE, AL, BA e SE,
 
Nós do DAB estamos em força tarefa para contatar os municípios com pendências (diligências) em propostas via emenda parlamentar.
Vale lembrar que o prazo do "ano fiscal" encerrará no dia 7/12, e que os municípios terão o prazo de corrigir as diligências via SISPAG até o dia 15/11, caso contrário correm sério risco de perder o recurso da proposta.
( No arquivo em anexo vocês verão 694 propostas que apresentam diligências, das quais temos urgência em contatar.)
Escrevo pois gostaria de solicitar apoio e divulgação junto aos municípios de seus respectivos estados.
A orientação é a seguinte: informa ao município/Estado do prazo para adequação ou seja correção da proposta é até o dia 15/11, caso a mesma não seja corrigida ate o referido prazo,  o município poderá perda o recurso da proposta.

Aguardo retorno de recebimento desta informação e se houve dúvidas, ou querem colocar alguma questão.

Grata desde já,
Jimeny Pereira Barbosa Santos
Equipe de Apoio Institucional
Coordenação Geral da Gestão da Atenção Básica - CGGAB
Departamento de Atenção Básica - DAB
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde
Telefone: (061) 3315-9099

NOTÍCIAS PMAQ - CGGAB


INFORME DA CGGAB SOBRE O PMAQ

Reproduzimos informe da CGGAB, segundo a qual a divulgação oficial da certificação do PMAQ começa assim: os gestores municipais terão acesso inicial aos resultados pela senha e login disponibilizados no cadastro das equipes. Para o gestor estadual e COSEMS, o acesso ocorrerá após divulgação oficial - que está programada para esta semana na ABRASCO – através do site do PMAQ.


Prezados Gestores (as) Municipais,
É com prazer que enviamos este comunicado para informar sobre o processo de certificação do primeiro ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
O Ministério da Saúde/Departamento de Atenção Básica, conforme acordado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), faz a divulgação dos dados referentes ao desempenho das equipes de saúde primeiramente aos gestores municipais de saúde participantes do programa, com os dados e informações de suas respectivas equipes contratualizadas.
Os dados referentes às equipes do seu município estão no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/Para acessar os dados o gestor deverá entrar na aba “login” e colocar o CPF e senha, clicar em “resultados de certificações de equipes”, e o download será automático para o seu município.
Atenciosamente,
 Jimeny Pereira Barbosa Santos
Equipe de Apoio Institucional
Coordenação Geral da Gestão da Atenção Básica - CGGAB
Departamento de Atenção Básica - DAB
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde
Telefone:             (061) 3315-9099      

URGENTE CUSTEIO DA REGULAÇÃO

PRAZO PARA ADESÃO AO INCENTIVO DE CUSTEIO DA REGULAÇÃO

Reproduzimos solicitação da secretaria da CIB para que os municípios interessados organizem sua adesão ao incentivo de custeio da Regulação.


Prezados(as) Senhores(as),

Conforme pactuado na reunião da CIB realizada em 05/11/2012, segue  Formulário de Adesão ao Custeio Ambulatorial e a Portaria nº 1.792, de 22 de Agosto de 2012, referente ao incentivo financeiro de custeio às Centrais de Regulação. 
Após preenchido, o formulário deverá ser encaminhado, por e-mail, para Regulação(no Bongi) em atenção a Sra. Ana Lúcia da Hora(anadgfa@gmail.com), que fará uma devolutiva e em seguida deverão ser impressos, anexada a  resolução CIR e enviados à CIB para homologação. Os interessados deverão estar atentos ao prazo do MS para envio das propostas com cumprimento de todas exigências:24/11/12.



Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo telefone:             (81)31840356      .



Atenciosamente,



Josilene Felix
Coordena dora  CIB/PE
  Fone: 31840076

SOLICITAÇÃO CGAB


INFORMATIZAÇÃO
Reproduzimos solicitação da CGAB em relação a informações sobre experiências de informatização.

Prezados,

O GT do E-SUS apresentou nos GTs da CIT de atenção e informática, a proposta do novo sistema, com previsão de lançamento (tanto o sistema simplificado, quanto o prontuário eletrônico) em fevereiro. Neste momento o GT está trabalhando na elaboração dos relatórios que serão gerados para as equipes de saude e gestão com as informações coletadas e mapeando ações/insumos necessários para a implantação, em parceria com DATASUS, secretaria executiva, entre outros.

Em paralelo a isso, estamos mapeando as experiências locais com uso de dispositivos móveis (tablets, smartphones, outros) no trabalho do ACS. A idéia é conhecermos empresas que estão desenvolvendo isso e conteúdos. Caso vocês tenham conhecimento de alguma experiência neste sentido, solicito nos encaminhar informações a respeito para contribuir na elaboração da proposta.

Agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Angélica Saraiva R. de Sá
Apoiadora Institucional no estado de Pernambuco
Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica - CGAB
Departamento de Atenção Básica - DAB
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde - MS
            (81) 9974-2001      

URGENTE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

INFORME CONASEMS

Reproduzimos informe URGENTE do CONASEMS que envolve, em PERNAMBUCO, os municípios de CALÇADO, FERNANDO DE NORONHA, MANARI, PARANATAMA.


Caros

Encaminho em anexo arquivo com relação dos Municípios que não possuem a gestão das ações de vigilância em saúde, para os quais as CIBs devem encaminhar Resolução da pactuação dos recursos de Vigilância em Saúde.

Reitero que o prazo de 120 dias estabelecido na Resolução n° 04 de 19/07/20112, DOU de 20/07/2012, expira-se no dia 16/11 e que até o presente momento a SVS não recebeu manifestação de nenhuma das CIBs envolvidas, a saber:  Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

A não realização desta determinação implica em grande prejuízo dos municípios destes estados, pois este recurso fica com a secretaria de estado, mas a responsabilidade sanitária é do município, conforme resolução da CIT (que não assumiu o pacto passa a ter as mesmas responsabilidades sanitárias).

Peço atenção a esta questão URGENTE!!!!!!

Abraços.

MARCOS FRANCO
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE