quinta-feira, 29 de novembro de 2012

PERSPECTIVAS DO SNA

CHEGA AO FIM FÓRUM DE AUDITORES

Foi encerrado ontem, em Brasília, o Fórum do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, que teve por objetivos:

  • Estimular o dialogo entre os três componentes do SNA;
  • Debater competências e atribuições do sistema;
  • Discutir a expansão do SNA na conjuntura do contrato organizativo de Ação Publica da Saúde;
  • Debater a estrutura mínima para o componente de auditoria;
  • Apresentar a Carta Politica do SNA.
Segue slide da apresentação de Adelina Feijão sobre as perspectivas do SNA:


Série Reflexões 3


EDUCAÇÃO EM SAÚDE (Parte 3 - Final):
ALGUMAS REFLEXÕES PARA ESTIMULAR O DIÁLOGO SEMPRE NECESSÁRIO.
Domício Aurélio de Sá[1]
Atualmente conta-se nos dedos os verdadeiros defensores do SUS público, universal e de qualidade. Talvez porque a “elite” use planos de saúde e assim como aconteceu com a educação, sobretudo no ensino fundamental e médio, utilizam o subsistema privado, deduzindo parte na declaração do imposto de renda (isenção fiscal). E os procedimentos muito caros e complexos, não cobertos pelos planos? Ah, para isso os “amigos do rei” conseguem acesso não regulado pela equidade, senão se apela à justiça (judicialização) para garantir o “Direito de Todos e Dever do Estado”. 
Na área de Educação em Saúde também tivemos avanços importantes com uma definição de uma Política com transferências de recursos. "Nunca na História desse País" tivemos tanto dinheiro (Agora temos um fato novo: financeiro sem orçamentário). Aliás, em muitos estados, esse é o problema principal da não aplicação dos recursos (e não é de ordem técnica, diga-se de passagem!).
Portanto, se o diagnóstico estiver correto (considerando apenas o fato de que não foi gasto o recurso) estão errando no remédio ou, no mínimo, na dose. E o paciente pode não resistir aos efeitos colaterais! Por isso vamos lutar contra essas decisões (re)centralizadoras e verticais. Precisamos, responsavelmente, investir esses recursos (de fato é um absurdo dinheiro de 2008 na conta bancária e as demandas gritando). Essa crítica vem sendo feita o tempo todo, em diversos espaços, embora com muita dificuldade. Atualmente as CIES ainda não representam o quadrilátero como deveria e precisam ser fortalecidas, inclusive com Educação Permanente para os seus membros. Os representantes da gestão são maioria, mas quase sempre temem em atuar de forma mais crítica e politizada, pois seus vínculos (cargos) muitas vezes "não permitem" (são muitas vezes tutelados). Os sindicatos dos trabalhadores desconhecem o espaço e a proposta da PNEPS ou percebem que esses espaços estão desprovidos de poder e não prioriza a participação. O segmento dos usuários do sistema, que no controle social é a parte mais numerosa e também a mais frágil, pois os movimentos sociais e os próprios conselhos de saúde também estão com muitas dificuldades de articulação. Por isso eles devem deixar de existir? Ou é papel do Estado promover ações para que esses possam cumprir sua missão?
É fato que nossa jovem democracia, no geral, ainda não tem muita tradição participativa, até por conta das deficiências do nosso sistema educacional, que reproduz a “ordem estabelecida”. Muitas pessoas, além de temerem perseguições, perdas de “privilégios” ou possibilidades de favores se deixam cooptarem ou se calam diante de ameaças ou de direitos negados.
Nessa pauta específica da educação em saúde, entendo que o segmento das instituições de ensino deveria ter um maior protagonismo no processo de integração ensino e serviço (se temos conhecimento, vocalização, poder de formar opinião, vínculos seguros, "independência" da gestão...) poderíamos participar mais ativamente desse processo, afinal, gerar conhecimento faz parte da nossa missão finalística. Mas, muitos acham que é perda de tempo participar disso (afinal somos da elite. “Deixa isso pro povão”!). Se o ciclo é esse, não há jeito! Deixa a gestões livres... (sem controle da sociedade). Aqui ainda estamos resistindo e acreditando na força da militância em defesa do SUS (espero não ser uma andorinha só, pois o verão aqui só está bom para quem pega um bronze na beira da praia). Como o brasileiro não desiste nunca, por enquanto, estamos resistindo, mas precisamos ampliar o debate com maior participação social.
Em suma, fica evidente que os mentores de proposta dessa natureza partem de um diagnóstico de que a burocratização é devido ao processo de descentralização / regionalização (que na verdade ainda não aconteceu de fato). Ou seja, na visão do MS (e talvez de outros atores) a centralização favorece a aplicação dos recursos e gastar o dinheiro é o que importa nesse momento! De fato, fica muito claro, que se pretende anular não só os Planos de Ações Regionais de Educação Permanente em Saúde – PAREPS e as CIES, mas também as próprias Comissões Intergestores Regionais - CIR. Uma vez que explicita que os novos planos de trabalho não precisam de aprovação nessas instâncias: “ficam dispensados de aprovação prévia na CIR”, como se esses espaços fossem os únicos responsáveis pela não aplicação dos recursos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde – PROFAPS.
Em Pernambuco, por exemplo, isso não é verdade! Ao contrário, pois temos resistido bravamente por muito tempo e só agora que apareceu uma luz: a tão solicitada descentralização dos recursos da PNEPS para as regiões de saúde. Por isso, devemos ter o cuidado para não "jogar fora a água suja junto com a criança".
Precisamos gastar, mas gastar bem e de acordo com nossos planejamentos e pactuações possíveis, num contínuo processo que também é pedagógico (Educação Permanente no SUS-Escola)! Ampliar as possibilidades de gastos poderá, inclusive, significar apenas a substituição de fontes de recursos de outras áreas, sem avanços para a educação em saúde. Ou será que é isso mesmo que se pretende com essa proposta?
Não acreditamos que a centralização das decisões e recursos seja o melhor caminho. Pelo contrário, historicamente esse tem sido um dos principais problemas do SUS! “Enquanto estamos inconformados, vamos procurando saídas. A acomodação é o pior caminho”. Por isso, precisamos ampliar esse debate, estimulando o diálogo que é sempre necessário para continuarmos avançando. Somos ou não um Estado Democrático de Direitos e uma República Federativa? VIVA O SUS!!!


[1] Sanitarista Pesquisador da Fiocruz-PE / Membro da CIES - PE (I Região de Saúde – Recife e CIES estadual).
(Texto lido pelo autor na Reunião da CIES-PE, em 22 de novembro de 2012).

terça-feira, 27 de novembro de 2012

FÓRUM DE AUDITORES

MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS PRESENTES NO FÓRUM DE AUDITORIA DO SUS
Bancada pernambucana em  Brasília.
Pernambuco se faz presente no Fórum Nacional de Auditores do SUS, em Brasília, no período de 26 a 28 de novembro, conforme programação.

PROGRAMAÇÃO

1º DIA – 26/11/2012:
14h – Colóquio: O SNA frente ao Contrato Organizativo de Ação Pública
Expositor: Adalberto Fulgêncio – Diretor do DENASUS
16h - Credenciamento
17h30 – Coquetel
20h – Abertura Oficial
20h30 – Conferência: Novos desafios da Regionalização
Expositor: Odorico Monteiro – Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde
21h30 - Jantar

2º DIA – 27/11/2012:
9h – Discussão nos Grupos de Trabalho:
Competências e atribuições do SNA
12h30 – Almoço
14h – Discussão nos Grupos de Trabalho:
Composição do SNA e estrutura mínima para auditoria do SUS
16h15 – Coffee break
16h45 – Retorno aos grupos de trabalho
18h – Encerramento das atividades do 2º dia

3º DIA – 28/11/2012:
9h – Apresentação do Diagnóstico do SNA 2012 e Perspectivas para 2013
Expositora: Adelina Feijão – Coordenadora Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica/DENASUS
12H30 – Almoço
14h – Plenária  Final: Apresentação do consolidado dos grupos e de minuta da Carta Política do SNA
16h – Encerramento
 -- 
Déa Gomes Ramos
Gerente de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Jaboatão dos Guararapes


DOU 27.11.12


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No- 38, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento Ticagrelor para prevenção de eventos trombóticos em pacientes com Síndrome Coronariana Aguda. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http:// portal. saude. gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ visualizar_ texto. cfm?idtxt=39823&janela=1

Série Reflexões 2


EDUCAÇÃO EM SAÚDE (Parte 2):
ALGUMAS REFLEXÕES PARA ESTIMULAR O DIÁLOGO SEMPRE NECESSÁRIO.
Domício Aurélio de Sá[1]
O SUS, mesmo subfinanciado, avançou muito com o protagonismo das gestões municipais. Na prática o SUS começou a acontecer, a partir de 1998, com as transferências federais de forma direta, sobretudo para os municípios. O Piso da Atenção Básica – PAB permitiu a implementação de sistemas locais de atenção à saúde, sobretudo com a expansão da Estratégia de Saúde da Família. Os avanços não foram maiores, justamente, porque não se conseguiu dá continuidade a esse processo numa lógica de organização de redes regionais de atenção especializada, na qual os estados têm um papel fundamental de coordenação. Hoje, a atenção especializada é o grande gargalo do sistema, que compromete, inclusive, a resolutividade da atenção primária e acaba estourando nas emergências hospitalares. Entretanto, essa transferência de responsabilidades para os municípios não foi acompanhada de financiamentos adequados dos estados e da União, gerando instabilidades, principalmente nos municípios de pequeno porte (70% dos municípios possuem menos de 20 mil habitantes).
Agora, essa situação se agrava, sobretudo por conta da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, um dos incentivos Federal, sobretudo para as indústrias automobilísticas suportarem a crise do capitalismo globalizado. Como o IPI compõe a base da receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM as prefeituras estão em situação bastante complicada. E essa crise rebate diretamente na Educação e na Saúde, reforçando que precisamos de formas mais sustentáveis de financiamento. Porque não conseguimos fazer um debate sério sobre uma Reforma Tributária? Porque o Governo Federal precisa ser o “dono” do dinheiro da Nação? Será que não poderíamos ter um sistema de arrecadação menos centralizado na União? Se as transferências diretas promoveram avanços porque não diminuímos os financiamentos tutelados do MS? Acredito que já temos maturidade para se avançar com políticas de Estado mais sustentáveis, diminuindo as ações pontuais de programas de governos.
Novamente, voltemos à questão mais específica em tela, partindo do que foi escrito na minuta da SGTES. Ela é de tamanha gravidade, pois inviabilizaria qualquer possibilidade de participação da sociedade nessa área, ferindo inclusive a LEI 8080/90, o Decreto 7508/11, que trata da regulamentação das regiões de saúde e redes de atenção e a Portaria GM/MS 1996/07, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS. Portanto, a discussão política, como sempre, precede e se faz necessária. Concentrar todo o poder de planejamento/decisão na instância das Secretarias Estaduais de Saúde - SES e Comissões Intergestores Bipartite - CIB é um grande retrocesso que é muito perigoso, mesmo de forma temporária e bem “intencionada” (a História não pode ser esquecida!). Isso praticamente acaba com os processos de regionalização, que o próprio MS, recentemente, tem incentivado de forma mais intensa e que os estados com muita dificuldade estão procurando avançar, com a criação das Regiões de Saúde, Comissões Intergestores Regionais - CIR e Comissões de Integração Ensino e Serviço - CIES, mas com funcionamento ainda muito incipiente e fragilizado (Gestão sem poder, PDR sem PDI[2], redes sem serviços, serviços sem profissionais, profissionais sem condições de trabalho, trabalho sem vínculo, prestador sem regulação, discurso sem prática, usuário sem atenção...). Dessa forma para que investir em Educação em Saúde? Educação Permanente? Não há brecha na agenda.
Nesses termos, educação em saúde nunca será prioridade porque não é estratégica para esse modelo vigente. Ela fortalece o trabalhador na busca de reversão desse ciclo. Assim, ela é contra hegemônica, como todo processo educativo que visa à emancipação cidadã e a transformação da sociedade (A tal utopia revolucionária, hoje fora de moda). Como nosso SUS é ousado e pretencioso! Mas essa é uma questão mais ampla e permanente para qualquer cidadão (Ser crítico e não apenas consumidor). Não negamos os avanços, mas temos muito para avançar e entendemos que é uma situação sempre processual e, por isso, precisamos resistir a qualquer forma de retrocesso, mesmo os de aparências mais sutis (“o Diabo mora nos detalhes!”).
A minuta parte de um “diagnóstico” muito simplista (sem analisar as causas adequadamente). Ou seja, o problema de não gastar o dinheiro foi apenas a existência dessas instâncias de participação mais descentralizadas (como se as gestões centrais – MS e SES fossem as vítimas desse processo). E a "solução" proposta para gastar o dinheiro (isso não tenho dúvida que dessa forma aconteceria) é “liberar” as SES da necessidade de pactuação/negociação com a sociedade organizada e representada nos poucos espaços existentes. Na PNEPS, as CIES bem ou mal representam o tão desejado quadrilátero (gestão, trabalhadores, usuários e instituições de ensino), permitindo assim um maior envolvimento da sociedade na elaboração de planejamentos regionais mais equânimes. Entretanto, de modo geral, as gestões estaduais não têm demonstrado interesse nem empenho em participar das CIES. Ora, se cada estado poderá “flexibilizar” as formas “duras” que o próprio MS cria, não seria ainda mais necessária à participação das CIES no planejamento? Queremos que todos os níveis do sistema cumpram de fato seus papeis, como determina a legislação.
De certo modo essa medida, parece uma premiação para as gestões estaduais que não demonstraram interesse (decisão política) em investir em gestão do trabalho e na educação em saúde e muito menos na PNEPS, não constando muitas vezes, nem mesmo, nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)[3]. Ao contrário, há alguns anos que a discussão, principalmente por parte dos gestores, é centrada na necessidade de “terceirização” da saúde, movido principalmente pela dificuldade de contratar e gerenciar, sobretudo a categoria médica. E, contra esse processo, os trabalhadores, por meio de suas representações (sindicatos, conselhos e associações diversas), também têm centrado toda a força reativa nessa pauta: a luta contra a “privatização / terceirização” do SUS. Mas, essa luta tem sido inglória e muitas vezes despolitizada, justamente pelos processos frágeis e fragmentados de educação e participação social do nosso País. Um ciclo vicioso! Ah, cadê a classe intelectual e “formadora de opinião”? De fato, sendo a academia mais “isenta” dos efeitos das gestões (políticas de governo) poderia analisar mais criticamente essas situações para além do sistema de produtividade da CAPES/CNPq. Uma minoria se envolve de fato com questões de ordem político-social, mesmo sentindo na própria pele as consequências. Ideologia? Política? Participação? Movimento Sanitário? Parece que estamos ainda mais movidos pelo tecnicismo e gerencialismo.
(Continua...)



[1] Sanitarista Pesquisador da Fiocruz-PE / Membro da CIES - PE (I Região de Saúde – Recife e CIES estadual).
(Texto lido pelo autor na Reunião da CIES-PE, em 22 de novembro de 2012).
[2] PDR – Plano Diretor de Regionalização; PDI – Plano Diretor de Investimentos.
[3] PPA – Plano Plurianual; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias; LOA – Lei Orçamentária Anual.

CONVITE UNASUS


DOU 26.11.2012


PORTARIA GM N° 2.661 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Ficam excluídos os Municípios, que não tiveram a suspensão da transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância Sanitária, da competência financeira do 2° quadrimestre de 2012.
MUNICÍPIOS QUE DEVEM SER RETIRADOS DO ANEXO DA PORTARIA Nº 2.238/GM/MS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.: Em Pernambuco: CHÃ GRANDE e VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.


PORTARIA GM Nº 2.662, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera dispositivos da Portaria nº 2.349/GM, de 10 de outubro de 2012, que estabelece o repasse anual fundo a fundo para a estruturação e implementação das ações de Alimentação e Nutrição no âmbito
das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Introduzindo metas e indicadores no COAP.

PORTARIA FUNASA Nº 937, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Informa aos municípios classificados como de Alto Risco para Doença de Chagas, divulgados no Anexo VI da Portaria nº 1.381, de 12 de novembro de 2007, que estão abertas, até o dia 02 de Dezembro, via SICONV, as inscrições para apoios técnicos e financeiros na complementação de ações de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas.
Veja Portaria: PT FUNASA 937

PORTARIA SAS Nº 1.299, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Exclui da Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o tipo de estabelecimento com código 64, descrição CENTRAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, e inclui na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, o tipo 81 CENTRAL DE REGULAÇÃO e seus subtipos.

PORTARIA SAS Nº 1.300, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS.

CONSULTA PÚBLICA SCTIE No- 32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de
incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento Ácido Urdesoxicólico para o tratamento da doença hepática relacionada à Fibrose Cística. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http:// portal. saude. gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ visualizar_ texto.cfm?idtxt=39823&janela=1


CONSULTA PÚBLICA SCTIE  No- 33, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento Golimumabe para Artrite Psoriática. Envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http:// portal. saude. gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ visualizar_ texto.
cfm?idtxt=39823&janela=1

CONSULTA PÚBLICA SCTIE No- 34, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil
a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de
incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento Palmitato
de Paliperidona para o tratamento da Esquizofrenia.

CONSULTA PÚBLICA SCTIE No- 35, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil
a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de
incorporação no Sistema Único de Saúde da Vacina Adsorvida difteria,
tétano e pertussis (acelular) - dTpa indicado para gestantes .

CONSULTA PÚBLICA SCTIE No- 36, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21
de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil
a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de
incorporação no Sistema Único de Saúde do Fator VIII de origem
recombinante para hemofilia A.

CONSULTA PÚBLICA SCTIE No- 37, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil
a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de
incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento Golimumabe
para Espondilite Ancilosante.


PORTARIA SCTIE No- 47, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de não incorporar o CoaguChek® XS no monitoramento do INR em pacientes recebendo tratamento com varfarina no Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA SCTIE No- 48, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ranibizumabe para Degeneração
Macular Relacionada à Saúde (DMRI) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Série Reflexões 1


EDUCAÇÃO EM SAÚDE (Parte 1):
ALGUMAS REFLEXÕES PARA ESTIMULAR O DIÁLOGO SEMPRE NECESSÁRIO.
Domício Aurélio de Sá[1]
Essa reflexão foi motivada por conta de uma minuta de Portaria do Ministério da Saúde / Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - MS/SGTES, felizmente ainda não publicada. Essa proposta “autoriza o remanejamento de recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios para aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS”. Ela me deixou bastante preocupado com os rumos da política específica e também com o próprio Sistema Único de Saúde - SUS. Parece que poucas pessoas tiveram acesso a essa minuta. Isso aumentou a minha preocupação e comecei a divulgá-la, pois se era para debatê-la, antes da sua publicação, deveria partir de um “diagnóstico” mais participativo, que só foi proposto posteriormente (A SGTES com a presença de representantes dos estados fez uma oficina nos dias 7, 8 e 9/11, em Brasília). Mas como ela já estava pronta desde outubro ou até a mais tempo (como consta no próprio texto), então resolvi, deliberadamente, fazer o papel de cidadão militante, buscando estimular o debate (atualmente muito fora de moda). Como tenho ouvido isso, não esporadicamente, pensei: serei muito criticado (ou já estou sendo, naturalmente) por querer politizar / ideologizar a partir de uma questão tão banal, técnica, administrativa...(será?). Como o MS publica tantas portarias todo dia, muitas vezes contraditórias entre si, poderia ser apenas mais uma. Mesmo assim, por entender que estamos vivendo um momento muito delicado de ameaças aos princípios da Reforma Sanitária, decidi continuar.
Em linhas gerais, concordo que há uma necessidade de certa "flexibilização / desburocratização", visando à eficiência dos recursos públicos e à efetividade das ações e serviços. Inclusive gostaria de saber e debater também sobre outros recursos de outras fontes que não são aplicados ou são gastos indevidamente (RENAST, emendas parlamentares, convênios em geral...). Estamos avançando na “transparência” das informações, mesmo de forma lenta.
Mas, voltando à questão central, poderia começar discutindo o mérito da proposta da minuta. Por exemplo: será que a realização de reformas de unidades de saúde significa aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde – PROFAPS? Podemos considerar que seria um bom debate para atores no âmbito dos estados, regiões e municípios. Entretanto, o Artigo 6º dessa minuta chega ao absurdo de dispensar a participação, quando descreve: "ficam dispensados de participação das Comissões de Integração Ensino e Serviço - CIES". Isso é uma provocação! Porque o MS precisa definir tudo? Não acreditam na capacidade dos outros entes federados? Talvez estejam precisando correr atrás do prejuízo, por pressões de órgãos de controle externo.
Embora tenha renovado as esperanças com a notícia de que o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS não concorda com o teor dessa minuta, podendo a mesma não ser aprovada na Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Espero que não seja mesmo! Mas, pelo sim e pelo não, diante de tantas “surpresinhas” que vêm ocorrendo no SUS, mesmo se aproximando do período natalino, melhor não acreditar em Papai Noel e pôr as nossas “barbas de molho”. Esse fato merece ser discutido com a profundidade necessária para que os dirigentes percebam que estamos atentos, sendo, portanto, uma boa oportunidade para refletirmos sobre os rumos do nosso SUS. 
(Continua...)



[1] Sanitarista Pesquisador da Fiocruz-PE / Membro da CIES - PE (I Região de Saúde – Recife e CIES estadual).
(Texto lido pelo autor na Reunião da CIES-PE, em 22 de novembro de 2012).

Em construção

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

INFORME ANVISA


CADASTRAMENTO DE CNES

Repassamos informe do NADAV/ANVISA, os anexos citados podem ser solicitados por e-mail à Zefinha (cosems.pe@gmail.com) ou Câmara Técnica (ctcosems.pe@gmail.com).

Prezados Coordenadores de VISA
Encaminhamos o Informativo SIA/SUS- SCNES  nº 011/2012 disponível no site da Anvisa (página da Descentralização). No site da Anvisa estão disponíveis os arquivos do monitoramento mensal do SCNES e SIA/SUS de novembro de 2012.
Tendo em vista que alguns municípios ainda não se cadastraram no CNES, conforme tabela anexa, solicitamos de V. Sa. que façam gestão junto aos mesmos no intuito de  sanar tal pendência.
Quanto ao monitoramento do SIA/SUS é necessário providenciar a regularização dos municípios e Estados que estão  bloqueados , já foi publicada a portaria de bloqueio do 3º quadrimestre..
Foi Publicada Portaria de Bloqueio  – Portaria 2601  de 16  de novembro de 2012.
Será Publicada em breve a Portaria de Desbloqueio do 2º quadrimestre.
Atenciosamente,
Doriane Patrícia Ferraz de Souza Pompeu
Chefe do NADAV/ANVISA

Política de Educação Permanente


Car@s,
Segue em anexo [abaixo] a questionada minuta de Portaria do MS-SGTES que modifica o financiamento da Política de Educação Permanente em Saúde. Em destaque o artigo mais preocupante, no mínimo, estão errando na dose e o paciente tão debilitado pode não suportar os efeitos. Precisamos ampliar o debate e (re)politizar nosso SUS!

Art. 6º  Para aplicação do disposto nesta Portaria, os novos planos de trabalho a serem enviados ao Ministério da Saúde ficam dispensados de participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) e de aprovação prévia nas Comissões Intergestoras Regionais (CIR).
Parágrafo único.  Os planos de trabalho deverão ser encaminhados pelos entes federativos às CIES e as CIR para conhecimento.

AbraSUS,
Domício Sá
Versão CONJUR/MS + SGTES/MS
MINUTA

PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza o remanejamento de recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda não executados, para aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando as Portarias nº 2.813/GM/MS, de 20 de novembro de 2008, nº 2.953/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, nº 4.033/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, e nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.189/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);
Considerando as Portarias nº 1.626/GM/MS, de 24 de junho de 2010, e nº 1.307/GM/MS, de 6 de junho de 2011, que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para o PROFAPS;
Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da área da saúde em todos os níveis de atenção para atendimento às demandas e necessidades prioritárias estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de xx de outubro de 2012, resolve:
 Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda não executados, para aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), nos termos desta Portaria.
 Art. 2º Os recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda não executados, para aplicação em ações no âmbito do Programa do Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), poderão ser remanejados para outras ações custeadas por meio da Funcional Programática “Formação de Profissionais Técnicos e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS”.
 § 1º  As ações de educação permanente em saúde passíveis de custeio por meio da Funcional Programática de que trata o “caput” são:
I – ações de Educação como capacitação, pós-técnico, aperfeiçoamento e qualificação atendendo prioritariamente as metas estabelecidas nos termos do anexo I desta portaria para implementação das Redes de Atenção à Saúde.
II – ações referentes ao Programa de Formação de Profissionais de nível médio para a saúde - PROFAPS;
III - apoio técnico para elaboração de projetos e planos de cursos para as Escolas Técnicas e de Saúde Pública
IV- apoio à função pedagógica, por exemplo, tutoria e facilitadores da educação permanente, entre outros.

§ 2º As ações a serem contempladas devem atender as necessidades de formação de trabalhadores identificadas a partir das demandas prioritárias das Redes Temáticas de Atenção à Saúde, quais sejam:
I - Rede Cegonha;
II - Rede de Atenção às Urgências;
III - Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de álcool, crack e outras drogas;
IV - Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência; e
V - Rede de Doenças Crônicas.
 § 3º  Para os fins do disposto no “caput”, os recursos financeiros que foram repassados aos entes federativos são aqueles previstos nas Portarias nº 1.626/GM/MS, de 24 de junho de 2010, e nº 1.307/GM/MS, de 6 de junho de 2011.
 Art. 3º Os recursos financeiros repassados para Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda não executados, para aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, poderão ser remanejados para outras ações custeadas por meio da Funcional Programática “Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, pós-graduação stricto e latu sensu em áreas estratégicas para o SUS”.
 § 1º  As ações passíveis de custeio para implementação por meio da Funcional Programática de que trata o “caput” são:
 I – Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pro-Saúde;
II – Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde;
III - Pós – graduação latu e strictu sensu entre ao quais, especializações, mestrados, doutorados, residências;
IV – Programa Nacional de Apoio à Formação Médicos Especialistas em áreas estratégias Pró – Residência através de pagamento de bolsas de residentes, apoio matricial aos programas existentes de forma articulada com a Educação Permanente.
V – Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissional e em áreas profissionais da saúde através de pagamento de bolsas de residentes, apoio matricial aos programas existentes de forma articulada com a Educação Permanente.
VI – apoio à função pedagógica como preceptoria nas modalidades de residência e PET - SAÚDE, tutores e facilitadores da educação permanente, Telessaúde, Programa de valorização da atenção básica – PROVAB, entre outros.
VII – ações que visam a implementação e manutenção do Telessaúde nas regiões previamente definidas
VIII – ações educacionais complementares do Programa de valorização da Atenção Básica - PROVAB,
IX – elaboração de material – didático pedagógico como manuais, cartilhas. 
X- ações de Educação como capacitação, especialização latu e strictu sensu, , aperfeiçoamento, qualificação atendendo prioritariamente as metas estabelecidas nos termos do anexo I desta portaria para implementação das Redes de Atenção à Saúde.

§ 2º  As ações a serem contempladas devem atender as necessidades de formação de trabalhadores identificadas a partir das demandas prioritárias das Redes Temáticas de Atenção à Saúde, quais sejam:
I - Rede Cegonha;
II - Rede de Atenção às Urgências;
III - Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de álcool, crack e outras drogas;
IV - Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência; e
V - Rede de Doenças Crônicas.

§ 3º Para os fins do disposto no “caput”, os recursos financeiros que foram repassados aos entes federativos são aqueles previstos nas Portarias nº 2.813/GM/MS, de 20 de novembro de 2008, nº 2.953/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, nº 4.033/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, e nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011.
 Art. 4º  Os recursos de custeio repassados nos termos dos arts. 2º e 3º poderão ser utilizados também para reforma da estrutura física das Escolas de Saúde Pública e das Escolas Técnicas do SUS, bem como das unidades de saúde que realizam atividades educativas.
§ 1º  O ente federativo deverá apresentar projeto de reforma, contendo memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra.
§ 2º  O projeto previsto no § 1º será dirigido à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
§ 3º  Os entes federativos proponentes deverão atender, nos projetos de ambientes a serem reformados, os requisitos obrigatórios definidos pelo Ministério da Saúde nos instrutivos a serem disponibilizados no sítio eletrônico http://www.saude.gov.br/sgtes.
 Art. 5º  Para viabilizar o remanejamento de recursos de que trata esta Portaria, os entes federativos deverão encaminhar, ao Ministério da Saúde, novos planos de trabalho que versem sobre a sua aplicação em ações no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e do PROFAPS, inclusive os projetos de reforma, se for o caso, para fins de aprovação e substituição daqueles anteriormente aprovados.
Parágrafo único.  Os planos de trabalho encaminhados deverão conter comprovante de sua aprovação prévia na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
 Art. 6º  Para aplicação do disposto nesta Portaria, os novos planos de trabalho a serem enviados ao Ministério da Saúde ficam dispensados de participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) e de aprovação prévia nas Comissões Intergestoras Regionais (CIR).
Parágrafo único.  Os planos de trabalho deverão ser encaminhados pelos entes federativos às CIES e as CIR para conhecimento.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

DOU 12 A 16.11.12

EM CONSTRUÇÃO...

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

DOU 09.11.12


PORTARIA Nº 3.263 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2012
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde. Em Pernambuco, são beneficiados os municípios de CUMARU (360 mil - 2 Pólos) e PEDRA (180 mil - 1 Pólo).(*) Republicada por ter saído no DOU nº 251-A, de 30-12-2011, Edição Extra, páginas 3 e 4, com incorreção no original.


PORTARIA Nº 2.527, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Habilita Municípios e Estados a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Em Pernambuco, é beneficiada a FUNDAÇÃO HEMOPE, com R$1.035.657,92.


PORTARIA Nº 2.536, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional Agreste CARUARU(PE) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

Novo Valor Mensal do Repasse = R$ 64.000,00
Novo Valor Anual Fundo a Fundo =  R$ 768.000,00





PORTARIA No-2.540, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.


PORTARIA Nº 2.555, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS. Em Pernambuco, é beneficiado no município de AGRESTINA, o  INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DE AGRESTINA, com o valor anual de R$ 283.885,34.


PORTARIA SAS Nº 1.255, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Exclui número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Estado
de Pernambuco e Rio Grande do Norte. Em Pernambuco, são excluídos 2 leitos do PROCAPE- Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - Recife/PE.




DOU 08.11.12


PORTARIA ANS Nº 135, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 49, IV, VIII, §1º, 57, XI e 77, I, b da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, bem como do que dispõe o artigo 5º da Resolução Normativa nº 223, de 28 de julho de 2010, resolve: Art. 1º Delegar a competência prevista no artigo 22, caput, da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Chefe do Núcleo da ANS Recife (PE) para julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos sancionadores, independentemente da vinculação do local do fato com a circunscrição territorial respectiva, salvo os oriundos da representação prevista no artigo 8º da
Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003, bem como aquelas decorrentes do Programa de Fiscalização Pró-Ativa, conforme o artigo 5º da Resolução Normativa nº 223, de 28 de julho de
2010. Parágrafo Único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança o juízo de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no artigo 27, caput, da Resolução Normativa nº 48, de 19 de
setembro de 2003. Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.
Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º Da decisão proferida por delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada.
Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIFIS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2010.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

DOU 05.11.12


CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Torna pública minuta de Portaria que aprova a Política Nacional de Atenção Hospitalar. O texto em apreço encontra-se disponível, também, no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Veja aqui a portaria : CP 19


PORTARIA Nº 2.496, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal. Em Pernambuco são citados os municípios de Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bonito, Cedro, Cupira, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Recife e Serra Talhada.


PORTARIA Nº 2.497, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente  para estabelecimentos de saúde.Em Pernambuco, é citado o município de VENTUROSA, com o valor de R$305.825,00, e RECIFE (Gestão Estadual) com R$191.876,00.


PORTARIA Nº 2.506, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Em Pernambuco são citados os municípios de: Araripina, Barra de Guabiraba, Cabo de Santo Agostinho,  Carnaubeira da Penha, Condado, Ibimirim,  Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Petrolândia, Quixaba, Recife, Santa Cruz do Capibaribe, Venturosa, Verdejante, Vitória de Santo Antão e Xexéu.


PORTARIA Nº 2.512, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recursos no montante de R$2.319.970,00 (dois milhões, trezentos e dezenove mil e novecentos e setenta reais), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência 
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta 
complexidade) do Estado de Pernambuco, 
destinados ao custeio e à manutenção da Fundação Altino Ventura.


PORTARIA Nº 2.517, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde.



PORTARIA SAS Nº 1.237, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS.








segunda-feira, 12 de novembro de 2012

URGENTE EMENDA PARLAMENTAR

INFORME CGGAB
Reproduzimos informe da CGGAB sobre EMENDA PARLAMENTAR. O arquivo anexo citado pode ser solicitado a Zefinha Bezerra pelo e-mail do COSEMS (cosems.pe@gmail.com).


Bom dia Coordenadores de AB e COSEMS dos estados de PE, AL, BA e SE,
 
Nós do DAB estamos em força tarefa para contatar os municípios com pendências (diligências) em propostas via emenda parlamentar.
Vale lembrar que o prazo do "ano fiscal" encerrará no dia 7/12, e que os municípios terão o prazo de corrigir as diligências via SISPAG até o dia 15/11, caso contrário correm sério risco de perder o recurso da proposta.
( No arquivo em anexo vocês verão 694 propostas que apresentam diligências, das quais temos urgência em contatar.)
Escrevo pois gostaria de solicitar apoio e divulgação junto aos municípios de seus respectivos estados.
A orientação é a seguinte: informa ao município/Estado do prazo para adequação ou seja correção da proposta é até o dia 15/11, caso a mesma não seja corrigida ate o referido prazo,  o município poderá perda o recurso da proposta.

Aguardo retorno de recebimento desta informação e se houve dúvidas, ou querem colocar alguma questão.

Grata desde já,
Jimeny Pereira Barbosa Santos
Equipe de Apoio Institucional
Coordenação Geral da Gestão da Atenção Básica - CGGAB
Departamento de Atenção Básica - DAB
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde
Telefone: (061) 3315-9099

NOTÍCIAS PMAQ - CGGAB


INFORME DA CGGAB SOBRE O PMAQ

Reproduzimos informe da CGGAB, segundo a qual a divulgação oficial da certificação do PMAQ começa assim: os gestores municipais terão acesso inicial aos resultados pela senha e login disponibilizados no cadastro das equipes. Para o gestor estadual e COSEMS, o acesso ocorrerá após divulgação oficial - que está programada para esta semana na ABRASCO – através do site do PMAQ.


Prezados Gestores (as) Municipais,
É com prazer que enviamos este comunicado para informar sobre o processo de certificação do primeiro ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
O Ministério da Saúde/Departamento de Atenção Básica, conforme acordado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), faz a divulgação dos dados referentes ao desempenho das equipes de saúde primeiramente aos gestores municipais de saúde participantes do programa, com os dados e informações de suas respectivas equipes contratualizadas.
Os dados referentes às equipes do seu município estão no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/Para acessar os dados o gestor deverá entrar na aba “login” e colocar o CPF e senha, clicar em “resultados de certificações de equipes”, e o download será automático para o seu município.
Atenciosamente,
 Jimeny Pereira Barbosa Santos
Equipe de Apoio Institucional
Coordenação Geral da Gestão da Atenção Básica - CGGAB
Departamento de Atenção Básica - DAB
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde
Telefone:             (061) 3315-9099